Jurisprudência
305 acórdãos aplicam este artigoAGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.
LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA
Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f
EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO · NULIDADE
Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de reclamação autónoma, com pedido de nulidade ou reforma, quando não admita recurso ordinário. 2. Tornando-se esse despacho definitivo nos autos, não pode ser deferido requerimento que vise a anulação desse despacho. 3. Para que o direito de remição possa proceder é necessário que exista, previamente, uma venda ou adjudicação de ben
EMBARGOS DE EXECUTADO · VENDA JUDICIAL · CAUSA PREJUDICIAL · IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Sumário: 1. É o título de transmissão emitido pelo agente de execução que vale como título de aquisição, sendo através dele que o adquirente fica investido na propriedade do bem ou na titularidade do direito. É com base nesse título que se efectua o registo da aquisição a favor do adquirente e se procede oficiosamente ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado, nos
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE
I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex
PROCESSO EXECUTIVO · PENHORA · SUSTAÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ocorrendo um concurso de execuções sobre o mesmo bem e em que o devedor seja o mesmo em todas elas, o agente de execução deve sustar, quanto ao concreto bem multiplamente penhorado, a execução cuja penhora é posterior (posterioridade que será apurada de acordo com a data do registo da penhora ou, não sendo esta suscetível de registo, de acordo com a
RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1
i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL
I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado formal contendem com os limites do poder jurisdicional, e constituem as traves mestras da estabilidade das decisões dos tribunais. II - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. III - A intangibilidade da decisão proferida é, naturalmente, limitada pelo respet
CONTRADITÓRIO · REMISSÃO · NULIDADE · ARGUIÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No processo executivo, as partes devem ser notificadas pela Secretaria ou pelo Agente de Execução, consoante os casos, devendo ser respeitado na tramitação o princípio do contraditório (cf. 3.º, n.º 3, 220.º, n.ºs 1 e 2, e 720.º, n.º 7, do CPC). Todavia, dado o normal encadeamento dos atos processuais nos termos l
APELAÇÃO · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve
NULIDADE PROCESSUAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
I- A razão justificativa do artigo 85.º do Código de Processo Civil é favorecer o requerente, facilitando a execução. II- Em todo o caso, ainda que a razão justificativa do artigo 85.º não fosse favorecer o requerente, nunca a irregularidade resultante da preterição do artigo 85.º seria uma nulidade processual relevante para efeitos do artigo 195.º do Código de Processo Civil.
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O artigo 636.º, n.º 1, do CPC, prevê a hipótese de, apesar de ser favorável à parte, a decisão não acolher todos ou alguns dos fundamentos que aquela invocou. Não podendo a parte recorrer desta decisão, por a mesma lhe ser favorável, poderá lançar mão da ampliação do âmbito do recurso, requerendo nas contra-alegações que sejam conhecidos os fundamentos em que decaiu, prevenindo a necessidade d
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · EXPEDIENTES PROCESSUAIS · EMBARGOS DE EXECUTADO
I - Constitui litigância de má fé a recorrente utilização de expedientes processuais -sem causa justificativa, como resulta da sua sucessiva improcedência- que apenas tendem a obviar ao trânsito em julgado de uma decisão de indeferimento de uns embargos de executado, por desse trânsito depender a venda de um bem penhorado na correspondente execução. II - Constitui litigância de má fé o recurso a
REQUERIMENTO EXECUTIVO · RECURSO · QUESTÃO NOVA · NULIDADE PROCESSUAL
I\ Ao contrário do defendido pelo executado, não há razão para interpretar restritivamente o art. 734/1 do CPC de modo a não se aplicar quando o primeiro acto de transmissão de bens for a entrega ao exequente de parte do salário penhorado ao executado, ou quando essa entrega não corresponder ao valor da quantia exequenda ou a uma parte significativa da quantia exequenda. II\ Para além de o recur
AGENTE DE EXECUÇÃO · COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA · MEDIDA CAUTELAR · BLOQUEIO A DÉBITO
I-O agente de execução tem a qualidade de auxiliar da justiça, exercendo poderes de autoridade pública, pelo que, está sujeito, para além da regulamentação do respetivo estatuto à regulamentação atinente à fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, concretamente, ao regime legal constante da Lei n.º77/2013 de 21.11, que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CA
AGENTE DE EXECUÇÃO · NOTA DE DESPESAS · HONORÁRIOS
Tendo a Encarregada da Venda – antes de elaborada/dispensada a conta e de a execução ser extinta – emitido a nota de honorários e despesas dirigida ao Agente de Execução, sem que o tribunal se tivesse pronunciado a respeito nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais, não pode deixar de ser apreciada a sua pretensão de fixação de honorários
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I – A remuneração adicional, na medida em que acresce à remuneração fixa devida pela atividade do agente de execução no processo e constitui um prémio pela actividade desenvolvida, sendo instituída como incentivo para que o mesmo tenha uma actividade que potencie a eficácia e eficiência da recuperação e garantia do crédito, só é devida desde que exista um nexo de causalidade entre a concreta activ
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · MULTA · PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A multa do n.º 2 do artigo 723.º do CPC, tem como finalidade sancionar condutas/situações que tenham algum relevo na normal marcha processual ou que revelem um abuso claro e intencional do processo, mas cuja gravidade de juízo de censura não as permita incluir no âmbito da liti
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.