Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 323.º Termos subsequentes

EM VIGOR
1 - O chamado é citado, correndo novamente a seu favor o prazo para contestar e passando a beneficiar do estatuto de assistente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 328.º e seguintes. 2 - Não se procede à citação edital, devendo o juiz considerar findo o incidente quando se convença da inviabilidade da citação pessoal do chamado. 3 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os chamados podem suscitar sucessivamente o chamamento de terceiros que considerem seus devedores em via de regresso, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores. 4 - A sentença proferida constitui caso julgado quanto ao chamado, nos termos previstos no artigo 332.º, relativamente às questões de que dependa o direito de regresso do autor do chamamento, por este invocável em ulterior ação de indemnização.

Jurisprudência

428 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRL15967/20.4T8LSB.L1-716-06-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. Nos termos do art. 542º, nº 2 do CPC, a má fé pode revestir um carácter substancial/material, que se relaciona com o próprio mérito da causa, e é inerente a uma actuação que se revele pelas condutas descritas nas als. a) e b); e/ou um carácter instrumental, que se abstrai do mérito da causa, e é inerente a uma actuação subsum

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRE4333/24.2T8STB.E202-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · OPOSIÇÃO

    - Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta do tribunal, o autor pode requerer e obter a remessa dos autos ao tribunal em que a ação deveria ter sido proposta, desde que não haja oposição justificada; - Não obsta à remessa a circunstância de o requerimento ser apresentado ainda antes do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância, ademais quando o auto

  • TRL4877/25.9T8SNT-A.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na sequência da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional ,º 264/2015, de 12/05 (e mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019 de 13/09 ao art. 857º do CPC e ao DL 269/98 de 1/09), nas execuções fundadas em requerimento de injunção ao qual não foi deduzida oposição, e que, em consequência, l

  • TRL6329/24.5T8ALM-A.L1-207-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PRESCRIÇÃO · PRAZO · VENCIMENTO ANTECIPADO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do estatuído no art. 327º, n.º1 e 2, do CC, se a interrupção do prazo de prescrição resultar de citação, notificação ou acto equiparado, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar (ou passar) em julgado a decisão que puser termo ao processo, no que respeita ao devedor, salvo quando se verifique a desistência ou a absolviçã

  • TRE2299/24.8T8STB.E123-04-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O direito de regresso de seguradora que pagou indemnização no âmbito de contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de viação causador dos danos fundamento da dita indemnização, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos previsto no n.º 2 do artigo 498.º do Código Civil, n

  • TRG1661/25.3T8BCL.G116-04-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CITAÇÃO DE PESSOA SINGULAR · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO · CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA

    I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada com aviso de receção, esta é dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho (artigo 228º n.º 1 do CPC). II - A carta pode ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho do citando, desde que declare encontrar-se em condições de lha entregar prontamente (artigo 228º

  • TRL18869/22.6T8LSB.L1-714-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO · AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO QUANTO À SUA DETERMINAÇÃO · CRITÉRIOS DE EQUILÍBRIO E DE RAZOABILIDADE

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) Num caso em que: a) devido a uma mudança de comercializador por parte das rés, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre elas e a autora terminaram a produção dos respetivos efeitos no dia 30 de junho de 2021; b) no dia 1 de julho de 2021, o terceir

  • TRE3194/22.0T8PTM.E113-04-2026TOMÉ DE CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal se contenha dentro dos limites da factualidade essencial alegada e seja adequado ao efeito prático-jurídico prete

  • TCAN02608/24.0BEPRT26-03-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO; · REPERCUSSÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS;

    I. O artigo 85º, nº 3, da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), bem como o artigo 133º da LOE 2021, proíbem o acto de repercussão da taxa de ocupação do subsolo, sendo tais normativos imediatamente aplicáveis e eficazes desde a data de entrada em vigor. II. As normas incluídas no Orçamento do Estado sem relação directa com matéria financeira ou orçamental dev

  • TRL13697/24.7T8LSB.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PROCEDÊNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A obrigação de indemnizar a cargo do exequente, decorrente do regime do artigo 858º, CPC, exige, para a sua efetivação, que o executado não tenha sido citado previamente à penhora, que tenha deduzido oposição à execução, julgada procedente, que a execução lhe tenha causado prejuízos, e que o exequente tenha manifestado falt

  • TRC200/18.7T9LSA-A.C111-03-2026CAPITOLINA ROSA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DE ADESÃO · INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM PROCESSO PENAL · ERRO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA NA ESPÉCIE DO «INCIDENTE»

    1. O princípio da adesão estende-se ao ponto de permitir em processo penal a instauração de incidentes cíveis de intervenção de terceiros, sem que tal implique a remessa dos autos para os meios comuns. 2. É admissível o tribunal convolar o incidente de intervenção principal para o de intervenção acessória, desde que se encontrem observados os elementos exigidos no incidente de intervenção acessóri

  • TRP1422/20.6T8AVR.P109-03-2026ANABELA MORAIS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO · CONSENTIMENTO INFORMADO · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

    I - Os meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar a sua convicção acerca de um facto. Na decisão da matéria de facto devem ser enunciados factos e não os meios de prova. II - Constituindo os factos eventos materiais e concretos, devem ser eliminados, do elenco dos factos provados e não provados, os juízos de valor e os juízos conclusivos dos quais dependa a reso

  • TRL769/16.0T8LSB.L2-626-02-2026JOÃO BRASÃO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · LEGAL REPRESENTANTE · AUXILIARY · DANO BIOLÓGICO

    Sumário elaborado pelo Relator: -A regra do art. 800.º, n.º 1, do CC, segundo a qual o devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor, só fica afastada quando há uma substituição jurídica do devedor no cumprimento da obrigação, mas não quando a s

  • TCAS58/17.3BEFUN-S125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS

    I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha

  • TCAN00796/20.3BEAVR12-02-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; IFAP; · RESTITUIÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO FINAL; · PRESCRIÇÃO;

    I – A notificação de decisão que, in casu, determinou a restituição da quantia exequenda, obedece ao regime do CPA, presumindo-se a mesma, efetuada a carta registada (sem necessidade de aviso de receção, nos termos do artigo 112º do CPA), efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil (artigo 113º, n.º 1 do CPA). II – Pa

  • STJ695/23.7T8FLG-A.P1.S129-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CASO JULGADO

    A parte acessória que interveio na causa nos termos do art.º 321.º do Código de Processo Civil, perante a condenação do réu, titular de um direito de regresso contra si, é directa e efectivamente prejudicado com a decisão, pelo que tem legitimidade para recorrer da mesma.

  • TRP191/02.6GCAMT-A.P112-12-2025PEDRO VAZ PATO

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA

    A interrupção da prescrição de um crédito da herança pode resultar de um requerimento de execução desse crédito apresentado por um de vários herdeiros. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRE2794/22.3T8STB-A.E227-11-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    CUMPRIMENTO DO CONTRATO · PRAZOS · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO IMEDIATO DAS PRESTAÇÕES

    1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é inexigível durante a pendência do prazo, ou seja, o credor não pode reclamar a realização da prestação porquanto o prazo concedido ao devedor é, justamente, o lapso de tempo que ele dispõe para cumprir. 2 – Num contrato de mútuo pagável em prestações, ocorrendo a falta de realização de uma delas, o credor pode exigir o cumprimento da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.