Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1012.º Aplicação da parte sobrante

EM VIGOR
Se, depois de aplicado o produto dos bens ou de efetuada a conversão, ficarem sobras de tal modo exíguas que se torne impossível ou excessivamente oneroso convertê-las, são entregues ao cônjuge que estiver na administração dos bens do casal, como se fossem rendimentos dos bens dotais.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE14902/22.0T8PRT.E111-01-2024VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO ATÍPICO · BOA-FÉ · ANALOGIA

    1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o réu admitir a existência do facto que constitui a causa de pedir e que deste resultou uma obrigação de prestação de contas nos termos alegados pelo autor, mas sustentar que tal obrigação se encontra extinta, total ou parcialmente, mormente por cumprimento, estará a contestar, pelo que será aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 942

  • STJ67/05.5TMMTS-T.S120-06-2023MANUEL AGUIAR PEREIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · TORNAS · BENS COMUNS DO CASAL · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I - Ocorre ineptidão da petição inicial por ausência de causa de pedir (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC) quando, numa acção especial para prestação de contas, a fundamentar o respectivo pedido de prestação de contas e o pagamento do saldo logo (calculado pela requerente), se alega a prática de actos incidentes sobre bens que integravam anteriormente o património comum do ex-casal e foram objecto

  • STJ1132/18.4T8LRA-C1.S1-A12-10-2021ABRANTES GERALDES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    O acórdão da Relação que, incidindo sobre a decisão de 1.ª instância proferida ao abrigo do n.º 3 do art. 942.º do CPC, aprecia a existência ou inexistência da obrigação de prestar contas, admite recurso de revista, nos termos gerais.

  • TRP083329128-05-2008GONÇALO SILVANO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO NOVO CPC

    A competência material do Tribunal de Comercio conforme legalmente preceituado limita-se às acções de declaração de inexistência, de nulidade e anulação do contrato de sociedade (artº 89º nº 1-b) da LOFTJ) e não às acções de declaração de existência de uma sociedade e/ou de nulidade da sociedade e mais limita-se aos contratos relativos a sociedades comerciais.

  • STJ01B322222-11-2001OLIVEIRA BARROS

    SOCIEDADE IRREGULAR · LIQUIDAÇÃO · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I - A exploração conjunta de estabelecimento de restaurante, em termos de sociedade das partes, manifesta acordo, não solenizado, das mesmas de constituição de uma sociedade, por isso, irregular. II - Só em liquidação e partilha subsequente à declaração de nulidade se pode apurar o que cada um dos sócios deverá receber do património comum, não tendo qualquer deles, sem mais, direito àquilo com qu

  • TRP952078317-10-1995FERREIRA SEABRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · LIQUIDATÁRIO · NOMEAÇÃO

    I - A liquidação de uma sociedade dissolvida é tarefa dos respectivos administradores ou de quem eles nomearem para o efeito. II - Mesmo estando prevista a liquidação extra-judicial, a nomeação dos liquidatários pode competir ao tribunal se a nomeação por contrato for atribuida aos sócios e se mostrar impossível.

  • TRL000004403-03-1988RICARDO DA VELHA

    SOCIEDADE CIVIL · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO · COMPETÊNCIA · LIQUIDATÁRIO

    Em acção especial de liquidação do património social de sociedade civil se, na sua pendência, tiverem sido vendidos indevidamente os bens que constituem o activo daquela, deva proceder-se do seguinte modo: 1. Os liquidatários devem apresentar uma relação com o valor provável e indicar localização deles, se possível, para eventual avaliação; 2. De seguida, deve convocar-se uma conferência, para o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.