Jurisprudência
332 acórdãos aplicam este artigoINEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a permitir ao autor escolher ex post uma versão factual entre várias contraditórias, nem para reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre os diversos fundamentos invocados para os sus
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I - Os contratos de trabalho a termo estão obrigatoriamente sujeitos à forma escrita, devendo constar dos mesmos, entre outros elementos essenciais, a indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo. II - A indicação do motivo justificativo deve ser feita mediante menção expressa e concreta dos factos que o integram, estabelecendo-se uma relação clara entre a justificação invoc
ARRENDAMENTO RURAL · TÍTULO · CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE TÍTULO
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a forma especial), a declaração não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso, a menos que esse sentido (sem um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento) corresponda à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do
ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · REFORMA · ERRO DE JULGAMENTO
Os vícios formais que a apelante imputa à decisão distinguem-se do erro de julgamento, o qual ocorre quando o juiz decide contrariamente aos factos provados ou contra lei que lhe impõe solução jurídica diferente.
NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MORA DO DEVEDOR · LOCATÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, pelo que não tem cabimento a apreciação da referida questão, suscitada que foi apenas em sede de alegação do presente recurso; - a situação tipificada na alínea e) insertas no n.º 2 do artigo 1083.º do CC constitui, por si só, incumprimento relevante para efeitos de resolução do contrato
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · OBRAS · PROPRIETÁRIO VIZINHO
I - Através da cumulação de pedidos, o autor pode formular contra o mesmo réu pretensões autónomas, com base em causas de pedir diversas, procurando obter simultaneamente, com a procedência de todas elas, vários efeitos jurídicos, com o que se evita, em linha com o princípio da economia processual, a propositura de distintas ações. II - Na cumulação de pedidos é de exigir, em regra, a conexão ma
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO
I - Na petição inicial a autora alegou que o contador de consumo de água que se encontra nas suas instalações não apresenta "um funcionamento regular", uma vez que "em períodos em que não se existia qualquer consumo de água nas instalações da autora (…) mesmo assim, o referido contador continuava a apresentar valores de consumo", que isso decorre do facto de "o caudalímetro apresentava[r] um erro
CONTRATO DE EMPREITADA · PROVA PERICIAL · CONDENAÇÃO EM QUANTIDADE SUPERIOR · PEDIDO SUBSIDIÁRIO
I - Pedida a condenação na eliminação de defeitos no prazo de 90 dias, se o juiz concede 150 dias não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia (porque está contido na questão a decidir) nem por condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido (configura apenas procedência parcial do pedido). II - A livre apreciação da prova pericial consagrada no art. 389.º, do Código
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO
I - A ação de anulação de decisão arbitral, com forma de processo especial (nº1, do art.º 546.º, do Código de Processo Civil), é regulada pelas disposições que lhe são próprias, previstas na Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, abreviadamente, LAV, e por força da remissão do art.º 549.º, daquele diploma legal, pelas disposições gerais e comuns e, ainda, e
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · PROVA PERICIAL · ARBITRAGEM · CUSTOS
Sumário (da responsabilidade do relator): I – A liquidação da sentença destina-se à concretização do objecto da condenação, com respeito pelo caso julgado da sentença liquidanda; II – É, por isso nula, por excesso de pronúncia e condenação ultra petitum, a decisão, proferida em incidente de liquidação, que, no apuramento do valor das despesas feitas com a execução de um contrato, que havia sido
PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Na falta de acordo das partes, o autor pode ampliar o pedido até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, mas apenas se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo – cf. art. 265.º, n.º 2, do CPC. II – Não se pode confundir a mera reformulação de um pedido, mais ou menos desenvo
ADVOGADO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · REMUNERAÇÃO · DENÚNCIA
I. O Tribunal da Relação só deve proceder à alteração da matéria de facto se a mesma se mostrar relevante para a decisão da causa. II. Embora já não esteja prevista a norma que, no anterior art. 646º, nº 4 cominava como “não escritas” as respostas do tribunal sobre direito, tal não significa que na explicitação do tribunal sobre a factualidade provada este possa lançar mão, acriticamente, de conc
LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;
I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência final só é admissível no caso de recurso e para os documentos cuja apresentação não tenha sido anteriormente possível ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, como decorre das disposições conjugadas dos art.ºs 425.º e 651.º do CPC, aplicáveis ex vi dos art
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Sumário:(da responsabilidade do Relator): I – A ineptidão da petição inicial por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis, a que alude o art. 186.º, n.º 2, al. c) do CPC, apenas se coloca quando existe uma cumulação real de pedidos, em que o autor formula vários pedidos e pretende a procedência de todos eles (art. 555.º), originando uma contradição no objeto do processo, que impede o j
PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Na pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra outro réu, possível devedor “alternativo” no seu confronto (art. 39º do CPC). II - Detectada a indefinição do elemento subjetivo no decurso da ação, designadamente em resulta
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DIREITOS DO CONSUMIDOR · REDUÇÃO DO PREÇO · REPARAÇÃO/ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS
I- Se um bem apresentar múltiplos defeitos distintos, o consumidor pode exercer direitos diferentes para cada conjunto de defeitos, cumulativamente, desde que a escolha não configure um abuso de direito ou seja materialmente impossível, nos termos do artigo 4º,nº5 do DL 67/2003. II- Os ditos "remédios" (meios de ressarcimento) podem ser pedidos de forma diferente para cada defeito ou conjunto de
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · LITISCONSÓRCIO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · NULIDADE
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode traçar-se o seguinte cenário: - se existe pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, isto é, se um autor demanda vários réus e formula pedidos distintos contra cada um deles, a questão coloca-se no domínio da coligação; - se existe pluralidade de partes, mas identidade de pedido, isto é, se um autor
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.