Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 634.º Extensão do recurso aos compartes não recorrentes

EM VIGOR
1 - O recurso interposto por uma das partes aproveita aos seus compartes no caso de litisconsórcio necessário. 2 - Fora do caso de litisconsórcio necessário, o recurso interposto aproveita ainda aos outros: a) Se estes, na parte em que o interesse seja comum, derem a sua adesão ao recurso; b) Se tiverem um interesse que dependa essencialmente do interesse do recorrente; c) Se tiverem sido condenados como devedores solidários, a não ser que o recurso, pelos seus fundamentos, respeite unicamente à pessoa do recorrente. 3 - A adesão ao recurso pode ter lugar, por meio de requerimento ou de subscrição das alegações do recorrente, até ao início do prazo referido no n.º 1 do artigo 657.º. 4 - Com o ato de adesão, o interessado faz sua a atividade já exercida pelo recorrente e a que este vier a exercer; mas é lícito ao aderente passar, em qualquer momento, à posição de recorrente principal, mediante o exercício de atividade própria; e se o recorrente desistir, deve ser notificado da desistência para que possa seguir com o recurso como recorrente principal. 5 - O litisconsorte necessário, bem como o comparte que se encontre na situação das alíneas b) ou c) do n.º 2, podem assumir em qualquer momento a posição de recorrente principal.

Jurisprudência

397 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • TRL7458/20.0T8SNT-H-B.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir

  • TRL20435/17.9T8LSB.L1-611-06-2026JOÃO BRASÃO

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE HABITABILIDADE · NULIDADE · FIANÇA

    Sumário elaborado pelo Relator: - Num contrato de arrendamento, estando em causa licença de habitação, o suprimento de tal falta apenas ocorreria com a respetiva emissão; - Cabia ao proprietário sanar a falta de tal requisito, não tendo sido suprida a falta de elemento essencial à válida celebração do contrato de arrendamento, é forçoso concluir que o mesmo encontra-se ferido de nulidade; -A fi

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRE8/24.0T8STB-A.E102-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.

  • STJ1854/19.2T8GRD.P2.S213-05-2026JÚLIO GOMES

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    A questão da possível concorrência de culpas entre o trabalhador e o empregador e o seu potencial impacto para efeitos de aplicação do artigo 18.º da LAT é questão de elevada complexidade que merece a intervenção deste Supremo Tribunal para uma melhor aplicação do direito.

  • STJ1254/20.1T8LRS.L1.S112-05-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o

  • TRG1557/21.8T8BRG.G307-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PEDIDO DA RÉ DE DISPENSA DO PAGAMENTO · DEFERIMENTO DO PEDIDO · EXTENSIBILIDADE DA DECISÃO ÀS RESTANTES PARTES

    I - Como princípio geral, a dispensa da taxa de justiça remanescente, no todo ou em parte, a requerimento de alguma das partes, ou oficiosamente, a todas aproveita de igual modo, independentemente de litigarem do lado ativo ou passivo. II - Sendo a taxa de justiça “a prestação pecuniária que o Estado, em regra, exige aos utentes do serviço judiciário no quadro da função jurisdicional por eles cau

  • TRL19049/22.6T8LSB.L1-714-04-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · CONCORRÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Num caso, em que quer a condutora do veículo, quer o peão tiveram actuações violadoras de normas do Código da Estrada (con)causais da ocorrência do acidente, a culpa não pode ser atribuída de forma exclusiva à condutora do veículo; II - Nessa situação, as culpas - simultâneas - da condut

  • STJ640/24.2T8VFR-A.P1.S118-03-2026ANTERO VEIGA

    RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    Não é de admitir recurso de revista do acórdão da Relação que, no âmbito de reclamação prevista no art. 643.º do CPC, confirma a decisão da 1.ª instância de rejeição do recurso de apelação, a não ser quando se verifique alguma das previsões excecionais dos arts. 629.º, n.º 2, e 671.º, n.º 2, do mesmo diploma.

  • STJ637/24.2T8VFR-A.P1.S104-03-2026MÁRIO BELO MORGADO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · REJEIÇÃO · RECLAMAÇÃO

    Não é de admitir recurso de revista do acórdão da Relação que, no âmbito de reclamação prevista no art. 643.º do CPC, confirma a decisão da 1.ª instância de rejeição do recurso de apelação, a não ser quando se verifique alguma das previsões excecionais dos arts. 629.º, n.º 2, e 671.º, n.º 2, do mesmo diploma.

