Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Jurisprudência

115 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1847/23.5T8PNF.L1-611-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · ISENÇÃO · CUSTAS

    5- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. - A legitimidade activa no âmbito da acção popular assenta em pressupostos de natureza formal, uns, e outros de natureza substantiva , estando os últimos relacionados com a avaliação da efectiva natureza – não individual - dos interesses cuja tutela é pretendida. 5.2. - Os pressupostos de natureza substantiva referidos em 5.1.s

  • TRG5205/24.6T8BRG.G122-01-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO PENAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COLETIVO NAS AÇÕES CÍVEIS

    I- Nos termos do artigo 71º do Código de Processo Penal, o pedido de indemnização cível tem de ser obrigatoriamente deduzido no âmbito da ação de natureza penal a decorrer entre as partes, a menos que se verifique alguma das exceções taxativamente elencadas no art.º 72º daquele Código. II- Assim, o tribunal cível é incompetente em razão da matéria para conhecer aquele pedido indemnizatório, mesmo

  • TRG380/24.2T8AMR.G127-11-2025ALCIDES RODRIGUES

    AECOP · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à admissibilidade da reconvenção em acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP), de valor não superior a metade da alçada da Relação, certo é que, de uma forma geral, tem-se considerado que a forma de processo desta acção especial se afigura incompatível com a dedução de reconvenção. II – Não sendo admi

  • TCAS299/12.0BELLE-A06-11-2025RUI PEREIRA

    REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA · GRAVAÇÃO ÁUDIO · INDEFERIMENTO

  • TRG4425/23.5T8VNF-A.G116-10-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do devedor falecido, para poder aceitar a herança em nome destes e executar os bens da mesma (art. 2067º CC) deve intentar uma acção sub-rogatória, prevista no art. 1041º CPC, a qual em concreto é tramitada de acordo com as regras de jurisdição voluntária (arts. 986º e 1041º CPC). Isto significa que lhe são aplicáveis as disposições dos

  • TRL28241/19.0T8LSB.L1-809-10-2025RUI OLIVEIRA

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · INTERESSE EM AGIR · PRECLUSÃO DO DIREITO DE ACÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I – A legitimidade, enquanto pressuposto processual, representa a posição da parte em relação à relação material controvertida ou ao objecto do processo em concreto (pedido e causa de pedir), aferindo-se pela forma como o autor conforma a acção e conduzindo à absolvição da instância, caso não se verifique; II - A legitimidade substancial, substantiva ou

  • TC621/202522-07-2025Afonso Patrão
  • TRE1112/24.0T8FAR.E125-06-2025FRANCISCO XAVIER

    ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · PROCESSO COMUM · ACÇÃO EXECUTIVA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no artigo 1041º do Código de Processo Civil, e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil, é uma acção declarativa, que deve seguir a forma de processo comum, não tendo que ser instaurada por apenso à acção executiva pendente.

  • TRP79033/23.0YIPRT.P126-05-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    PROCESSO DE INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - É admissível em processo de injunção, nos termos conjugados do disposto nos Decretos-Leis n.º 269/98, de 01/09 e n.º 62/2013, de 10/05, a dedução de pedido de compensação em sede de reconvenção, independentemente de a ação ter inicialmente um valor inferior a metade da alçada do Tribunal da Relação. II – Em consequência da dedução da reconvenção o valor da ação altera-se, nos termos do artigo

  • STJ5193/23.6T8GMR.S109-04-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    AÇÃO POPULAR · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · SUCURSAL

    I - O estabelecimento comercial da Ré, não sendo sucursal, não tem personalidade jurídica nem judiciária. II - Quando das peças processuais da Autora, em particular da petição inicial, surja seguro que quando se refere indiferenciadamente a “sucursal”/estabelecimento comercial não quis afastar da demanda a sociedade, referindo-se àquelas apenas como entidades de que se compõe a sociedade comercial

  • TRG1030/23.0T8BGC.G102-04-2025ALCIDES RODRIGUES

    PRINCÍPIO DA ADESÃO · VIOLAÇÃO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio de adesão (art. 71º do CPP), nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei (nomeadamente, no art. 72º do CPP). II – Não se formulando o pedido de indemnização civil

