Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 652.º Função do relator

EM VIGOR desde 22/10/20252 alt.
1 - Ao relator incumbe deferir todos os termos do recurso até final, designadamente: a) Corrigir o efeito atribuído ao recurso e o respetivo modo de subida, ou convidar as partes a aperfeiçoar as conclusões das respetivas alegações, nos termos do n.º 3 do artigo 639.º; b) Verificar se alguma circunstância obsta ao conhecimento do recurso; c) Julgar sumariamente o objeto do recurso, nos termos previstos no artigo 656.º; d) Ordenar as diligências que considere necessárias; e) Autorizar ou recusar a junção de documentos e pareceres; f) Julgar os incidentes suscitados; g) Declarar a suspensão da instância; h) Julgar extinta a instância por causa diversa do julgamento ou julgar findo o recurso, por não haver que conhecer do seu objeto. 2 - (Revogado.) 3 - Salvo o disposto no n.º 6 do artigo 641.º, quando a parte se considere prejudicada por qualquer despacho do relator, que não seja de mero expediente, pode requerer que sobre a matéria do despacho recaia um acórdão; o relator deve submeter o caso à conferência, depois de ouvida a parte contrária. 4 - A reclamação deduzida é decidida no acórdão que julga o recurso, salvo quando a natureza das questões suscitadas impuser decisão imediata, sendo, neste caso, aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 657.º. 5 - Do acórdão da conferência pode a parte que se considere prejudicada: a) Reclamar, com efeito suspensivo, da decisão proferida sobre a competência relativa da Relação para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o qual decide definitivamente a questão; b) Recorrer nos termos gerais.

Jurisprudência

2764 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1242/25.1T8LSB-D.L1-114-07-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (

  • TC321/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL7634/17.2T8LRS-B.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · EXECUÇÃO · VENDA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Na reforma de 2013, a lei veio expressamente delimitar, nos nº 2 e 3 do artº 853º, quais os despachos proferidos no requerimento executivo em sentido estrito, que admitem apelação, não cabendo apelação de despacho que não se possa subsumir a estes números. 2- O despacho que ordena a venda do bem penhorado não se insere em nenhuma das situações previstas nas dive

  • TRL1090/18.5T8VFX-C.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    VALOR DA CAUSA · FIXAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I. O valor da causa pode ser fixado no despacho da 1ª instância que se pronuncia sobre o recebimento ou indeferimento do recurso, conforme decorre do n.º 3 do artigo 306.º e do artigo 641.º do Código de Processo Civil. II. Essa fixação de valor pode ser efetuada de forma explicita ou implícita, ocorrendo esta segunda forma se o juiz indefere o recurso com o fundamento no insuficiente valor da cau

  • STJ665/19.0T8PMS.C1-A.S107-07-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO · MODIFICAÇÃO · RECONVENÇÃO

    I – Num caso em que ambas as instâncias se pronunciaram sobre a questão da modificação/extinção da servidão à luz das normas ínsitas nos artigos 1568.º e 1569.º do Código Civil, tendo declarado a improcedência do pedido reconvencional, por força da não verificação dos requisitos de natureza cumulativa e substantiva plasmados nestas normas, verifica-se que existe dupla conforme de decisão e de fund

  • TC838/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS688/25.0BEBJA-A.1.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E DE PERMANÊNCIA · SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS) · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da "ausência de indicação no SIS" previsto no artigo 77.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência. II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • STA0653/25.7BEBRG.CN1.SA101-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    O incumprimento do ónus processual previsto no artigo 637.º, n.º 2, do CPC, tem efeito preclusivo e determina de imediato a não admissão do recurso, sem que, previamente, se imponha a formulação de convite no sentido do suprimento da deficiência.

