Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 131.º Forma dos atos

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - Os atos processuais têm a forma que, nos termos mais simples, melhor corresponda ao fim que visam atingir. 2 - Os atos processuais podem obedecer a modelos aprovados pela entidade competente, só podendo, no entanto, ser considerados obrigatórios, salvo disposição especial, os modelos relativos a atos da secretaria. 3 - Os atos processuais que hajam de reduzir-se a escrito devem ser compostos de modo a não deixar dúvidas acerca da sua autenticidade formal e redigidos de maneira a tornar claro o seu conteúdo, possuindo as abreviaturas usadas significado inequívoco. 4 - As datas e os números podem ser escritos por algarismos, exceto quando respeitem à definição de direitos ou obrigações das partes ou de terceiros; nas ressalvas, porém, os números que tenham sido rasurados ou emendados devem ser sempre escritos por extenso. 5 - (Revogado)

Jurisprudência

1039 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5595/22.5T8FNC.L1-809-07-2026RUI OLIVEIRA

    ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific

  • TRL401/24.9T4LSB-B.L1-508-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES

    I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor

  • STJ25644/21.3T8LSB.L1.S1-A02-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Para que exista um conflito jurisprudencial, susceptível de ser dirimido através do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência previsto no art.º 688.º do CPC, é necessário que as soluções jurídicas, acolhidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, assentem numa mesma base normativa, correspondendo a soluções divergentes de uma mesma questão fundamental de direito.

  • TRC731/25.2T8SRE-E.C128-05-2026HUGO MEIRELES

    ALEGAÇÃO DE FACTOS · REMISSÃO PARA ARTICULADO DE TERCEIRO · INEPTIDÃO

    Salvo nas situações expressamente previstas na lei, não é admissível, como forma válida de alegação de factos e formulação de pretensões - nomeadamente na oposição à execução mediante embargos de executado, prevista no artigo 728.º do Código de Processo Civil - a simples remissão para articulado apresentado nos autos por terceiro; nesse caso, a petição será considerada inepta. (Sumário elaborado

  • TCAN00995/24.9BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 112.º CPPT; · CONTRAINTERESSADO; · LEGITIMIDADE PARA RECORRER;

    I – Quem seja citado como Contrainteressado, tem legitimidade processual idêntica às demais partes, pelo que a tem também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para revogação do ato impugnado, é um prazo ordenador ou disciplinador para a Representação da Fazenda Pública se poder organizar processualmente, contestando ou promovendo a extinção do processo. III – O prazo

  • TCAN00332/25.5BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 44.º, N.º 1 E N.º 2 DO CÓDIGO DO IMT;

    I - O n.º 1 do artigo 44.º do Código do IMT, refere-se às situações em que não tenha havido tradição do imóvel; ao passo que o n.º 2 do mesmo preceito, reporta-se às situações em que houve tradição do imóvel, mas depois não ocorreu o facto translativo da propriedade. II - Verificando-se a previsão do n.º 1 do art.º 44.º, a anulação da liquidação será total; enquanto nas situações do n.º 2 do ar

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRL4343/24.0T8ALM-A.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    RECONVENÇÃO · CONTRATO DE MANDATO · HONORÁRIOS

    Os autores pedem uma indemnização ao abrigo da responsabilidade derivada do cumprimento defeituoso do contrato de mandato celebrado com o réu (art. 798/1 do CC) e o réu pede a condenação dos autores a pagar os honorários devidos pelos serviços prestados por força desse contrato. O caso cabe na 1.ª hipótese do art. 266/2-a do CPC [: o facto jurídico de que emerge o pedido do réu (o contrato: honorá

  • TRP3114/25.0T8MTS.P126-03-2026NELSON FERNANDES

    PROCESSO LABORAL COMUM · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA POR INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MENÇÃO AOS FACTOS PROVADOS EM CAUSA QUE NÃO SEJA DE MANIFESTA SIMPLICIDADE

