Jurisprudência
59 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ESPECIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL
1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do capital social, a destituição do gerente por justa causa e a exclusão de um dos sócios com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 186.º do Código das Sociedades Comerciais apenas podem ser decididas em ação judicial (artigos 257.º, n.º 5 e 186.º, n.º 3, do mesmo Código). 2. Na atividade da assembleia geral
CONVOCAÇÃO JUDICIAL DE ASSEMBLEIA GERAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · DELIBERAÇÃO SOCIAL
Sumário: I- Constitui limitação ao princípio da destituibilidade dos gerentes consagrado no n.º 1 do art.º 257.º do CSC, o estabelecimento a favor do sócio de um direito especial à gerência. II- Os direitos especiais só podem ser criados por estipulação inicial no contrato de sociedade ou por alteração desse contrato deliberada com os votos favoráveis de todos os sócios. III- A interpretação d
SOCIEDADE POR QUOTAS · CONVOCAÇÃO JUDICIAL DA ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
I - Nas sociedades por quotas, a competência excepcional para a convocação da assembleia de sócios pelo tribunal está prevista para as recusas de convocação da assembleia ou de inclusão de assuntos na ordem do dia, nos termos previstos no art.375º do CSC. II - A convocação judicial da assembleia de sócios não tem por objectivo repetir a votação de assuntos já deliberados em assembleia de sócios,
AÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · SOCIEDADE POR QUOTAS · NECESSIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL · CONFLITO DE INTERESSES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre que os pressupostos factuais tenham sido alegados e provados e desde que as suas consequências estejam compreendidas no pedido (ii) A declaração de nulidade da sentença com fundamento na omissão desse dever de conhecimento, ut art. 615/1, d), do CPC, é uma inutilidade uma vez que, pressupondo que a Relação conclua que a fundamentaç
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec
INSPECÇÃO JUDICIAL · AUTO · NULIDADE · DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
.1- A falta de elaboração do auto de inspeção é nulidade secundária (e por maioria de razão, o mesmo ocorre com omissões do mesmo), dependente de arguição, no prazo de 10 dias a contar da sua cognoscibilidade, sob pena de se considerar sanada, nos termos dos artigos 195.º e 199.º do Código de Processo Civil. .2- Questão diversa de se saber se foram vertidos no auto todas as observações efetuadas
LITISPENDÊNCIA · IDENTIDADE DE ACÇÃO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR
1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057.º do Código de Processo Civil, para obter a convocação judicial de uma assembleia de sócios, e a ação em que a mesma Autora pede que se proceda a inquérito judicial à sociedade, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 1048.º do referido Código, não existe, nem pode legalmente existir, uma coincidência de pedidos e de causa
ACÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO JUDICIAL DE ASSEMBLEIA · PARTE PASSIVA
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) O processo de jurisdição voluntário de convocação judicial de assembleia geral, previsto e regulado no artigo 1057º do Código de Processo Civil, não é dirigido contra ninguém, pelo que a petição inicial pode ser dirigida apenas ao tribunal, sem indicação de qualquer Requerido.