  • TRE979/24.7T8BJA.E126-02-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    UNIÃO DE FACTO · COMPROPRIEDADE · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta da indicação exata das passagens gravadas relevantes para a pretendida alteração da matéria de facto, não determina a rejeição da impugnação da decisão de facto quando a recorrente transcreve os excertos pertinentes, a impugnação não assume especial complexidade, os meios de prova estão identificados e o recorrido exerceu plenamente o contraditório. I

  • TRE3509/23.4T8STR.E126-02-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO MÉDICO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMUM

    I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e unidade de saúde privada esta não fica “integrada no SNS”, nem desenvolve “as tarefas necessárias à implementação e melhoria deste Serviço”, não se podendo, por isso, concluir que as actividades nela desenvolvidas devem ser consideradas, no confronto com o beneficiário que a ela recorre, integradas na função administrativa do SN

  • TCAN01538/16.3BEPRT-A29-01-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    GARANTIA BANCÁRIA; · CADUCIDADE; · PREJUÍZO; ÓNUS;

    I - Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no artigo183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de Fevereiro, se, em processo de Impugnação Judicial ou Oposição, mesmo que pendente desde 1 de Janeiro de 2007, não for, em 1.ª instâ

  • TRL27150/22.0T8LSB.L1-815-01-2026RUI OLIVEIRA

    CONTRATO DE HOMEBANKING · OPERAÇÃO DE PAGAMENTO ELECTRÓNICO NÃO AUTORIZADA · PHISHING · UTILIZADOR DO SERVIÇO

    Sumário: (da responsabilidade do relator): No caso de o utilizador dos serviços de pagamento negar ter autorizado uma operação, o prestador do serviço pode exonerar-se de responsabilidade se, cumulativamente, fizer a prova: i) que a operação foi, sem afectação de avaria técnica ou qualquer deficiência, regular e devidamente autenticada, registada e contabilizada; II) que essa operação se deveu a

  • TRE273/24.3T8CBA-B.E108-01-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    INSOLVÊNCIA · RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CONSTITUCIONALIDADE

    Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não a afeta diretamente, ainda que tenha apresentado contestação conjunta nos autos com a parte visada por tal decisão, desde que os seus direitos de defesa sejam assegurados. (Sumário da Relatora)

  • TRG1642/24.4T8VCT.G117-12-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO

    O art. 498º-A do CT, aditado pela Lei n.º 13/2023, é aplicável aos contratos de trabalho em execução à data da sua entrada em vigor, mesmo que, como no caso sucede, o contrato de terceirização a que se reportam tenha sido celebrado em data anterior.

  • TRL4065/23.9T8LSB.L1-820-11-2025FÁTIMA VIEGAS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PROPRIETÁRIO ÚNICO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    Sumário: I- A propriedade horizontal está vocacionada, como resulta do art.1414.º do C.C., para que as frações pertençam a proprietários diversos e o estatuto da propriedade horizontal está traçado em função da existência de vários titulares do direito de propriedade sobre as frações e de compropriedade sobre as partes comuns do edifício. II- A titularidade numa única pessoa de todas as frações

  • TRL1102/13.9T8TVD-B.L1-111-11-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · LEGITIMIDADE · MODIFICAÇÃO SUBJETIVA DA INSTÂNCIA RECURSIVA

    Sumário[1]: 1. O direito a arguir a nulidade de acórdão da Relação só assiste, por regra, a quem é parte na relação processual constituída na instância recursiva – recorrente(s) e recorrido(s) - enquanto faculdade processual acessória para a obtenção da tutela judicial visada alcançar com a interposição do recurso ou com a resposta ao mesmo. 2. Excecionalmente a lei admite a modificação subjetiv

  • STJ19368/21.9T8SNT.L1.S106-11-2025ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    I. A jurisprudência tem atenuado o ónus de prova da culpa com suporte em prova de primeira aparência, fundada em presunções judiciais simples que habilitam a inferir que, quem incumpre a regra de trânsito e, provoca danos a terceiros, o faz por razões que lhe são imputáveis, salvo se demonstrar que tal violação foi alheia à sua vontade. II. Constituiu jurisprudência sólida deste Supremo Tribunal

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.