Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 629.º Decisões que admitem recurso

EM VIGOR
1 - O recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal, atendendo-se, em caso de fundada dúvida acerca do valor da sucumbência, somente ao valor da causa. 2 - Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso: a) Com fundamento na violação das regras de competência internacional, das regras de competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou na ofensa de caso julgado; b) Das decisões respeitantes ao valor da causa ou dos incidentes, com o fundamento de que o seu valor excede a alçada do tribunal de que se recorre; c) Das decisões proferidas, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, contra jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça; d) Do acórdão da Relação que esteja em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, salvo se tiver sido proferido acórdão de uniformização de jurisprudência com ele conforme. 3 - Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação: a) Nas ações em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com exceção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios; b) Das decisões respeitantes ao valor da causa nos procedimentos cautelares, com o fundamento de que o seu valor excede a alçada do tribunal de que se recorre; c) Das decisões de indeferimento liminar da petição de ação ou do requerimento inicial de procedimento cautelar.

Jurisprudência

3582 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2066/11.9TJPRT-G.P114-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    LITIGÂNCIA COM MÁ FÉ · PEDIDO DE REVISÃO · DIREITO CONSTITUCIONAL À TUTELA JURISDICIONAL

    I - Não se verifica qualquer violação do direito constitucional dos cidadãos à tutela jurisdicional efetiva quando o juiz, conhecendo dos concretos requerimentos probatórios que lhe são apresentados, profere uma decisão fundamentada que dispensa ou indefere a produção de provas indicadas pelas partes cujo mérito pode ser sindicado em sede de recurso. II - A parte que, depois de apresentar um docu

  • TRP3316/25.0T8MTS.P114-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · RUÍDO NOCTURNO · ABUSO DO DIREITO · PROIBIÇÃO DE ACTIVIDADE NOCTURNA

    I - A contínua e permanente produção de ruído noturno, entre as 23.30 e as 5 horas, que impede o descanso e não permite ao requerente repousar e dormir, é contrária à ordem pública, pois ofende a dignidade humana. II - A pretensão formulada pelo requerente na ação, processo especial de “tutela da personalidade”, especificamente regulado nos arts 878º e segs, do CPC, a atuar direitos de personalid

  • TRE33224/25.8YIPRT.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    RENÚNCIA AO MANDATO · MANDATO JUDICIAL · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · JULGAMENTO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo de constituição obrigatória de advogado, não determina o adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até à ocorrência do primeiro dos seguintes acontecimentos: a constituição de novo mandatário nos autos; ou o decurso de 20 dias contados da notific

  • TRE383/23.4T8FAR.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p

  • TC433/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC994/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • STJ872/19.5T8OLH.E1.S113-07-2026RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE

    I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto

  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC940/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL56449/25.1YIPRT.L1-609-07-2026NUNO GONÇALVES

    EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · ÓNUS DE PROVA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    - Compete ao dono da obra provar o incumprimento do empreiteiro, ou seja, a existência do defeito, sem que tenha que provar a causa deste, para que logre funcionar a presunção de culpa do artigo 799.º, do Código Civil. - O empreiteiro poderá elidir tal presunção, alegando e demonstrando que o defeito invocado na contestação não lhe é imputável. - A elisão da presunção de culpa é apreciada em pri

  • TRL1135/20.9T8SXL-A.L1-609-07-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    APELAÇÃO · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RENOVAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · AUDIÇÃO DA CRIANÇA

    1. A renovação de meios de prova ou produção de novos meios de prova no Tribunal ad quem está limitada a determinadas situações excepcionais, legalmente previstas no art- 662.º, n.º 2, al. a) do CPC: (i) renovação de produção de meios de prova quando houver sérias dúvidas sobre a credibilidade do depoente ou sobre o sentido do seu depoimento; (ii) produção de novos meios de prova quando tiver fund

  • TRL1090/18.5T8VFX-C.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    VALOR DA CAUSA · FIXAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I. O valor da causa pode ser fixado no despacho da 1ª instância que se pronuncia sobre o recebimento ou indeferimento do recurso, conforme decorre do n.º 3 do artigo 306.º e do artigo 641.º do Código de Processo Civil. II. Essa fixação de valor pode ser efetuada de forma explicita ou implícita, ocorrendo esta segunda forma se o juiz indefere o recurso com o fundamento no insuficiente valor da cau

  • TRL7614/19.3T8VNG.L1-809-07-2026RUI POÇAS

    PEDIDO RECONVENCIONAL · RECURSO · VALOR · ADVOGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não é admissível o recurso da decisão que julgou o pedido reconvencional, se o respetivo valor, considerado separadamente dos pedidos formulados pelo autor na ação, for inferior à alçada do tribunal recorrido e os fundamentos do recurso não se enquadrarem em nenhuma das previsões do art. 629.º, n.º 2 do CPC. II – Não observa os ónus primários previst

  • TRL22119/24.2T8LSB-A.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    ALIMENTOS · ANGOLA · INCUMPRIMENTO · FGADM

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Os mecanismos de Cooperação Judiciária Internacional para Cobrança de Alimentos ratificados pelo Estado Português não devem ser ignorados ou menosprezados. II. Estes mecanismos devem ser articulados com os mecanismos internos instituídos a propósito do incumprimento da prestação Alimentícia. III. Razão pela qual, havendo indicação de qu

  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.