ACÇÃO ESPECIAL · ASSEMBLEIA GERAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – O artigo 542.º, n.º 1, do CPC, reporta-se à conduta das partes do processo, sancionando a respetiva litigância de má fé com a condenação em multa e em indemnização à parte contrária, se esta a pedir; II – Estando em causa uma ação para convocação de assembleia de sócios, com processo especial regulado no artigo 1057.º do CPC, a lei não prevê que a ação seja intentada contra qualquer sujeito;
PROCESSO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · EXIGÊNCIAS DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL · JUÍZO SOBRE A NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
I – O processo especial de convocação de assembleia de sócios regulado no art. 1057.º do CPC insere-se no âmbito dos processos de jurisdição voluntária, em que, ao demais, é deferida ao juiz a liberdade de investigar livremente os factos, só admitir as provas que considere necessárias e em que, nas providências a adotar, está liberto de critérios de legalidade estrita, podendo decretar a solução q
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · OBJECTO DO RECURSO
I. O objecto necessário, e exclusivo, do recurso é toda a parte dispositiva que se revele desfavorável ao recorrente, o que se compreende, já que o pedido impugnatório (maxime, recursório) é um pedido de revogação de um acto processual, a decisão judicial; e, assim, exclui-se do objecto do recurso a antecedente argumentação ou fundamentação, que não integram o objeto directo da revogação. II. Exc
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS
I. A inutilidade e a impossibilidade superveniente da lide, ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou se encontra fora do esquema da providência pretendida. Num e noutro caso, a solução do litígio deixa de interessar II. Nos termos do art.º 375º do CSC, a convocação
AÇÃO SOCIAL UT SINGULI · AÇÃO SOCIAL UT UNIVERSI · SUBSIDIARIEDADE
I.−Considerando que a acção social ut singuli a que alude o artigo 77.º do CSC é subsidiária da prevista no artigo 75.º do mesmo código (acção social ut universi) apenas poderá aquela ser intentada caso a sociedade não tenha exercido o seu direito de acção, seja por não ter deliberado no sentido de agir judicialmente contra o respectivo gerente, seja por, apesar de o ter feito, não ter executado t
ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · AÇÃO ESPECIAL
I - Os eventuais vícios ou irregularidades que durante uma assembleia de sócios ocorram não justificam nem fundamentam pedido de convocação judicial de assembleia de sócios (art. 1057º do CPC). II - O objecto do processo especial de convocação de assembleia de sócios esgota-se, caso proceda a pretensão, na promoção das diligências indispensáveis à realização e funcionamento de assembleia que se a
COOPERATIVA · ADMISSÃO DE COOPERADOR · DECISÃO DO CONSELHO DE DIREÇÃO · RECURSO PARA A ASSEMBLEIA GERAL
.1- O membro da cooperativa ou o candidato que pretenda impugnar a deliberação do Conselho de Administração da cooperativa sobre a admissão do novo membro tem que recorrer para a Assembleia Geral, nos termos do artigo 19º, nº 2, do Código Cooperativo; pode, depois, impugnar judicialmente a deliberação da Assembleia Geral sobre essa matéria. .2- Quer os princípios específicos que regem as cooperat
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · ÓRGÃOS SOCIAIS · INTERVENÇÃO DO TRIBUNAL
I - A declaração de insolvência transfere para o administrador de insolvência a competência exclusiva para administrar os bens do insolvente, bem como a competência para, fora do processo de insolvência e em todas as matérias de natureza patrimonial, o representar. II - Não obstante, o artigo 82.º, 1 do CIRE estabelece que os órgãos sociais do devedor se mantêm – após a declaração de insolvência
SOCIEDADE POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I – Nos termos do disposto no art. 375.º n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais, aplicável às sociedades por quotas por via do art. 248.º, n.º 1, a convocação judicial da assembleia geral de acionistas/sócios depende da verificação dos seguintes requisitos: 1) ter o interessado na convocação dirigido um requerimento (escrito) ao presidente da mesa da assembleia geral (PMAG), solicitando a convo
ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · AUDIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
I - No processo de convocação de assembleia de sócios previsto no artigo 1057.º do CPCivil não é obrigatória a audição da administração da sociedade, já que o nº 2 do citado inciso subordina tal audição a um critério de pura conveniência. II - Por assim ser, tendo o juiz do processo decidido sem ouvir a administração da sociedade, por se lhe afigurar desnecessário, tal procedimento não é sindicáv
SOCIEDADES COMERCIAIS · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I - O sócio de uma sociedade por quotas deve ser admitido a exercer o direito de ver convocada uma assembleia geral de sócios ou de requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada sejam incluídos certos assuntos, desde que o requeira, por escrito, a qualquer dos gerentes, cabendo-lhe indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos e justificando a necessidade da reuniã
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.