Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1094.º Cumulação de inventários

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - É admissível a cumulação de inventários para a partilha de heranças diversas quando: a) As pessoas por quem tenham de ser repartidos os bens sejam as mesmas; b) Se trate de heranças deixadas pelos dois cônjuges; c) Uma das partilhas esteja dependente da outra ou das outras. 2 - No caso referido na alínea c) do número anterior: a) Se a dependência for total, a cumulação é sempre admissível, por não haver, numa das partilhas, outros bens a adjudicar além dos que ao inventariado tenham de ser atribuídos na outra; b) Se a dependência for apenas parcial, o juiz pode indeferir a cumulação quando a mesma se afigure inconveniente para os interesses das partes ou para celeridade do processo, por haver outros bens a partilhar.

Jurisprudência

232 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2004/08.6TVLSB-F.L2-225-06-2026RUTE SOBRAL

    RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): A competência (em razão da hierarquia) para a apreciação do recurso extraordinário de revisão, previsto nos artigos 696º e ss, CPC, encontra-se previamente definida em função do tribunal que proferiu a decisão a rever, sendo este, e não outro, o competente.

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRG193/25.4T8VFL.G128-05-2026JOSÉ CRAVO

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CONHECIMENTO OFICIOSO · DECISÃO SURPRESA

    I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse juridicamente possível, os interessados não tinham obrigação de a prever e de, consequentemente, quanto a ela tomarem posição, porque essa questão não fora suscitada por nenhuma delas, sequer pelo tribunal. II - Existe decisão surpresa quando o tribunal, depois de admitir liminarmente o requerimento de inventário e enc

  • TRP827/25.0T8PVZ-A.P113-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    RECONVENÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA · INVENTÁRIO PENDENTE · DEVER DE COLABORAÇÃO

    I - A admissibilidade da reconvenção com base na alínea a) do nº 2 do artigo 266º do Código de Processo Civil exige que o pedido reconvencional assente no mesmo facto jurídico em que se fundamenta o pedido ou que é invocado como meio de defesa; II - O pedido de reconhecimento de determinado direito de crédito sobre terceiro se integrar numa herança, estando pendente processo de inventário para pa

  • TRL325/23.7T8CSS-C.L1-223-04-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · VENDA DE BENS

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Deve ser admitida a cumulação de inventários de bens deixados por dois cônjuges quando se verifique uma coincidência meramente parcial dos bens a partilhar nesses dois inventários; II. A alegação que alguns dos bens do cônjuge falecido em primeiro lugar foram vendidos a terceiro e o respetivo produto repartido pelos seus herdeiros equivale a um reconh

  • TRE2970/12.7TBFAR-C.E123-04-2026ANA PESSOA

    PENHORA · RECTIFICAÇÃO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    Sumário1: Se o Sr. Agente de Execução apenas registou a penhora sobre o prédio urbano nº1690 e procedeu às diligências relativas à citação dos credores e à venda relativamente a tal prédio, não pode agora, depois de realizadas as diligências executivas relativas ao imóvel penhorado (1690), acrescentar-se aos documentos, através de “retificação” um outro prédio que nunca foi, sequer penhorado.

  • TRL239/21.5T8PTS.L1-626-03-2026ANABELA CALAFATE

    PARTILHA VERBAL · NULIDADE · CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    1 - É nula a partilha verbal de bem imóvel. 2 - Resultando dos autos que o prédio é o activo mais valioso do património comum do casal que foi formado por AA e seu cônjuge pré-falecido, deve ser deferida a pretensão de cumulação dos inventários para partilha das heranças de ambos.