  • TRL717/26.0T8VFX-A.L1-730-06-2026JOSÉ CAPACETE

    RECURSO SUBORDINADO · RECURSO PRINCIPAL · NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil)[2] 1. O recurso subordinado apenas pode ser apreciado se o tribunal ad quem chegar a conhecer do objeto do recurso principal, quer seja para o julgar procedente, quer seja para o julgar procedente, seja para o julgar improcedente. 2. Tendo o relator, por decisão singular não

  • STJ779/20.3T8VVD.G2-A.S130-06-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    RECLAMAÇÃO · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - O requerimento de interposição do recurso contém obrigatoriamente a alegação do recorrente, em cujas conclusões deve ser indicado o fundamento específico da recorribilidade. II - Quando o fundamento específico do recurso é a invocação de uma contradição jurisprudencial, o art. 671.º, 2, al. b), é terminante ao falar em «contradição com outro» e não com outros acórdãos do STJ. III - O relator n

  • STJ1507/20.9T8AVR.P1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · INADMISSIBILIDADE

    A fundamentação do acórdão que confirma, por unanimidade, a sentença do tribunal de 1.ª instância, apenas tem fundamentação essencialmente diferente, para efeitos do disposto no art. 671.º, n.º 3, do CPC, quando a fundamentação da Relação tenha assentado, em normas, interpretações normativas ou institutos jurídicos perfeitamente diversos e autónomos dos que haviam fundamentado e justificado a sent

  • STJ4321/22.3T8FNC.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso

  • STJ268/23.4T8VLN.G1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · VALOR DA AÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - O valor atribuído à causa foi fixado legalmente pelo juiz, no momento devido para o efeito. II - O n.º 1 do art. 629.º do CPC, não permite a admissibilidade de recurso de revista quando o valor da causa foi fixado no despacho saneador, ao abrigo do poder conferido pelo art. 306.º, n.os 1 e 2, transitado em julgado, sem qualquer outro despacho superveniente de correção. III - Estando aqui imped

  • TRL4473/25.0T8OER.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. A competência (internacional) dos tribunais judiciais fixa-se no momento em que a ação é proposta, em função do pedido deduzido e da causa de pedir invocada, sendo, em princípio, irrelevantes as modificações de facto que venham a ocorrer posteriormente - cfr. artigo 38º/1 da LOSJ. II. Os fatores de conexão determinantes da competência internacional dos tribunais portu

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • STJ19192/21.9T8PRT-B.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    A reclamação para a conferência e o requerimento de reforma do acórdão proferido não são meios vocacionados para o requerente manifestar a sua discordância da decisão (ou da fundamentação da decisão) com o fito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.

  • STJ1946/19.8T8SLV-E.E1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA

    Face ao art. 854.º do CPC, em regra não cabe recurso de revista das decisões proferidas pelo Tribunal da Relação no domínio da oposição à penhora.

  • STJ11103/17.2T8PRT-C.P1.S125-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COMPETÊNCIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INCUMPRIMENTO

    A competência para apreciar a verificação dos pressupostos dos n.os 1 e 2 do art. 672.º do CPC cabe exclusivamente à Formação de juízes prevista no n.º 3 mesmo preceito.

  • STJ1888/19.7T8VRL.G1-A.S125-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE REVISTA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · REJEIÇÃO

    Confirma-se a decisão reclamada segundo a qual não cabe recurso de revista do acórdão da Relação que confirme o despacho do relator que rejeitou o recurso de apelação, por o mesmo não se subsumir a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 671.º, n.os 1 e 2, 673.º do CPC, salvo se se estiver perante algum dos fundamentos de recorribilidade previstos no n.º 2 do art. 629.º do CPC (que, no caso, nã

  • STJ4643/23.6T8VNG-A.P1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Só é de admitir o recurso de revista do acórdão da Relação que confirme a decisão da 1.ª instância de rejeição do recurso de apelação quando se verifique alguma das previsões excepcionais dos arts. 629.º, n.º 2, e 671.º, n.º 2, do CPC. II - Quando o recorrente tenha enviado o recurso de apelação no último dia do prazo por mensagem de correio electrónico, alegando impossibilidade de o submeter

a mostrar 20 de 2764

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.