Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 661.º Falta ou impedimento dos juízes

EM VIGOR desde 22/10/2025
1 - Durante os primeiros 60 dias em que se verifique a falta ou o impedimento do relator, o mesmo é substituído pelo primeiro adjunto sem necessidade de nova distribuição. 2 - Durante os primeiros 60 dias em que se verifique a falta ou o impedimento de um dos juízes adjuntos, a sua substituição cabe ao juiz seguinte, sem necessidade de nova distribuição. 3 - Decorrido o período de 60 dias a que se referem os números anteriores, é realizada nova distribuição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º 4 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos processos com natureza urgente, nos quais é imediatamente realizada nova distribuição nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º

Jurisprudência

2851 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2252/24.1T8PDL.L1-602-07-2026ELSA MELO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA

    I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l

  • TRG1093/23.8T8BGC.G102-07-2026MARIA LEONOR BARROSO

    GOZO DE FÉRIAS · FALTA FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

    I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento em singelo, por serem factos extintivos do direito do autor - 342º, 2, CC. Nesta hipótese, o direito reclamado emerge ab initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da re

  • TRG277/21.8T8CMN.G102-07-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PENHORA · QUINHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO OU DIREITO A BEM INDIVISO NÃO SUJEITO A REGISTO · REGISTO DA PENHORA

    1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos

  • TRL538/24.4T8BRR.L2-822-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC

    1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem

  • TRE154/15.1T8RDD.E118-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO

    - O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç

  • TRG515/23.2T9GMR-A.G109-06-2026ISILDA PINHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA

    I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre

  • TRL5058/23.1T8LRS.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag

  • TRE369/23.9T8BJA.E121-05-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada, apesar da alta clínica da seguradora, deve ser reconhecida ITA desde o dia seguinte ao sinistro. II- Todavia, por imperativo do artigo 22.º da LAT, decorrido o período de tempo aí previsto aplicável ao caso, a IT conv

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRG104/23.1T8VFL-E.G107-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    RECURSO DE DECISÃO DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS · CUSTAS NO VALOR DE 0 · 5 UC · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - De acordo com o disposto no nº 1 do art. 629º do CPC, para que o recurso de uma decisão proferida pelo tribunal de 1ª instância seja admissível é necessário que se verifiquem, cumulativamente, dois requisitos: 1) o valor da causa tem de ser superior a € 5 000,00, por ser esse o valor da alçada do tribunal recorrido; 2) o valor da sucumbência tem de ser superior a € 2 500,00, correspondente a

  • TRG1137/24.6T8CHV.G107-05-2026JOSÉ CARLOS DUARTE

    BALDIOS · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EXCLUSIVO · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EM COMUM

    I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade” comunal sobre determinados terrenos é, pelo menos em regra, o facto de ser um logradouro historicamente usado, fruído e gerido pelo conjunto dos habitantes de uma determinada comunidade local. II - O facto de a Comunidade Local A. ter pedido o reconhecimento do direito de “propriedade” comunal exclusivo sobre determinada parc

  • TRE1905/22.3 T8EVR.E123-04-2026ANA PESSOA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM

    Sumário1: O proprietário de prédio onerado com servidão de passagem pode proceder à sua vedação, colocando um portão num dos acessos do imóvel serviente, desde que tal não impeça ou torne mais oneroso o uso da servidão.

  • TRL30421/22.1T8LSB.L1-616-04-2026NUNO GONÇALVES

    PRINCÍPIO DO PEDIDO · DANO · NEXO DE CAUSALIDADE · NECESSIDADE

    Sumário: - Em face do princípio do pedido, o tribunal não pode conhecer e acolher a pretensão do autor de ser reembolsado de determinada quantia relativa a trabalhos não realizados, por não ter sido peticionada. - Em face do princípio consagrado no artigo 562.º, do Código Civil, o lesado terá que demonstrar a existência do dano e igualmente do nexo causal entre o evento que obriga à reparação e

  • TRL1606/22.2GACSC.L1-909-04-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A ausência de antecedentes criminais e uma boa inserção social, familiar e profissional constituem naturalmente aspetos que induzem em geral a um abaixamento da medida das penas. 2. O agente de abusos sexuais de crianças ou adolescentes vulneráveis é todavia alguém que frequentemente não tem quaisquer especiais dificuldades nas demais dimensões da sua

  • TRL389/22.0T8CSC.L1-612-03-2026ISABEL TEIXEIRA

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · NOTA DE HONORÁRIOS · LAUDO

    Sumário I. Em acções de responsabilidade civil, como é o caso dos autos, perante pedidos parcelares de indemnização, se considera que o limite de cada parcela se reporta ao valor global peticionado. II. Sendo o autor Advogado inscrito na respectiva Ordem e prestando serviços jurídicos, próprios da advocacia e outros conexos no interesse de terceiros, a priori, esses serviços devem ser qualificad

  • TRP1453/21.9T8VCD-C.P112-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PARTILHA DOS BENS DOS EX-CÔNJUGES · OBRAS EM TERRENO PRÓPRIO · BENFEITORIA

    I - As obras de melhoramento de uma casa existente num terreno próprio de um dos cônjuges devem ser consideradas benfeitorias e descritas na relação de bens. II - O AUJ nº 9/25 sempre levaria ao mesmo resultado material (inclusão na relação de bens), mas numa situação em que ocorreu a construção total de uma habitação.

  • TRL2103/20.6T8ALM.L1-826-02-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    VENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à

  • TRL24508/23.0T8LSB.L1-826-02-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    NULIDADES DA SENTENÇA · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · CONTRATO DE TRANSAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 615.º, n.º l, d)], sancionando a violação do estatuído no n.º 2 do artigo 608.º do NCPC, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, ou seja, atinentes ao thema decidendum, que é constituído pelo pedido ou pedidos, causa ou ca

  • STJ2496/21.8T8VNG.P1.S125-02-2026FERNANDO BAPTISTA

    INDEMNIZAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MÉRITO DA CAUSA · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. O princípio do dispositivo (artigo 609º, n.º 1, do Código de Processo Civil), porque se quer mitigado ou suavizado, impede que o tribunal decida para além ou diversamente do que foi pedido, mas não obsta a que profira decisão que se inscreva no âmbito da pretensão formulada. Daí que o pedido parcelar não obste a majoração se ainda se enquadrar o p

  • TRE1366/23.0T8STR.E112-02-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS PATRIMONIAIS · PEDIDO GENÉRICO

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Pretendendo-se o pagamento de quantia indemnizatória na sequência de incumprimento pela parte contrária (transportadora), de contrato de transporte internacional impõe-se ao lesado que alegue e prove o valor da mercadoria no lugar e época em que foi aceite para transporte, valor esse que não poderá c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.