Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 804.º Como se processa em caso de locação

EM VIGOR
1 - A consignação de rendimentos de bens que estejam locados é notificada aos locatários. 2 - Não havendo ainda locação ou havendo de celebrar-se novo contrato, os bens são locados pelo agente de execução, mediante propostas ou por meio de negociação particular, observando-se, com as modificações necessárias, as formalidades prescritas para a venda de bens penhorados. 3 - Pagas as custas da execução, as rendas são recebidas pelo consignatário até que esteja embolsado da importância do seu crédito. 4 - O consignatário fica na posição de locador, mas não pode resolver o contrato, nem tomar qualquer decisão relativa aos bens, sem anuência do executado; na falta de acordo, o juiz decide.

Jurisprudência

346 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9799/24.8T8LRS-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Conforme decorre do artº. 713º, do Cód. de Processo Civil, bem como da alínea h), do n.º 1, do art.º 724º, do mesmo diploma, deve o título executivo demonstrar uma obrigação que seja certa, liquida e exigível, ou seja, para que uma prestação seja objecto de uma execução deve corresponder a uma obrigação que o executado deva cumprir ao tempo da sua citação, exigindo-se, ainda, que seja qualitat

  • TRG574/20.0T8VRL.G105-03-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO EM PARTES IGUAIS

    Numa ação em que o autor se arroga da propriedade pessoal de ¼ de do depósito de uma conta bancária solidária, cotitulada por quatro pessoas, mediante a alegação (não provada) que esse valor decorreu de “depósitos” realizados pelos referidos quatro cotitulares: 1. Não constitui matéria de facto, que possa ser aditada à matéria de facto: que o depósito pertence em iguais proporções aos quatro co

  • TRP824/25.6T8PRT-B.P113-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DE OBRAS · ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO

    I - Relativamente à obrigação exequenda, baseada em decisão judicial, de realização de obras em fracção autónoma ou de pagamento de indemnização compensatória em sua substituição, requerida por incumprimento da primeira, a alienação do imóvel a terceiro não constitui facto extintivo ou modificativo, nem produz efeitos quanto à legitimidade das partes do processo executivo. II - Tal alienação não

  • TRG195/21.0T8PTB.G102-10-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    EMPREITADA · PAGAMENTO DO IVA · MORA

    1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por regra, com a emissão do documento contabilístico correspondente, ou seja, a respetiva fatura e é exigível pela prestadora do serviço, à beneficiária-utilizadora deste (que o vai suportar como contribuinte devedor ao Estado), mas, tão somente, após a emissão obrigatória de fatura; 2) No que se refere aos juros, o princípio geral

  • TRL6779/23.4T8LSB-A.L1-225-09-2025PEDRO MARTINS

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · CARTÃO DE CRÉDITO · EXTRACTOS BANCÁRIOS

    I\ O requerimento de injunção, relativamente a uma dívida pela utilização de um cartão de crédito (ou de um contrato de abertura de crédito), dá origem a um título executivo insuficiente se não vier acompanhado dos extractos da conta bancária através da qual o devedor utilizou tal cartão (ou tal crédito). II\ Esse título tem de ser complementado através daqueles extractos para o que deve ser prof

  • TRE1070/23.9T8ENT-A.E118-09-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO · AVALISTA

    I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em que o pacto de preenchimento preveja e exija a comunicação do facto legitimador do preenchimento ao avalista, dando-lhe conhecimento do montante em dívida e interpelando-o para pagar, a ausência de tal comunicação/interpelação não determina que a obrigação seja inexigível e, assim, abusivo o preenchimento do título, uma vez que a

  • TRG786/22.1T8VRL.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · JUROS DE MORA · OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA

    1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada pelo art.1º do DL n.º 262/83, de 16 de Junho, define que «3 - Se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já haja então mora, nos termo

  • TRE476/20.0T8SSB.E127-03-2025TOMÉ DE CARVALHO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · MORA · INTERPELAÇÃO · DEPRECIAÇÃO DO VALOR FACIAL DA MOEDA LEGÍTIMA

    1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na conformidade das regras que regulam o tempo da prestação, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado, independentemente de interpelação, constituir-se-á em mora se a obrigação tiver prazo certo, ou provier de facto ilícito, ou se ele próprio impedir a interpelação e, bem assim, nas

  • TRE25/03.4TBMCQ.E113-02-2025FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · CUSTAS · VENDA EXECUTIVA · ADJUDICAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a regra da precipuidade constante do art. 451º do CPC vale para qualquer forma de alienação do bem penhorado, quer se trate de venda quer corresponda a uma adjudicação, sendo as custas da execução pagas pelo produto da alienação daquele bem. - a ter ocorrido o depósito do valor correspondente às custas prováveis pelo exequen