  • STJ5623/23.7T8BRG.S113-03-2025CATARINA SERRA

    AÇÃO POPULAR · DEFESA DO CONSUMIDOR · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PERSONALIDADE JURÍDICA

    I. Quando não haja razões para duvidar de que, nas passagens da petição inicial em que se refere também à “sucursal”, a intenção da autora é de demandar esta enquanto “desdobramento” da ré, sociedade comercial, não pode julgar-se verificada a excepção dilatória de falta de personalidade judiciária. II. Tal como ocorre com as acções colectivas, a acção popular tem uma natureza que não se presta

  • TRG6281/23.4T8BRG.G127-02-2025ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto substancial. II. Residindo a causa de pedir dos pedidos indemnizatórios formulados na presente ação popular na comercialização pela Ré de um

  • TC684/202404-02-2025Joana Fernandes Costa
  • TRC3794/23.1T8LRA.C114-01-2025FONTE RAMOS

    AÇÃO POPULAR · FORMA DE PROCESSO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO CENTRAL CÍVEL/LOCAL CÍVEL

    1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a ação popular cível a forma de processo especial. 2. A concreta ação popular civil pode seguir a forma de processo comum ou forma de processo especial consoante a específica pretensão deduzida em juízo. 3. O Juízo Central Cível é competente, em razão da matéria, para conhecer da ação popular civil, que segue a forma de processo comum com valor superior

  • TRL13342/20.0T8LSB.L1-605-12-2024TERESA PARDAL

    FORMA DE PROCESSO · DÍVIDAS DOS CÔNJUGES · DÍVIDAS ANTERIORES E POSTERIORES À DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · IRS

    Numa acção declarativa com processo comum em que são partes os ex-cônjuges de um casamento já dissolvido e em que o autor pede a condenação da ré a pagar-lhe metade do valor que se encontra a pagar ao fisco, na sequência de uma notificação feita a ambos pela AT já depois do divórcio e a título de acerto de contas de IRS cuja declaração foi apresentada por ambos na vigência do casamento, inexiste e

  • TRG64253/23.5YIPRT.G128-11-2024ROSÁLIA CUNHA

    INJUNÇÃO · AÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · RECONVENÇÃO · REQUISITOS

    I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº 4, da CRP, e a justiça material exigem e impõem que se possibilite que o réu demandado se socorra de todos os meios de defesa ao seu dispor, designadamente invocando a compensação de créditos a qual lhe permite que não se exponha ao risco de insolvência do seu devedor. Por isso, pode invocar a compensação de créditos no âmbito de um

  • TRE2458/22.8T8STR.E125-10-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo 573.º do CPC) o caso julgado que se formou na primeira ação implica para a ré vencida naquela ação (autora na presente ação) a preclusão de alegabilidade futura, nomeadamente em ação autónoma, quer dos fundamentos de defesa que deduziu na primeira ação, quer dos fundamentos de defesa que poderia ter deduzido naquela ação relac

  • TRL191/19.7T8PTS.L1-624-10-2024ANTÓNIO SANTOS

    ADMISSIBILIDADE · RECONVENÇÃO · ACÇÃO POPULAR · FORMA DE PROCESSO

    1. – Reza o nº 2, do artº 266º, do CPC [ com a epígrafe de “ Admissibilidade da reconvenção”] , que “ Não é admissível a reconvenção, quando ao pedido do réu corresponda uma forma de processo diferente da que corresponde ao pedido do autor, salvo se o juiz a autorizar, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º, com as necessárias adaptações ”. 2. - Porque à acção popular, em rigor, não

  • TRG984/24.3T8VCT.G112-09-2024PAULO REIS

    AÇÃO SUB-ROGATÓRIA DE ACEITAÇÃO DE HERANÇA · CREDORES DO REPUDIANTE · PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO

    O meio processual previsto no artigo 1041.º do CPC, destinado a concretizar a sub-rogação dos credores do repudiante no direito de aceitação da herança até ao limite dos créditos detidos sobre o mesmo, tal como consagrada no artigo 2067.º do CC, configura uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração.

a mostrar 20 de 115

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.