Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 369.º Inversão do contencioso

EM VIGOR
1 - Mediante requerimento, o juiz, na decisão que decrete a providência, pode dispensar o requerente do ónus de propositura da ação principal se a matéria adquirida no procedimento lhe permitir formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição definitiva do litígio. 2 - A dispensa prevista no número anterior pode ser requerida até ao encerramento da audiência final; tratando-se de procedimento sem contraditório prévio, pode o requerido opor-se à inversão do contencioso conjuntamente com a impugnação da providência decretada. 3 - Se o direito acautelado estiver sujeito a caducidade, esta interrompe-se com o pedido de inversão do contencioso, reiniciando-se a contagem do prazo a partir do trânsito em julgado da decisão que negue o pedido.

Jurisprudência

427 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE541/22.9T8STB.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · CRIME · MEDIDAS DE COACÇÃO · DIREITO À REMUNERAÇÃO

    Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho, não significa necessariamente que contra ele seja instaurado um procedimento disciplinar (é sempre uma prerrogativa do empregador), e muito menos que perca o direito à retribu

  • TRL1430/25.0T8CSC.L1-225-06-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. O decretamento do procedimento cautelar previsto no art.º 383º do CPC (suspensão das deliberações da assembleia de condóminos) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos específicos: a) a aprovação de deliberação contrária à lei, estatutos ou contrato; b) a qualidade de condómino; e, c) o da

  • TRL23741/25.5T8LSB.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a

  • TRL158/26.9T8LNH.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PERIGO · ACTUALIDADE · SOCIEDADE

    1. Visando a providência cautelar (inominada) evitar a lesão de um direito, esta não pode ser decretada, porque injustificada, se essa lesão já se tiver consumado, salvo se essa lesão fundamentar o receio de ocorrência de outras lesões idênticas e futuras, a produção de lesões de natureza continuada ou repetida ou o agravamento do dano. 2. Isto porque, a tutela cautelar pressupõe a alegação e dem

  • STJ587/24.2T8PTL.G1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE

    I - A oposição entre julgados tem de ser uma oposição frontal e há de determinar-se atendendo à semelhança entre as situações de facto e a dissemelhança entre os resultados da interpretação e/ou da integração das disposições legais relevantes em face das situações de facto consideradas. II - Se as decisões em confronto se basearam em diferentes/distintos quadros factuais essenciais, afastada fica

  • TRE176/26.7T8LAG.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo 380º do CPC, é o dano visível, de aparente dignidade, não se exigindo que estejam evidenciados danos irreparáveis e de difícil reparação, como sucede no procedimento cautelar comum, mas impondo-se ao requerente o ónus de convencer o tribunal de que a suspensão da deliberação é condição essencial para impedir a verificação de um dano apreciáv

  • TRE1263/25.4T8EVR.E218-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim

  • TRE988/26.1T8FAR.E118-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário: I. O indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência justifica-se quando os factos alegados e os documentos apresentados com o requerimento inicial revelam a inexistência do direito que a requerente pretende fazer valer. II. É manifestamente improcedente a providência cautelar de restituição provisória da posse quando a requerente funda a tutela pretendida na subsistência

  • TRE963/25.3T8BNV.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · PERICULUM IN MORA

    A impossibilidade de uso próprio de um imóvel adquirido quando já ali residia outrem e de celebração de um contrato de seguro multirriscos tendo por objeto o imóvel, desacompanhadas da demonstração de que o uso que atualmente é feito do imóvel agrava o normal risco de um infortúnio, são insuficientes para que se conclua estar verificado o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável exig

  • TRL12/26.4T8HRT.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te

  • TC623/2612-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRC204/26.6T8MBR.C109-06-2026n.º 1JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PREJUÍZO DE CONSEQUÊNCIAS GRAVES E IRREPARÁVEIS

    1.O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na tutela jurisdicional, procurando-se evitar que, por causa do tempo necessário para o julgamento definitivo do mérito da causa, o direito que se pretende fazer valer em juízo acabe por ficar irremediavelmente comprometido. Caberá, assim, ao requerente provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de c

  • TRP3348/26.0T8PRT-A.P128-05-2026ISABEL PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d

  • TRG2376/12.8TJVNF-A.G128-05-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CADUCIDADE DO ARRESTO · TERMO INICIAL · TRANSACÇÃO

    I - O artigo 395º do CPC contém uma regulamentação especial respeitante à caducidade do arresto, cujo fundamento decorre da circunstância de o arresto se traduzir numa apreensão de bens que antecipa a penhora (operando-se a conversão daquele em penhora), a impor a promoção da execução nos dois meses subsequentes à decisão definitiva ou se, promovida a execução, que o processo não fique sem andamen

  • TRL5809/25.0T8FNC.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol

  • TRP1892/25.6T8AMT.P125-05-2026TERESA FONSECA

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · GUARDA DOS DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Sobre a administração do condomínio, enquanto depositária dos documentos, uma vez cessadas as respetivas funções, impende o dever de restituição. II - O direito de retenção pressupõe uma relação de conexão causal direta entre o crédito e a coisa retida (o crédito resulta de despesas feitas por causa da coisa ou de danos por ela causados). III - O crédito da administração que cessou funções,

  • TRP3599/21.4T8OAZ-B.P125-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs

  • TRL1118/24.0T8CSC-C.L1-814-05-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRINCIPAL

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Instaurada providência cautelar em momento prévio à acção, constitui condição de eficácia da decisão que decretou a providência, que a acção principal seja proposta, sob pena de ser declarada a caducidade da providência. II - Nos termos do art. 373º, nº 1, al. a) do NCPC o prazo para instaurar a acção é de 30 di

  • TRL19233/25.0T8LSB.L1-814-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    PROVA · PRODUÇÃO DE PROVA · NULIDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR NOMINADO

    SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - A invocada falta de pronúncia sobre a produção de prova requerida pela Recorrente apenas poderá revestir natureza de nulidade processual à qual se mostra aplicável o regime preconizado pelos artigos 195º , nº 1 , e 199º do C.P.C.. II - Não se trata assim da nulidade da sentença prevista na alínea d) do nº 1 artigo 615º do C.P.C., porquanto nem a i

  • TRP4820/23.0T8VNG.P126-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DANO DE PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DA CHANCE PERDIDA

    I - A apreciação do recurso sobre a matéria de facto exige que os factos em causa sejam uteis para a decisão da causa. II - Não existe interesse em aditar factos não provados à matéria de facto não provada, pois, esta não pode ser usada na decisão. III - O dano da perda de chance assume natureza excepcional e só pode ser deferido se existir uma probabilidade segura de que esse resultado favorá

a mostrar 20 de 427

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.