Jurisprudência
115 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · ISENÇÃO · CUSTAS
5- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. - A legitimidade activa no âmbito da acção popular assenta em pressupostos de natureza formal, uns, e outros de natureza substantiva , estando os últimos relacionados com a avaliação da efectiva natureza – não individual - dos interesses cuja tutela é pretendida. 5.2. - Os pressupostos de natureza substantiva referidos em 5.1.s
PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO PENAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COLETIVO NAS AÇÕES CÍVEIS
I- Nos termos do artigo 71º do Código de Processo Penal, o pedido de indemnização cível tem de ser obrigatoriamente deduzido no âmbito da ação de natureza penal a decorrer entre as partes, a menos que se verifique alguma das exceções taxativamente elencadas no art.º 72º daquele Código. II- Assim, o tribunal cível é incompetente em razão da matéria para conhecer aquele pedido indemnizatório, mesmo
AECOP · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à admissibilidade da reconvenção em acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP), de valor não superior a metade da alçada da Relação, certo é que, de uma forma geral, tem-se considerado que a forma de processo desta acção especial se afigura incompatível com a dedução de reconvenção. II – Não sendo admi
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA · GRAVAÇÃO ÁUDIO · INDEFERIMENTO
ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do devedor falecido, para poder aceitar a herança em nome destes e executar os bens da mesma (art. 2067º CC) deve intentar uma acção sub-rogatória, prevista no art. 1041º CPC, a qual em concreto é tramitada de acordo com as regras de jurisdição voluntária (arts. 986º e 1041º CPC). Isto significa que lhe são aplicáveis as disposições dos
LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · INTERESSE EM AGIR · PRECLUSÃO DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário: (da responsabilidade do relator): I – A legitimidade, enquanto pressuposto processual, representa a posição da parte em relação à relação material controvertida ou ao objecto do processo em concreto (pedido e causa de pedir), aferindo-se pela forma como o autor conforma a acção e conduzindo à absolvição da instância, caso não se verifique; II - A legitimidade substancial, substantiva ou
ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · PROCESSO COMUM · ACÇÃO EXECUTIVA
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no artigo 1041º do Código de Processo Civil, e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil, é uma acção declarativa, que deve seguir a forma de processo comum, não tendo que ser instaurada por apenso à acção executiva pendente.
PROCESSO DE INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
I - É admissível em processo de injunção, nos termos conjugados do disposto nos Decretos-Leis n.º 269/98, de 01/09 e n.º 62/2013, de 10/05, a dedução de pedido de compensação em sede de reconvenção, independentemente de a ação ter inicialmente um valor inferior a metade da alçada do Tribunal da Relação. II – Em consequência da dedução da reconvenção o valor da ação altera-se, nos termos do artigo
AÇÃO POPULAR · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · SUCURSAL
I - O estabelecimento comercial da Ré, não sendo sucursal, não tem personalidade jurídica nem judiciária. II - Quando das peças processuais da Autora, em particular da petição inicial, surja seguro que quando se refere indiferenciadamente a “sucursal”/estabelecimento comercial não quis afastar da demanda a sociedade, referindo-se àquelas apenas como entidades de que se compõe a sociedade comercial
PRINCÍPIO DA ADESÃO · VIOLAÇÃO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL
I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio de adesão (art. 71º do CPP), nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei (nomeadamente, no art. 72º do CPP). II – Não se formulando o pedido de indemnização civil
AÇÃO POPULAR · DEFESA DO CONSUMIDOR · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PERSONALIDADE JURÍDICA
I. Quando não haja razões para duvidar de que, nas passagens da petição inicial em que se refere também à “sucursal”, a intenção da autora é de demandar esta enquanto “desdobramento” da ré, sociedade comercial, não pode julgar-se verificada a excepção dilatória de falta de personalidade judiciária. II. Tal como ocorre com as acções colectivas, a acção popular tem uma natureza que não se presta
ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL
I – A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto substancial. II. Residindo a causa de pedir dos pedidos indemnizatórios formulados na presente ação popular na comercialização pela Ré de um
AÇÃO POPULAR · FORMA DE PROCESSO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO CENTRAL CÍVEL/LOCAL CÍVEL
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a ação popular cível a forma de processo especial. 2. A concreta ação popular civil pode seguir a forma de processo comum ou forma de processo especial consoante a específica pretensão deduzida em juízo. 3. O Juízo Central Cível é competente, em razão da matéria, para conhecer da ação popular civil, que segue a forma de processo comum com valor superior
FORMA DE PROCESSO · DÍVIDAS DOS CÔNJUGES · DÍVIDAS ANTERIORES E POSTERIORES À DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · IRS
Numa acção declarativa com processo comum em que são partes os ex-cônjuges de um casamento já dissolvido e em que o autor pede a condenação da ré a pagar-lhe metade do valor que se encontra a pagar ao fisco, na sequência de uma notificação feita a ambos pela AT já depois do divórcio e a título de acerto de contas de IRS cuja declaração foi apresentada por ambos na vigência do casamento, inexiste e
INJUNÇÃO · AÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · RECONVENÇÃO · REQUISITOS
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº 4, da CRP, e a justiça material exigem e impõem que se possibilite que o réu demandado se socorra de todos os meios de defesa ao seu dispor, designadamente invocando a compensação de créditos a qual lhe permite que não se exponha ao risco de insolvência do seu devedor. Por isso, pode invocar a compensação de créditos no âmbito de um
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo 573.º do CPC) o caso julgado que se formou na primeira ação implica para a ré vencida naquela ação (autora na presente ação) a preclusão de alegabilidade futura, nomeadamente em ação autónoma, quer dos fundamentos de defesa que deduziu na primeira ação, quer dos fundamentos de defesa que poderia ter deduzido naquela ação relac
ADMISSIBILIDADE · RECONVENÇÃO · ACÇÃO POPULAR · FORMA DE PROCESSO
1. – Reza o nº 2, do artº 266º, do CPC [ com a epígrafe de “ Admissibilidade da reconvenção”] , que “ Não é admissível a reconvenção, quando ao pedido do réu corresponda uma forma de processo diferente da que corresponde ao pedido do autor, salvo se o juiz a autorizar, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º, com as necessárias adaptações ”. 2. - Porque à acção popular, em rigor, não
AÇÃO SUB-ROGATÓRIA DE ACEITAÇÃO DE HERANÇA · CREDORES DO REPUDIANTE · PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO
O meio processual previsto no artigo 1041.º do CPC, destinado a concretizar a sub-rogação dos credores do repudiante no direito de aceitação da herança até ao limite dos créditos detidos sobre o mesmo, tal como consagrada no artigo 2067.º do CC, configura uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.