Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 278.º Casos de absolvição da instância

EM VIGOR
1 - O juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância: a) Quando julgue procedente a exceção de incompetência absoluta do tribunal; b) Quando anule todo o processo; c) Quando entenda que alguma das partes é destituída de personalidade judiciária ou que, sendo incapaz, não está devidamente representada ou autorizada; d) Quando considere ilegítima alguma das partes; e) Quando julgue procedente alguma outra exceção dilatória. 2 - Cessa o disposto no número anterior quando o processo haja de ser remetido para outro tribunal e quando a falta ou a irregularidade tenha sido sanada. 3 - As exceções dilatórias só subsistem enquanto a respetiva falta ou irregularidade não for sanada, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º; ainda que subsistam, não tem lugar a absolvição da instância quando, destinando-se a tutelar o interesse de uma das partes, nenhum outro motivo obste, no momento da apreciação da exceção, a que se conheça do mérito da causa e a decisão deva ser integralmente favorável a essa parte.

Jurisprudência

2398 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2628/21.6T8LRS-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    PERSI · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INSUPRÍVEL

    I – Conforme resulta do preâmbulo do DL 227/2012 e do disposto no art. 15.º deste diploma, o PERSI visa estabelecer um processo negocial, tendente à reformulação das condições contratuais, entre a instituição de crédito e o seu cliente, de modo a que este, que, a dada altura, se defrontou com dificuldades financeiras, possa retomar o cumprimento, v.g., mediante o alargamento do prazo de amortizaçã

  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRE427/22.7T8SSB.E114-07-2026ANA PESSOA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · OBRA · PEDIDO RECONVENCIONAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da edificação da casa de morada de família, realizada no decurso do matrimónio de casal casado no regime da comunhão de adquiridos, com dinheiro ou bens comuns do casal, em terreno que constitui bem próprio de um dos cônjuges tem sido objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, controvérsia que esta que esteve na origem da

  • TRE79/25.2T8ADV.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA

    Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a

  • STA0797/20.1BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TC798/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • TRL1168/25.9YRLSB-607-07-2026GABRIELA MARQUES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CASAMENTO · TRANSCRIÇÃO

    I. A par dos requisitos previstos no artº 980º do CPC no âmbito de uma acção de revisão de sentença estrangeira, o Tribunal aprecia ainda as questões de conhecimento oficioso relativas à regularidade da instância, por força da remissão do artº 549º do Código de Processo Civil, no âmbito do saneamento do processo. II. A falta de transcrição no registo civil português de um casamento celebrado no e

  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • TRG1942/19.5T8GMR-H.G102-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE COMÉRCIO · INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES A PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    (i) A competência por conexão dos juízos de comércio, prevista no art. 128/3 da LOSJ, constitui uma exceção às regras gerais de repartição da competência material entre os tribunais judiciais. A sua verificação depende do preenchimento dos pressupostos legais de apensação ao processo de insolvência. (ii) Entre esses pressupostos avulta o disposto no art. 85/1 do CIRE, que contempla duas categoria

  • TCAS89021/25.6BELSB.CS102-07-2026LINA COSTA

    IDLG · NACIONALIDADE · INDISPENSABILIDADE

    I. Saber se o meio processual, consagrado no artigo 109º do CPTA, é o idóneo para a satisfação da pretensão deduzida em juízo depende do caso concreto em apreciação, delimitado em função do que é alegado pelo autor; II. Não basta invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permi

  • TRP404/25.6T8BAO.P101-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUCESSÃO DE NACIONAL PORTUGUÊS · REGULAMENTO (EU) 650/2012 · PROCESSO DE INVENTÁRIO

    I - O princípio do primado do direito da União Europeia, a impor, na aplicação do direito, a prevalência do direito comunitário sobre o direito dos Estados-membros, tem como destinatário o juiz nacional, porquanto é a ele que cabe afastar a aplicação da norma nacional e convocar, para a solução do caso, a regra europeia. II - O Regulamento (UE) nº650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

  • TRP1221/19.8T8AMT.P101-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · POSSE

    I - Embora, o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Có

  • TRP3169/25.8T8VNG.P101-07-2026MANUELA MACHADO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SUPRIMENTO DA INEPTIDÃO

    I - A petição inicial será inepta por falta de causa de pedir, quando ocorre a omissão da alegação dos factos essências nucleares que constituem os factos integrantes da previsão das normas de direito substantivo que justificam a concessão do direito em causa. II - Outros factos, ainda que essenciais, como factos complementares ou concretizadores, podem sempre ser acrescentados, designadamente, a

  • TRP1453/18.6T8MTS-E.P201-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    FORMA DO PROCESSO · PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO COMUM · RECEITA BRUTA

    I - O critério fundamental de determinação da forma de processo adequada é o do pedido formulado pelo autor, sem prejuízo de se poder atender, também, à causa de pedir, para melhor compreensão e enquadramento daquele pedido. II - A razão de ser da obrigação de prestação de contas e, consequentemente, da forma de processo especial correspondente (art.ºs 941.º a 952.º do CPC), reside na administraç

  • TRP5445/25.0T8PRT.P101-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FACTO SUPERVENIENTE · INTERESSE EM AGIR · MOTIVO JUSTIFICADO

    I - É admissível, nos termos dos artigos 425º, nº1 e 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a junção, em fase de recurso, de documento respeitante a facto processual superveniente. II - O despacho proferido em processo distinto após a decisão recorrida não releva para aferir a correção desta, por não integrar o quadro factual e processual existente à data da sua prolação nem se pronunciar sob

  • TRP10018/22.7T8VNG-F.P101-07-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRATO DE COMODATO · DETENÇÃO PRECÁRIA · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE

    I. A autoridade do caso julgado, enquanto efeito positivo do caso julgado material, impõe ao tribunal da ação posterior a aceitação das questões que constituíram pressuposto lógico e necessário da decisão anteriormente transitada em julgado, ainda que os pedidos e as causas de pedir não sejam coincidentes. II. A decisão proferida em incidente de verificação e graduação de créditos no processo de

  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TRE2420/24.6T8PTM.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PREFERÊNCIA · ABUSO DE DIREITO

    Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do imóvel a terceiro impede a execução específica, ainda que o promitente-comprador sustente que o terceiro adquirente não beneficiava do direito de preferência que motivou a celebração da compra e venda. II. Não podem ser apreciados em sede de recurso factos constitutivos do erro na formação da vontade ou de má-fé do terc

  • TRE448/25.8T8ELV.E130-06-2026SÓNIA MOURA

    INJUNÇÃO · REQUERIMENTO · INEPTIDÃO · EXECUÇÃO

    Sumário: 1. A eventual ineptidão do requerimento de injunção que constitui o título executivo não é apta a gerar a ineptidão do requerimento executivo, na medida em que no artigo 724.º, n.º 1, alínea e) do Código de Processo Civil apenas se exige a descrição da causa de pedir no requerimento executivo quando esta não conste do título. 2. Assim, aquela situação poderá apenas suscitar a quest

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.