Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 91.º Competência do tribunal em relação às questões incidentais

EM VIGOR
1 - O tribunal competente para a ação é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões que o réu suscite como meio de defesa. 2 - A decisão das questões e incidentes suscitados não constitui, porém, caso julgado fora do processo respetivo, exceto se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia.

Jurisprudência

501 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1500/22.7T8LSB.L2-430-06-2026PAULA SANTOS

    DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOA COLECTIVA · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Requerido o depoimento de parte de uma sociedade é a esta que compete – e não ao requerente – indicar a pessoa ou pessoas que o devem prestar (artigo 163º nº 1 ex vi do artigo 157º, ambos do C. Civil). II – Atendendo a que o depoimento de parte é o meio legal com que se pretende obter a confissão dos factos, quando se trata do depoimento de parte de

  • TRG2783/23.0T8BRG-.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL

    (i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop

  • TCAS4/17.4BECTB-A.CS118-06-2026JORGE PELICANO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE TRATAMENTO DE EFLUENTES · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    I. A competência, em razão da matéria, para o conhecimento das questões que emergem da falta de pagamento, pelo Município, do fornecimento de água “em alta” e do serviço de recolha e tratamento de efluentes, cabe aos tribunais administrativos. II. As questões que o Recorrente suscitou na Contestação sobre a medição da água fornecida pela Recorrida e dos caudais de efluentes por esta tratados, d

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • STJ13119/19.5T8LSB.L1.S102-06-2026FERNANDO BAPTISTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO

    A decisão prolatada em incidente de habilitação de herdeiros que julgou extinta a instância, por deserção (mera decisão proferida num incidente da acção), não tem força de caso julgado fora do processo onde foi proferida – o mesmo é dizer que apenas nesse processo tem força de caso julgado, ut artº 91º, nº2 do CPC.

  • TRG891/25.2T8VCT.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · DEMOLIÇÃO DE OBRAS

    Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil.: Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de propriedade e sua violação por um particular, a demolição de obra por este construída, são competentes os tribunais judiciais, ainda que o Autor convoque, também, normas de direito público.

  • TRE240/26.2T8STC-A.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · MEDIDA TUTELAR · URGÊNCIA

    O Tribunal que, no âmbito do procedimento a que aludem os artigos 91.º e 92.º da LPCJP, confirma as providência tomadas pelas entidades a que se refere o artigo 7.º do mesmo diploma, deve fazer seguir o processo como processo judicial de promoção e proteção. (Sumário do Relator)

  • TCAN00487/25.9BEVIS18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TRP117615/25.0YIPRT-A.P130-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    AECOPS · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO

    I - A compensação, enquanto causa de extinção das obrigações, constitui um direito potestativo dependente de declaração do interessado e, em regra, deve ser deduzida por reconvenção (art. 266.º, n.º 2, al. c), do CPC). II - Não pode haver compensação quando o réu nega a existência do crédito do autor, por tal mecanismo pressupor o seu reconhecimento. III - Nas AECOPs, a reconvenção é, em regra,

  • TRE1793/15.6T8.STR.E113-04-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Fora das situações estabelecidas na lei, não podem os autores, enquanto terceiros, invocar contra a ré, ainda que esta tenha sido parte em anterior acção que apreciou a responsabilidade civil decorrente do mesmo acidente de viação, o caso julgado nela formado, dada a ausência de identidade de sujeitos nas duas acções. II – Os factos dados como provados em anterior acção, ainda que tenha versa

  • TRP3736/21.9T8OAZ-B.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · AÇÕES NOMINATIVAS · AÇÕES AO PORTADOR

    I - É actualmente proibida a emissão de acções ao portador [artigo 52º do Código dos Valores Mobiliários], sendo necessariamente nominativas mesmo as anteriormente emitidas ao portador, face à conversão legalmente imposta [artigos 1º e 2º da Lei nº 15/2017, de 03 de Maio]; II - As acções, valores mobiliários, possuam natureza escritural ou titulada, estão obrigatoriamente sujeitas a registo, por

  • TRG198/24.2T8VVD-A.G126-03-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · PASSIVO

    1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra é a de que as questões sobre a definição dos direitos dos interessados na partilha terão de ser decididas no próprio processo, apenas podendo ser remetidas

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • STJ398/18.4T8MAC-A.S113-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · REVISÃO

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - A revisão da medida de acompanhamento é um incidente que corre por apenso à acção especial de acompanhamento de maior e que é dela dependente (artigo 904.º, n.º 3, do CPC). III -

  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRG3873/25.0T8GMR.G112-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · PERICULUM IN MORA · RESERVA DE PROPRIEDADE A FAVOR DO FINANCIADOR

    I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da providência cautelar não especificada: a) - Probabilidade séria da existência de um direito (aparência do direito - «fumus bonis juris»). b) - Fundado receio de que a demora natural na solução do litígio causará uma lesão grave e dificilmente reparável (do direito que se pretende fazer valer em acção pendente ou a instaurar

  • TCAS911/10.5BELRS.CS112-03-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DESPACHO APÓS A DECISÃO FINAL · PODER JURISDICIONAL ESGOTADO VS NOVO ATO DE LIQUIDAÇÃO · NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS · INADMISSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO

    I - O regime legal constante nos normativos 607.º e 615.º ambos do CPC, aplica-se, conforme prescreve o artigo 613.º, nº3 do CPC, aos despachos, contudo essa aplicação é corporizada com as devidas adaptações. II - No âmbito das decisões de mero expediente e dos despachos interlocutórios, a exigência de fundamentação pode ser menos intensa. III - Tendo sido proferido despacho após a decisão fina

  • TRE638/25.3T9OLH.E109-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DESPACHO LIMINAR · IRRECORRIBILIDADE · COMPETÊNCIA

    I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº 2 do RGCO o despacho liminar em que o tribunal se declara materialmente incompetente, por tal decisão não consistir numa sentença e por o recurso não se justificar para a melhoria da aplicação do Direito; II – Aos recursos instaurados em processo executivo instaurado para cobrança de quantia certa de valor correspondente a coima não não é

  • STJ440/22.4T8MFR-A.S105-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O pedido de autorização judicial para alienação de imóvel constitui dependência do processo de acompanhamento de maior e deve correr por apenso a esse processo. III – Tendo o proce

  • TRG539/25.5T8VRL.G105-03-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO DE PEDIDOS · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – A contradição entre o pedido e a causa de pedir, geradora da ineptidão da petição inicial, pressupõe uma contradição lógica que é distinta da inconcludência jurídica, isto é, da situação em que é alegada uma causa de pedir da qual não se pode tirar, por não preenchimento da previsão normativa, o efeito jurídico pretendido, constituindo causa de improcedência da ação. II - A contradição entr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.