Jurisprudência
367 acórdãos aplicam este artigoIRC · IMPUTAÇÃO DE LUCROS DE SOCIEDADES NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA – PROVISÕES PARA CRÉDITO VENCIDO · DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA
1 – O regime de imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável estabelece uma ligação umbilical entre a imputação do lucro ao sócio residente num exercício (artigo 60.º, n.º 1, do Código do IRC) e a dedução, num exercício posterior, dos valores já imputados, aquando da distribuição efetiva (n.º 5 do mesmo artigo), pelo que, havendo divergência s
CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO
O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA
I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · PARECER · FORÇA PROBATÓRIA PLENA
I - O recurso extraordinário de revisão com fundamento no artigo 696º, nº 1, alínea c), do CPC, no tocante à apresentação de documento não prescinde dos seguintes requisitos cumulativos: (i) que, este, por si só, e sem apelo a demais elementos probatórios, seja capaz de destruir o juízo probatório realizado em sede da decisão revidenda e imponha uma decisão mais favorável ao recorrente (requisit
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com base na alínea c) do artigo 697.º do CPC, quando o Recorrente não junta o documento com base no qual pretendeu alegar o requisito cumulativo da novidade e da suficiência justificativo da instauração daquele recurso.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE
No caso de erro na forma de processo deverá ser efetuada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual correto quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição para ser apreciada como reclamação do ato do órgão de execução fiscal.
DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS
I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se
RESPONSABILIDADE; · DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOÁVEL; · DANO; NEXO DE CAUSALIDADE;
NULIDADE DO ACÓRDÃO (OMISSÃO DE PRONÚNCIA) · RECTIFICAÇÃO DE LAPSOS
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA
1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficios
EMPREITADA; TRABALHOS A MAIS; REVISÃO DE PREÇOS; EXTINÇÃO DA CAUÇÃO.
I – Apenas a total omissão de fundamentação determina que à sentença se aplique a sanção da nulidade, prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC; II - O mecanismo da revisão de preços constitui uma das formas de tutela do equilíbrio financeiro do contrato; III - O direito à revisão de preços não depende da apresentação dos cálculos respetivos pelo empreiteiro; IV - A realização da
LEI Nº 23/2007 · SIS · VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA
I - Ao recurso das decisões a que se refere o n.º2 do artigo 143.º do CPTA não é atribuído efeito meramente devolutivo, uma vez que este efeito decorre diretamente da lei, apenas sendo atribuído efeito meramente devolutivo aos recursos que, nos termos do n.º1, têm efeito suspensivo. II - A consulta entre estados referida no artº 77º, nº 6 e no artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861, do Parlame
ACUSAÇÃO · NARRAÇÃO DE FACTOS NO TEMPO · CONTRADITÓRIO · TIPICIDADE
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no modo reiterado, ainda que as imputações não se mostrem descritas por referência a datas pontuais, desde que tal materialidade se mostre balizada por períodos de tempo e/ou circunstâncias de modo e lugar, será de considerar suficientemente concretizada para o exercício do contraditório. 2. Quando o contexto global
CONDOMÍNIO · OBRAS · OBRIGAÇÃO DE VIGILÂNCIA · DANO
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O dano da perda de chance é um dano específico, com contornos próprios, que se prende com o ressarcimento da perda de oportunidade - séria e com significativo grau de probabilidade - de obtenção de uma vantagem. II.A propósito desse tipo de dano, e especificamente sobre a perda de chance processual, o STJ, em Acórdão Uniformizador de Juri
AUDIÇÃO PRÉVIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PROJETO DE DECISÃO
I– O ato em matéria tributária, praticado pelo funcionário (inspetor tributário) no qual o titular do órgão competente (Diretor de Finanças Adjunto) subdelegara os poderes necessários para o efeito não padece de “usurpação de poderes”, mesmo que o ato tivesse sido praticado fora dos casos de ausência, falta ou impedimento do superior hierárquico (Chefe de Divisão) aos quais o ato de delegação/subd
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE
I – No processo especial de acompanhamento de maior não existe qualquer imposição legal de que sejam citados os filhos do beneficiário. II – Não ocorre a nulidade da sentença a que se reporta o art.º 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na decisão sobre a matéria de facto tiver sido desconsiderada prova con
BANCO DE PORTUGAL · DELIBERAÇÃO · EFICÁCIA RETROATIVA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista, quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - O Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro procedeu à 12.ª alteração ao Regime Ge
ATRASO NA JUSTIÇA · PRAZO RAZOÁVEL · ACÇÃO EXECUTIVA · ILICITUDE
I - Para apurar a duração global do processo cível contam-se todos os períodos desde a entrada da acção declarativa em juízo até ao finalizar da acção executiva, sem descontar o período entre o trânsito em julgado da decisão da acção declarativa e a interposição da acção executiva. II - No juízo a formular, sobre se a duração do processo foi irrazoável, deverá ter-se em conta a duração global do
a mostrar 20 de 367
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.