Jurisprudência
63 acórdãos aplicam este artigoSANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO
Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · QUESTÃO NOVA · CASO JULGADO FORMAL
I. Não á admissível recurso em que se submeta inovatoriamente à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça uma questão (caso julgado) que não foi submetida – optou por não se submeter – à apreciação do tribunal da relação, porquanto “o recurso pode ter como fundamento quaisquer questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida” (art. 410º nº 1 do Código de Processo Penal) e não outros que, por o
CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · MORA
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela promessa (aquisição de uma quota em sociedade) não é incompatível com a substituição da declaração negocial; não existiu convenção contrária à possibilidade de execução específica; e estava a ré em mora quando o autor pediu a execução específica. 2. A declaração da ré de não querer cumprir o contrato promessa, feita depo
RECURSO PENAL · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE DIREITO
I – A jurisprudência das Secções Criminais do STJ tem sustentado a aplicação subsidiária do regime da denominada dupla conforme ,previsto no artigo 671.º, n.º 3, do CPC, ex vi artigo 4.º do CPP, aos recursos relativos a pedidos de indemnização cível formulados em processo penal II - A maioria da doutrina, tal como a jurisprudência largamente majoritária do STJ, nas secções cíveis e nas secçõ
DOCUMENTOS · TERCEIRO · COLABORAÇÃO · PROPORCIONALIDADE
Dever de colaboração para a descoberta da verdade – Documentos em poder de terceiro – Declaração de que não possui o documento – Regras sobre o ónus e a iniciativa da prova na acção popular – Princípio da proporcionalidade – Admissibilidade do recurso – Artigos 432.º e 433.º do Código de Processo Civil, 342.º do Código Civil, 17.º da Lei 83/95 e 18.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa
INVENTÁRIO · SALDOS BANCÁRIOS · REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS
I – A discussão encetada pelos interessados no âmbito do incidente de reclamão contra a relação de bens, a respeito da titularidade dos saldos bancários de diversas contas nas quais o inventariado figurava como co-titular, constitui questão que apenas respeita à determinação dos bens que integram o acervo hereditário, sendo aplicável o regime previsto no art. 1093º do CPC, e não no art. 1092º, n.º
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARROLAMENTO · CONTA BANCÁRIA · DEPOSITÁRIO
I. No procedimento cautelar de arrolamento, a regra é a de que o depositário dos bens é o próprio possuidor ou detentor dos bens arrolados, ressalvando-se o caso de existir manifesto inconveniente em que os bens lhe sejam entregues (cfr. artigo 408.º, n.º 1, do CPC). II. Havendo manifesto inconveniente em que o possuidor seja o depositário ou o depositário exclusivo dos saldos bancários arrolados,
SIGILO BANCÁRIO · DIREITOS DE ACESSO AOS TRIBUNAIS E À PROVA · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MATÉRIA DE EXCEPÇÃO
I - A tutela do sigilo bancário, não sendo absoluta, apenas poderá, todavia, ser restringida em situações de natureza excepcional, assim devendo ser compatibilizada com outros direitos ou interesses de igual ou superior dignidade, havendo que apelar à prevalência do interesse preponderante e ponderar, perante as circunstâncias de cada caso, se a informação é adequada e necessária ou imprescindí
SIGILO COMERCIAL · SEGREDO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
Sendo solicitada a “exibição” de elementos da escrituração comercial de um terceiro, no âmbito de um processo, não é lícita a recusa com fundamento no disposto no artigo 42.º do CCom, que se aplica apenas à exibição judicial por inteiro, conforme artigo 435.º do CPC, caindo-se na alçada do artigo 417.º do CPC. Na apreciação de qualquer pedido de “exibição” parcial, devem conjugar-se os interesses
RECURSO PENAL · MATÉRIA DE FACTO · DUPLA CONFORME · DECISÃO MAIS FAVORÁVEL