  • TRE3492/23.6T8FAR.E119-12-2024FILIPE AVEIRO MARQUES

    CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · MORA

    1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela promessa (aquisição de uma quota em sociedade) não é incompatível com a substituição da declaração negocial; não existiu convenção contrária à possibilidade de execução específica; e estava a ré em mora quando o autor pediu a execução específica. 2. A declaração da ré de não querer cumprir o contrato promessa, feita depo

  • STJ3007/13.4TBBRR-A.L1.S126-11-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · DESPACHO · CASO JULGADO FORMAL · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO

    I - Ajuizar do acerto da decisão que determinou a inversão do ónus da prova em relação a uma parte, por razões atinentes à sua recusa em prestar autorização para que o banco prestasse informações bancárias atinentes a um financiamento de crédito, implica a prévia definição do seu ónus probatório. II - Implica ainda enquadrar os ónus probatórios na causa de pedir onde se inserem os títulos leva

  • TRL7894/23.0T8LSB.L1-224-10-2024PEDRO MARTINS

    ARRENDAMENTO · RENDA · RETENÇÃO NA FONTE

    Se a arrendatária deixa de pagar a renda devida (que vinha a ser paga com retenção do IRC na fonte), a senhoria tem o direito de pedir o pagamento da renda bruta (incluindo a retenção na fonte) e esse direito só se extingue se, mais tarde, a arrendatária alegar e provar que acabou por entregar ao Estado valores iguais ao que devia ter retido.

  • CAJP04/2024-JPSRT28-06-2024ELISA FLORES

    RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO

  • TRG472/23.5T8CHV-A.G123-05-2024ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO · INEXIGIBILIDADE

    I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art. 218.º, n.º 1, al. a) “ex vi” do art. 17º-F, n.º 13, ambos do CIRE – como seja a cessação dos efeitos da moratória ou do perdão de créditos –, produzem-se desde que o credor interpele por escrito o devedor que se tenha constituído em mora e a prestação, acrescida dos juros moratórios, não for cumprida no prazo de 15 dias a c

  • STJ1466/20.8T8ALM-D.L1.S130-04-2024RICARDO COSTA

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    Sendo de aplicar os arts. 46º, 1, c), e 50º (analogicamente) do CPC 1961, por força de execução instaurada com base em incumprimento e resolução de “contrato de abertura de crédito”, em sistema de conta-corrente, celebrado antes de 1/9/2013 (data da entrada em vigor do CPC 2013: Ac. TC n.º 408/2015), o título executivo, enquanto “documento particular” relativo ao reconhecimento de obrigações pecun

  • STJ1466/20.8T8ALM-D.L1.S130-04-2024RICARDO COSTA

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    Sendo de aplicar os arts. 46º, 1, c), e 50º (analogicamente) do CPC 1961, por força de execução instaurada com base em incumprimento e resolução de “contrato de abertura de crédito”, em sistema de conta-corrente, celebrado antes de 1/9/2013 (data da entrada em vigor do CPC 2013: Ac. TC n.º 408/2015), o título executivo, enquanto “documento particular” relativo ao reconhecimento de obrigações pecun

  • STJ25376/18.0T8PRT.P1.S112-03-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXATA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO

    I. Em sintonia com o artigo 12º, do Código Civil, as regras de direito transitório do novo regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), concretamente as constantes dos artigos 2º e 3º, ressalvam a aplicação da lei nova à formação do contrato, em especial à sua validade, situações que continuam a reger-se pela lei vigente à data da sua celebração, mesmo que esta já tenha sido revogada quando a que

  • TRE2785/20.9T8STB-A.E107-03-2024JOSÉ LÚCIO

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    1 – Dado o disposto no art.º 707.º do CPC, o documento autêntico ou autenticado onde não constam alguns elementos da obrigação exequenda pode ser complementado com outro documento emitido em conformidade com o que nele foi convencionado, tendo então a força de título executivo. 2 – Assim acontece num contrato de abertura de crédito, assinado pelo executado embargante, e autenticado por notário, e

  • TRL4136/15.5T8FNC-F.L1-222-02-2024HIGINA CASTELO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. Os documentos particulares que, à data da sua emissão, se subsumiam ao conceito de título executivo por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do CPC-1961, continuaram com a mesma qualidade em ação executiva instaurada na vigência do CPC-2013 (na medida em que o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão 408/2015, declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma do artigo 703

  • TRL18216/21.4T8SNT.L1-706-02-2024CARLOS OLIVEIRA

    APOIO JUDICIÁRIO · PEDIDO DE ESCUSA · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · ARRENDAMENTO

    1. Nos termos do Art. 34.º n.º 2 da Lei do Apoio Judiciário (LAJ - Lei n.º 34/2004 de 29 de julho), o pedido de escusa, que deve ser dirigido à Ordem dos Advogados (cfr. Art. 34.º n.º 1), interrompe o prazo que estiver em curso. Mas, para tanto, é necessário fazer prova, e em tempo, da apresentação desse pedido de escusa no processo onde está a decorrer o prazo que se pretende ver interrompido, o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.