Jurisprudência
455 acórdãos aplicam este artigoDEPOIMENTO DE PARTE · ADMISSIBILIDADE · CONTESTAÇÃO
O depoimento de parte constitui o meio de prova através do qual se pretende a obtenção de confissão judicial, mediante reconhecimento pelo depoente da realidade de um facto desfavorável ao declarante e favorável à parte contrária (cfr. artigo 352º, n.º 1 e seguintes do Código Civil). Para se atingir tal desiderato forçoso é que o depoente tenha assumido uma posição no processo quanto aos factos e
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU
I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind
OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA;
I - Na repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre da alínea b), do n.º 1, do art. 24.º da LGT, incumbe à AT comprovar a alegação de exercício efetivo do cargo e incumbe ao revertido comprovar que não lhe é imputável a falta de pagamento pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período de
DEPOIMENTO DE PARTE · FACTOS INSTRUMENTAIS
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, o depoimento de parte recai primacialmente sobre factos essenciais integradores da causa de pedir e visa suscitar a confissão dos mesmos pela parte em relação à qual tais factos pessoais lhe são desfavoráveis. II – No entanto, nada obsta a que o depoimento de parte incida sobre factos instrumentais, que permitem a afirmação, por indução,
DEPOIMENTO DE PARTE · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · TESTEMUNHAS
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo não constitui prova documental, mas antes prova testemunhal, sendo o documento apenas o suporte material onde se encontra registada a prova testemunhal. 2. A valoração da prova testemunhal produzida noutro processo está sujeita à verificação dos requisitos consignados no artigo 421.º do Código de Proces
DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi
APENSAÇÃO DE AÇÕES · DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS · DECLARAÇÕES DE PARTE
Tendo as partes concordado com a apensação das acções baseada no princípio da gestão processual, ficam impedidas de depor como testemunhas nos outros processos por força do artº 496º, do CPC. No entanto, nada impede que as mesmas requeiram as declarações de parte, incluindo da parte contrária como da comparte
PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · ATOS INCOMPATÍVEIS COM A PRESUNÇÃO
I - As prescrições presuntivas, ou de curto prazo, reportam-se a créditos gerados pelo exercício de actividades profissionais, e/ou de prestação de serviços, cujos pagamentos são normal e correntemente reclamados pelos credores em prazos geralmente computados em dias ou meses, por se tratar de receitas reditícias necessárias à manutenção do regular giro ou mesmo à sobrevivência do prestador. II -
DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONFISSÃO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE
I - O depoimento de parte é o meio processual destinado a obter confissão. II - A confissão é legalmente inadmissível se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis. III - Em acção de impugnação/investigação de paternidade não é legalmente admissível o depoimento de parte. IV - Nela pode ser, todavia, determinada prestação de declarações de parte, não tendo este meio de prova intuito
OPOSIÇÃO, · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; · DESPACHO DE REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO; PRESSUPOSTOS;
I - Por défice de alegação de factualidade suscetível de comprovação por qualquer meio de probatório, a prova testemunhal é(era) completamente dispensável, sendo correto o despacho que dispensou a produção deste meio de prova. II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que es
EXONERAÇÃO DO SÓCIO · SOCIEDADE POR QUOTAS · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- Perante a decisão de exoneração comunicada por um sócio à sociedade (por quotas), esta pode reagir através da ação de simples apreciação negativa, destinada a obter a declaração de inexistência daquele direito do sócio. II- O direito à exoneração invocado pelo mesmo, previsto no art.º 240.º n.º 1 al. b) do CSC, não obsta a que a sociedade possa lança
FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EMPREITADA
Sumário: A motivação da decisão de facto envolve a análise crítica da prova, exigida no artigo 607.º, n.º 4 do Código de Processo Civil, a qual não é satisfeita pelo mero enunciado genérico dos documentos juntos aos autos e o resumo dos depoimentos prestados em audiência, antes deve ser efetuada a valoração desses meios de prova, em termos que expressem o modo de formação da convicção do juiz ac
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · DIREITO DE AUDIÇÃO E PROVA TESTEMUNHAL
I - Cabe à AT (artigo 74.º, n.º 1, da LGT e artigo 342.º, n.º 1, do C. Civil) provar o facto que, segundo a lei, constitui uma manifestação de fortuna e ao sujeito passivo cabe o ónus de provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade e que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo do património ou da despesa efectuada (ou seja, ocorre uma inversão do ónus da prova
ARRENDAMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO FICTA · PROVA DO ARRENDAMENTO
I - A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito. II - Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de documento escrito (art. 568.º, al. d), do CPC e art. 36
GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra
PROVA · DEPOIMENTO DE PARTE
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos como prevê o art.º 341.º do C.Civil destinando-se as diligências probatórias requeridas pela parte a fazer prova dos factos por ela alegados em juízo não obstante o direito à prova não ser um direito absoluto no sentido de terem que ser admitidos todos os meios de prova requeridos, sendo o seu
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · SUB-ROGAÇÃO · MÚTUO · DOAÇÃO
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou condictio causa data causa non secuta consiste na realização de prestações em vista de um efeito que não se verificou, sendo seus requisitos a realização de uma prestação visando um determinado resultado; que esse resultado corresponda ao conteúdo de um negócio jurídico; que esse resultado não se venha a realizar. 2. P
DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA
i. Não sendo o depoente legal representante da Autora, nem sendo Ré, não está impedido de depor como testemunha. ii. Não configura violação do princípio da igualdade das partes a circunstância de o tribunal indeferir o depoimento de parte da Autora, requerido pela Ré no decurso da audiência de julgamento, mas admitir, de seguida, que o mesmo legal representante seja ouvido em declarações de parte
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO
I - A apreciação da modificabilidade da decisão de facto é actividade reservada a matéria relevante à solução do caso, devendo a Relação abster-se de conhecer da impugnação cujo objecto incida sobre factualidade que não interfira de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito que esteja dependente da modificação que o recorrent
DESPACHO SANEADOR · OMISSÃO DA FIXAÇÃO DO OBJECTO DO LITÍGIO E TEMAS DA PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE OS REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS · DECRETAMENTO DA INSOLVÊNCIA
I – O facto de o despacho saneador não consignar o objecto do litígio e temas da prova não tem como consequência a nulidade prevista na 1ª parte da alínea d) do n.º 1 do art.º 615º, pois, por expressa determinação da lei – art.º 596º, n.º 2 -, na situação em referência as partes podem apresentar reclamação junto do tribunal que proferiu aquele despacho. II - Muito embora o CPC actual não o refira
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.