    I - No processo declarativo comum, mesmo nos casos de revelia operante do réu que importa a confissão dos factos articulados pelo autor, a sentença deve descrever os factos que considera provados. II - A decisão com fundamentação por remissão à invocada na petição só pode ocorrer nas causas de manifesta simplicidade. III - A preterição do regime referido em II pelo tribunal configura nulidade, p

  • STJ31/25.8YFLSB26-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro

  • TRE1/20.2T8FAR.E112-03-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO

    I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu

  • TCAS660/24.7BESNT26-02-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · FALTA DE CONCLUSÕES · REJEIÇÃO DO RECURSO

    I - Nos termos do art. 639º do CPC, o Recorrente tem o ónus de alegar e formular conclusões. II - O recurso que não contenha conclusões deve, nos termos do disposto no art.º 641.º, n.º 2, al. b) do CPC, ser rejeitado sem prévio convite ao aperfeiçoamento.

  • STJ11789/21.3T8PRT.P2.S105-02-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e

  • TRG406/24.0T8BRG-A.G105-02-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    PROVA PERICIAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PARTE CONTRÁRIA · PERÍCIA DILATÓRIA/IMPERTINENTE

    I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte contrária seja notificada aos autos para juntar determinados documentos pressupõe/exige que o requerente não possa obter esses documentos por si. II - A perícia será impertinente ou dilatória quando não respeita a factos condicionantes da decisão final ou porque, embora respeitando a tais factos, o respetivo apuramento não depende

  • TRE146/25.2T8ELV.E129-01-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    INJUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · NÃO CUMPRIMENTO · ADMISSIBILIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o procedimento de injunção não é adequado à pretensão em que se pede o pagamento de valores que correspondem à indemnização pelo não cumprimento. - a eventual nulidade por violação do princípio do contraditório não pode ser invocada de forma subsidiária, para ser conhecida apenas caso a decisão recorrida se mostre justificad

  • TRP708/24.5T8PRT.P116-01-2026NELSON FERNANDES

    CLÁUSULA DE PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · CONTRAPARTIDA PREVISTA PARA O TRABALHADOR · NULIDADE DE CLÁUSULA QUE PERMITE À EMPREGADORA RENUNCIAR AO PACTO · ABUSO DO DIREITO

    I - O regime legal referente ao pacto de não concorrência é o resultado de um esforço de concordância prática entre interesses conflituantes, os do empregador e os do trabalhador, e reflete o justo equilíbrio encontrado, sendo que esse justo equilíbrio pressupõe, cumulativamente, que a cláusula tenha forma escrita (formalidade ad substantiam), que seja atribuída ao trabalhador uma compensação dura

  • TRL14129/25.9T8SNT-A.L1-829-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DO COMÉRCIO · JUÍZO DE EXECUÇÃO

    Os processos atribuídos aos Juízos do Comércio, como a execução das suas decisões, estão excluídas da competência dos Juízos de Execução (arts. 128.º/3 e 129.º/2 da LOSJ).

  • TRL24025/23.9T8LSB.L1-418-12-2025SUSANA SILVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · HORÁRIO CONCENTRADO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    Sumário: I. Pese embora o recorrente não indique, de forma precisa, nas conclusões da alegação de recurso, os concretos pontos da matéria de facto dos quais discorda, não está este tribunal impedido de a reapreciar se for clara a individualização da matéria de facto a que se reporta e se, na alegação de recurso, a indica, mais enunciando as respostas alternativas que propõe, os fundamentos da imp

  • STJ4025/23.0T9AVR.P1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO

    “Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente”

  • TRE4173/17.5T8STB-A.E113-11-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRADITÓRIO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · APENSAÇÃO DE PROCESSOS

    Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de acordo com o disposto no nº4 do art.º 728º do CPC com os elementos que constam do art.º 227º do mesmo código - para exercer o contraditório relativamente ao aperfeiçoamento deduzido. II. A não notificação do executado configura-se como uma nulidade susceptível de destruir a tramitação processual subsequente, n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.