I - Os recorrentes não recorreram da determinação das penas, e em especial da pena única resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares. Esta ausência de manifestação sobre esse segmento da decisão, e também não podendo ele ser conhecido ex officio, implicam que tal não pode integrar o objeto do recurso interposto (cf. Ac. do STJ de 07-06-2018, proferido no Proc.º n.º 864/05.1TAPNF.P1.S1). II
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA
I. Em larga medida há redundância dos recursos face ao já referido nas Instâncias, nomeadamente quanto à matéria de facto. Porém, apesar dos argumentos que poderiam conduzir a uma rejeição in totum, por manifesta improcedência, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 414, n.ºs 2 e 3 e 420, n.º 1, al. a) e 2 do CPP, por repetição, tautologia, ou similitude dos seus termos com os de um anter
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · RENOVAÇÃO DA PROVA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
I - No caso, não só não foi admitido o recurso quanto à matéria de facto, como relativamente aos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, se considerou que estes não ocorriam, pelo que não se admitiu a renovação nos termos do art. 430.º, n.º, 1, do CPP, com a consequência de essa decisão ser definitiva (nos termos do art. 430.º, n.º 2, do CPP), pelo que não ocorreu qualquer nulidade. II - O
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Deve entender-se que as referências à matéria de facto em sede de fundamentação no presente contexto judicatório são meramente instrumentais relativamente à questão de direito, única que se pode aqui sindicar. Elas não constituem qualquer reapreciação de matéria de facto, mas apenas referências, incidentais ou ilustrativas, remetendo para os juízos que o Tribunal recorrido, ou já mesmo a 1.ª
CONTRATO DE EMPREITADA · DESISTÊNCIA · PROMESSA DE CUMPRIMENTO · CADUCIDADE
I - Tendo as partes celebrado um contrato de empreitada, contendo por objeto um vestido de noiva que ia ser confecionado à medida e personalizado à escolha da Autora, mediante um preço fixado pela Ré, e tendo a Autora desistido de ficar com o vestido, o contrato extinguiu-se, com perda do montante já pago a título de preço. II - Tendo a Ré, por política de cortesia da empresa, emitido, em moment
TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE COOPERAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I–A Ré não cumpriu o dever de cooperação a que estava obrigada segundo o regime dos art.ºs 6.º, 7.º, 8.º, 590.º, n.º 2, alínea c), 429.º a 431.º e 417.º do NCPC e 357.º, n.º 2 do CC, tendo ficado no «segredo dos deuses» os documentos que a Autora, de uma forma legítima e com o beneplácito judicial, requereu que fossem juntos pela mesma aos autos, impondo-se confrontar tal conduta processual omissi
RECURSO DA MATÉRIA DE DIREITO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
I - Constitui jurisprudência constante e uniforme do STJ (desde a entrada em vigor da Lei 58/98, de 25-08) a de que o recurso da matéria de facto, ainda que circunscrito à arguição dos vícios previstos nas als. a) a c) do n.º 2 do art. 410.º, tem de ser dirigido ao tribunal da Relação e que da decisão desta instância de recurso não é admissível recurso para o STJ. O conhecimento daqueles vícios,
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
I - A definitividade na resolução do conflito de interesses, decorrente da força do caso julgado atribuída à decisão judicial que já não admite recurso ordinário ou reclamação, desdobra-se em duas vertentes: i) por um lado, a questão decidida não pode ser de novo reapreciada (trata-se do campo próprio de atuação da exceção dilatória de caso julgado ou do efeito negativo do caso julgado); ii) por o
ROUBO · COACÇÃO SEXUAL · COACÇÃO GRAVE · VIOLAÇÃO
I - No caso dos autos, em 4 ocasiões diferentes, no curto espaço de 21 dias, o arguido, juntamente com 3, 5 ou 6 “companheiros”, foi co-autor de um conjunto de crimes cuja consideração conjunta evidencia um grau de i1icitude muito elevado (14 crimes de roubo, 4 crimes de coacção sexual, 2 crimes de coacção agravada, 2 crimes de violação e 1 crime de ofensa à integridade física simples). II - N
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.