Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - O senhorio responde por incumprimento do contrato de arrendamento no caso de o imóvel locado padecer de defeito que impeça a realização total ou parcial do fim para que foi arrendada, salvo se provar que desconhecia o defeito e sem culpa. II - Não se pode ter por adquirido que o senhorio desconhecia o defeito do imóvel arrendado e sem culpa se apenas resultou não provado que ele conhecesse o
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
I - Decorrido o prazo de publicidade do artigo 100º do Código do Notariado, sem qualquer impugnação, pode efectuar-se o registo definitivo, que gozará dos efeitos substantivos de presunção de que o direito existe na pessoa do titular isento, tal como o registo o define. II - A acção de anulação ou nulidade da escritura de justificação notarial deve qualificar-se como de simples apreciação negativ
ACÇÃO POSSESSÓRIA · RESTITUIÇÃO DE POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM · PRESUNÇÃO
I - Se a posse invocada pelo autor, nas acções possessórias, for a de um direito real limitado, o réu só conseguirá impedir a procedência da acção quando alegar e provar ser proprietário pleno da coisa em que a posse incida. II - A actuação correspondente ao exercício do direito inerente a uma servidão de passagem integra o " corpus " da posse e faz presumir o seu " animus ".
ACÇÃO POSSESSÓRIA · RESTITUIÇÃO DE POSSE · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL
I - Em acção de restituição de posse, a posse não protegida por qualquer disposição especial do Código Civil ( locação, comodato, etc... ) cede sempre perante a prova da propriedade do réu reconvinte. II - No caso de concessão do uso de um terreno rústico feita por uma Junta de Freguesia a outrem, sendo a retribuição acordada a contraprestação de tal uso, com destino à instalação de comércio ou i
ACÇÃO POSSESSÓRIA · RESTITUIÇÃO DE POSSE · REQUISITOS · POSSE
I - A acção de restituição de posse tem como requisitos da sua procedência a posse do requerente sobre a coisa e o esbulho pelo requerido. II - O esbulho consiste na privação do possuidor do poder de facto sobre a coisa que é objecto da sua posse. III - Alegando o requerido a compropriedade sobre a coisa e pedindo o seu reconhecimento, que foi deferido, o pedido de restituição de posse tinha, ne
EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · PROCEDÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
I - Em embargos de terceiro, invocado pelo embargado o direito de propriedade do executado sobre os bens penhorados e pedido o reconhecimento desse direito, se o autor não o impugnar na resposta ou na réplica, é logo decidida a questão da propriedade a favor do executado. II - No entanto, tal decisão não implica a improcedência dos embargos, que devem ser julgados procedentes se o embargante demo
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · RESTITUIÇÃO DE POSSE
I - A restituição provisória de posse por esbulho violento, providência cautelar que o é, não pode ter o efeito que o artigo 1283 do Código Civil reserva aos casos de acções de manutenção ou de restituição de posse julgadas procedentes com trânsito em julgado. II - O efeito de restituição de posse, traçado no dito artigo 1283 (como também o previsto no artigo 1284), só poderá resultar para os esb
EMBARGOS DE TERCEIRO · DEPOIMENTO DE PARTE · CORPUS · ANIMUS
I - O disposto na alínea c) do art. 1042 do C. P. Civil só tem aplicação se os embargos tiverem sido recebidos e não na fase de produção de prova prévia ao próprio recebimento. II - Não devem ser recebidos os embargos de terceiro (a acção de despejo) se não se comprovou que os agravantes estão a ocupar a casa com a convicção de estarem a exercer qualquer direito real próprio, ou de que são titula
ACÇÃO POSSESSÓRIA · PEDIDO · POSSE · DIREITO DE PROPRIEDADE
Em acção possessória, não é lícito ao autor cumular o pedido de restituição de posse com o de reconhecimento do direito de propriedade, apenas sendo admitido ao réu deduzir esse segundo pedido.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · ACÇÃO POSSESSÓRIA · POSSE
I - Decretada a suspensão da instância ao abrigo do preceituado nos artigos 276, nº 1, alínea c), e 279, nº 1, do Código de Processo Civil, e decorrido o prazo durante o qual a instância foi declarada suspensa, deve ser decretada a cessação da suspensão, ordenando-se o prosseguimento dos autos sem curar de se saber se as partes haviam ou não efectuada a transacção. II - Deduzida reconvenção em ac
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ACTIVIDADE ANORMAL EM PRÉDIO DE HABITAÇÃO · OBRAS
I - A actividade industrial de carpintaria e mobiliário, de pequena dimensão, que o arrendatário de prédio destinado a habitação nele exerce sem qualquer auxiliar assalariado e sem deixar de habitar esse prédio, constitui indústria doméstica, para os efeitos do artigo 1108 do Código Civil; II - É irrelevante que essa indústria doméstica constitua actividade secundária, actividade principal ou úni
PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · LEGITIMIDADE · CONHECIMENTO NO SANEADOR
Enquanto o título constitutivo da propriedade horizontal respeita a todos os condóminos, só podendo ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos eles, já a escritura de aquisição de uma das fracções respeita apenas às pessoas nela intervenientes. Discutindo-se entre comprador e vendedor de uma fracção autónoma qual a composição desta, devem intervir todos os condóminos, sob pena
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE · INEFICÁCIA · SUBLOCAÇÃO
I - Não é nulo, mas apenas ineficaz em relação ao locatário (se a relação locatícia subsistir), o contrato de arrendamento celebrado entre o senhorio e o sublocatário tendo por objecto o mesmo locado; II - Equivale à notificação a que alude o n. 1 do artigo 1103 do Código Civil, a notificação da contestação numa acção proposta pelo locatário, através da qual ele teve conhecimento da resolução do
EMBARGOS DE TERCEIRO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · DOCUMENTO · SENTENÇA
I - Os documentos destinam-se à prova dos factos e não constituem eles meros factos. II - Na sentença, devem ser discriminados factos, não os meios de prova dos factos e a falta de especificação dos factos justificativos da decisão acarreta a nulidade da sentença. III - Os embargos de terceiro não são meio de defesa da propriedade, é na acção de reivindicação que se defende a propriedade. IV -
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.