Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1075.º Venda do navio por inavegabilidade

EM VIGOR
1 - Quando o navio não possa ser reparado ou quando a reparação não seja justificável por ser consideradas antieconómica, pode o capitão requerer que se decrete a sua inavegabilidade, para o efeito de poder aliená-lo sem autorização do proprietário. 2 - A vistoria é feita pela forma estabelecida no artigo 1072.º, notificando-se os interessados para assistirem, querendo, à diligência. 3 - Se os peritos concluírem pela inavegabilidade absoluta ou relativa do navio, tal é declarado e autoriza-se a venda judicial do navio e seus pertences. 4 - É aplicável ao caso regulado neste artigo o preceituado no artigo anterior.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1406/21.7T8SLV-A.E130-01-2025MANUEL BARGADO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ARRENDAMENTO · RENDA · INDEMNIZAÇÃO

    I – Além da hipótese de resolução contratual por falta de pagamento da renda, o direito à indemnização agravada também não se mantém quando exista uma cessação por mútuo acordo entre locador e locatário, a não ser que o acordo assim o preveja, dado que objetivamente a sanção prevista na lei apenas está estruturada para uma hipótese de resolução contratual. II – No caso, a entrega do locado n

  • TRG819/15.8T8BGC.G216-05-2019EVA ALMEIDA

    BALDIOS · REPRESENTAÇÃO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DESPACHO PRÉ-SANEADOR

    Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente não o foi por ainda não terem findado os articulados, é irrecorrível (art.º 590º nº 7 do CPC), só se consolidando com o que vier a ser decidido no despacho saneador. II - O juiz do Tribunal competente em razão do valor fixado à causa e a quem o processo foi remetido nos termos do art.º 310º nº 1 do

  • TRP45/16.9T8VLC.P124-09-2018ANA PAULA AMORIM

    DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS

    I - Os depoimentos testemunhais de ouvir dizer e declarações de parte que não expressam factos do conhecimento direto do declarante, desacompanhados de qualquer outra prova, não justificam a alteração da decisão de facto, com fundamento em erro na apreciação da prova. II - Na ação de reivindicação de propriedade constitui um ónus do detentor da coisa, alegar e provar os factos que justificam a re

  • TRG819/15.8BGC.G125-05-2016FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    COMPETÊNCIA · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NULIDADE · JUNTA DE FREGUESIA

    Os tribunais comuns são competentes para decidir acções nas quais uma Junta de Freguesia pretende que seja declarada a nulidade da escritura de justificação notarial outorgada pela Junta de Freguesia e que alegadamente teve por objecto prédios rústicos com a natureza alegada de terrenos baldios.

  • TRP94/2001.P115-07-2009JOSÉ CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - À data do acidente o Autor tinha 27 anos, ficou com cicatrizes na cara que se traduzem numa alteração da aparência e se localizam num sítio permanentemente visível, e, nessa idade os factores estéticos têm bastante valor. II - Tendo em conta o grau das dores e a intensidade do dano decorrente das cicatrizes na cara e a idade do lesado, afigura-se adequada à reparação dos danos não patrimonia

  • TCAN00082/03.TFPRT.2217-01-2008Francisco Rothes

    REFORMA DE AUTOS - NULIDADE PROCESSUAL

    I - A lei adjectiva prevê um meio próprio para colmatar a destruição ou desaparecimento de autos, regulando os diversos trâmites destinados à sua reconstituição: o processo de reforma de autos, regulado pelos arts. 1074.º a 1081.º do CPC. II - Esse processo é independente do processo a reconstituir, com uma tramitação própria, que a) no caso de acordo entre as partes obtido na conferência previst

  • TC701/0608-06-2006Benjamim Rodrigues
  • TRL10597/2005-624-11-2005PEREIRA RODRIGUES

    REFORMA DE AUTOS · FALÊNCIA · INSTITUTO PÚBLICO · REPRESENTAÇÃO

    Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE). I. O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) era um organismo do Estado Português integrado no Ministério do Emprego e da Segurança Social, entretanto extinto, ao qual sucedeu nas suas atribuições direitos e obrigações o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), integrado no Ministério da Segurança Social e do T

  • TRL002117220-11-1997LOUREIRO DA FONSECA

    PROCESSO ESPECIAL · REFORMA DE AUTOS

    No domínio do processo especial de reforma dos autos, tendo-se decidido, na conferência de interessados convocada nos termos do art. 1075º, que não é possível a reconstituição sequer judicial dos autos, por inexistência de qualquer elemento, pelo que a sua reforma se fará desde o inicio, nada obsta a que, sejam admitidos ao processo reformado quaisquer documentos e articulados que posteriormente

  • TRP973044315-05-1997ALVES VELHO

    REFORMA DE AUTOS · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    I - A reforma de um processo consiste na substituição e recuperação das peças desaparecidas por outras que tanto quanto possível correspondem à reconstituição destas. II - Assim, estando em causa um processo pendente - a correr termos - a reconstituição há-de abranger a totalidade dos sujeitos, sob pena de se não reconstituir ( reformar ) a anterior instância pendente, ou em curso, e a que o pro

  • STA03695404-05-1995MARIO TORRES

    CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS · CASO JULGADO FORMAL

    Tendo transitado em julgado o despacho do relator do Tribunal dos Conflitos, que - na sequência de acórdão desse Tribunal que confirmou a decisão do Tribunal da Relação do Porto no sentido de ser competente para conhecer da acção em causa, instaurada no Tribunal Judicial da comarca de Guimarães, o Tribunal Administrativo do Círculo do Porto - declarou não ter lugar a remessa do processo para o tri

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.