Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 253.º Notificação de decisões judiciais

EM VIGOR
Quando se notifiquem despachos, sentenças ou acórdãos, deve enviar-se, entregar-se ou disponibilizar-se ao notificado cópia ou fotocópia legível da decisão e dos fundamentos.

Jurisprudência

349 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ25644/21.3T8LSB.L1.S1-A02-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Para que exista um conflito jurisprudencial, susceptível de ser dirimido através do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência previsto no art.º 688.º do CPC, é necessário que as soluções jurídicas, acolhidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, assentem numa mesma base normativa, correspondendo a soluções divergentes de uma mesma questão fundamental de direito.

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TRL617/22.2YLPRT.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ

  • TRE2384/25.9T8STR-A.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DECISÃO JUDICIAL · NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES · PODERES DO JUIZ

    - nos termos do disposto no artigo 613.º, n.º 1, do CPC, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria em causa; - imediatamente, o que vale por dizer, ainda que não tenha ainda tido lugar a notificação da decisão aos sujeitos processuais. (Sumário da Relatora)

  • TRP12683/20.0T8PRT.P126-02-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No vício da vontade que é o erro-vício (art.º 251.º do Código Civil) há conformidade entre a vontade real e a vontade declarada, mas a primeira formou-se devido a erro do declarante, em termos tais que, não fora o erro, este não teria querido o negócio ou não teria querido o negócio nos termos em que efetivamente o celebrou. II - São os seguintes os requisitos de relevância do erro-vício: a e

  • TRL2855/17.0T8PTM.L1-219-02-2026INÊS MOURA

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · PRINCÍPIO DE PROVA · FRAUDE À LEI

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. É pacífico o entendimento de que a força probatória plena do documento autêntico, a que alude o art.º 371.º n.º 1 do C.Civil, se reporta apenas aos factos que o documento refere como praticados pelo documentador e àqueles que, não tendo sido praticados pelo documentador, foram por ele atestados com base nas suas perceções. 2. A declaração feita pelos AA. qu

  • TRE1822/23.0T8TMR-B.E129-01-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZO · ERRO DA SECRETARIA

    - O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo de inventário conta-se a partir da notificação efetuada entre Advogados aquando da junção da relação de bens; - Os erros e omissões dos atos praticados pela secretaria judicial só assumem relevância quando possam causar prejuízo às partes, o que não acontece quando, mesmo que se conclua pela existência de erro, o prazo para

  • TCAN00003/14.8BTVIS29-01-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    EXECUÇÃO DE JULGADO; SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; · TITULARES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS; FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA; NULIDADE PROCESSUAL; · LEGITIMIDADE RECURSO; AUDIÇÃO PRÉVIA; COMPORTAMENTO CULPOSO; CESSAÇÃO FUNÇÕES;

    I — Os tribunais administrativos e fiscais podem fixar prazo para cumprimento das suas decisões, bem como impôr sanções pecuniárias compulsórias para compelir a Administração, através dos titulares dos seus órgãos administrativos, a acatar e executar as decisões jurisdicionais. II — Apesar da sanção pecuniária compulsória não incidir directamente sobre o Estado ou demais entes públicos e seus

  • TRP11789/21.3T8PRT.P210-07-2025FÁTIMA ANDRADE

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DA DECISÃO · RECURSO DA DECISÃO SUBSQUENTE · CASO JULGADO

    I - A anulação da decisão para ampliação da matéria de facto, não afeta o decidido nessa mesma decisão que não venha impugnado e não esteja afetado pelo vício que determinou a anulação. II - No recurso que venha a ser interposto da subsequente decisão, está precludido o direito da parte a impugnar matéria de facto que vinha já julgada provada da primeira decisão e que, por então não impugnada, se

  • TRL29040/23.0T8LSB-A.L1-623-01-2025ADEODATO BROTAS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · TERCEIRO ADQUIRENTE · LITISCONSÓRCIO

    1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu), nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art.º 316º nº 1); ou, ii)- Por iniciativa do autor, nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art.º 39º- (art.º 316º nº 2); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse ter

  • TC385/202419-12-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP891/23.7T8PNF.P111-12-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO

    I - Só haverá ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir quando falte a indicação dos factos necessários para sustentar a pretensão submetida a juízo, ou quando seja impossível determinar ou compreender quais os factos jurídicos em que se alicerça o pedido. II - A ineptidão da petição inicial por contradição entre a causa de pedir e o pedido traduz-se na existê

  • TRP9181/23.4T8PRT.P125-11-2024FERNANDA ALMEIDA

    TESTAMENTO · VONTADE REAL DO TESTADOR · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · PROMESSA FUTURA DE PARTILHA

    I - Nos termos do art. 2187.º do CC, a busca da vontade real do testador está condicionada pelo contexto do testamento, uma vez que estamos perante um negócio formal. Deve partir-se do próprio testamento, e não de documentos particulares ou de conversas em família ou com amigos, para determinar essa vontade, pelo que se não existir um mínimo de correspondência entre a vontade do testador e o que f

  • TCAN00278/14.2BEMDL08-11-2024TIAGO MIRANDA

    REVISÃO DE PREÇOS;

    I – I – O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pe

  • TC385/202407-11-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAS678/13.5BELRS24-10-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA · NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AR · PRESUNÇÃO · INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO HIERÁRQUICO

    Notificada a decisão da reclamação graciosa, mas tendo sido utilizada na notificação a formalidade de carta registada, embora acrescida de um aviso de recepção, impõe-se considerar a notificação efectuada no dia em que esse aviso de recepção foi assinado pelo destinatário, não relevando, portanto, a presunção a que se refere o n.º 1 do art. 39.º do CPPT.

  • TCAS159/06.3BESNT11-07-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · POSSE

    I– A impugnação judicial constitui um facto interruptivo da prescrição, nos termos do disposto no nº 1 do art. 49.º da LGT e possui dois efeitos sobre o prazo prescriciona, a saber: um efeito instantâneo, através do qual se elimina todo o tempo decorrido anteriormente e um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoc

  • TRL1291/23.4T8BRR.L1-405-06-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO URGENTE

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com, pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Para efeitos de interrupção da p

  • TC788/202324-10-2023Afonso Patrão
  • TRG40/20.3T8VPC-B.G122-06-2023JORGE TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não, por detrás um correlativo sacrifício suportado pelo beneficiário é onerosa ou gratuita. II- Sendo normalmente contrato, apresenta, todavia, estrutura unilateral em determinada hipótese: quando se trate de doações puras feitas a incapazes, porque então produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.