  • TRP3793/24.6T8GDM-A.P126-03-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS · ARTICULADOS ADMISSÍVEIS

    I - Em inventário, deduzida reclamação à relação de bens e apresentada(s) resposta(s) pelo(s) interessado(s) com legitimidade para se pronunciar sobre a questão suscitada (n.º 1 do art.º 1105.º do CPC), fecha-se, salvo caso de superveniência objetiva ou subjetiva, a fase dos articulados do incidente, abrindo-se espaço para a sua instrução ou decisão (n.º 3 do art.º 1105.º do CPC). II - É, por iss

  • TRC1769/25.5T8LRA.C124-03-2026LUÍS CRAVO

    INVENTÁRIO · CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · LITISPENDÊNCIA

    Não há identidade plena, para efeitos da verificação de litispendência, entre dois processos de inventário que paralelamente foram instaurados, se os inventariados não são exatamente os mesmos, por num deles não se apreciar a sucessão do progenitor dos restantes inventariados (não se verifica a identidade nem do pedido, nem da causa de pedir). (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRL4054/25.9YRLSB-207-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o

  • TRL3276/25.7YRLSB-204-12-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · LEGITIMIDADE

    I - O processo de de adopção (não internacional) que tenha sido proferida num processo sem réus e destinando-se a revisão a determinar o averbamento da adopção no registo civil português, pode ser intentado apenas pelo adoptado, sem ter de estar acompanhado dos adoptantes, e não tem de ser intentado contra estes ou contra os seus eventuais herdeiros. II – Os outros participantes no processo de ad

  • TRP6284/20.0T8VNG-A.P124-11-2025ANABELA MORAIS

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    I - Instaurado processo de inventário para partilha da herança de um dos cônjuges, falecido no estado de casado, se o cônjuge sobrevivo contrair casamento e ocorrer o seu óbito, na pendência desse processo de inventário e antes de verificada a partilha dos bens deixados por óbito daquele, é manifesta a relação de dependência entre ambos os inventários. II - Nessa situação, a conexão objectiva ent

  • TRL2170/25.6YRLSB-623-10-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA · PERFILHAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): A Escritura Pública, levada a cabo no Brasil, na qual um pai reconhece um filho havido fora do casamento, nos termos permitidos pelo art. 1609.º do Código do Civil Brasileiro, não é susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRL12959/24.8T8SNT-A.L1-623-10-2025CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CASO JULGADO · PARTILHA

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O processo de revisão de sentença estrangeira, previsto nos artigos 978º e ss. do Código de Processo Civil, tendo subjacente uma decisão proferida por tribunal estrangeiro sobre direitos privados e transitada em julgado, visa conferir «eficácia» a tal decisão na ordem jurídica nacional. II. Uma vez revista e confirmada, tal decisão fica, como as decisões naci

  • TCAS1493/06.8BELSB16-10-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    DIREITO ADUANEIRO – CERTIFICADOS AGRIM – AUTORIDADE CASO JULGADO

    I – A impugnação da matéria de facto faz impender sobre o Recorrente o cumprimento dos ónus constantes do artigo 640º do CPC, motivo pelo qual não basta uma discordância genérica sobre a matéria de facto assente, sendo necessário que sejam indicados os concretos factos que se pretende ver aditados, bem como que se indique a prova que os sustenta. II - O caso julgado material produz seus efeitos

  • TRC155/25.1T8MBR-A.C114-10-2025n.º 1LUÍS MIGUEL CALDAS

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE · CABEÇA DE CASAL

    1. Quer o cônjuge meeiro do de cujus, quer o cônjuge meeiro do herdeiro, têm legitimidade para requerer o inventário e nele ser parte principal, intervindo em todos os actos do processo de inventário, nos termos do artigo 1085.º, n.º 1, al. a), do CPC. 2. Se só for possível definir os concretos bens da herança do de cujus após a realização da partilha da herança aberta por óbito da sua 1.ª mulhe

  • TRE1348/20.3T8FAR-F.E105-06-2025SÓNIA MOURA

    CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO · CONFUSÃO

    1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação de prestar contas, porquanto a natureza intuitu personae daquela posição, que determina a respetiva intransmissibilidade em vida ou por morte, não obsta à transmissão por via sucessória da obrigação de prestar contas, a qual assume natureza patrimonial. 2. No entanto, quando os herdeiros do cabeça-de-casal são eles próprios os únicos

  • TRG270/20.8T8BCL.G205-06-2025MARIA JOÃO MATOS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens; e caracteriza-se pela universalidade objectiva (recai, em princípio, sobre a totalidade da herança) e subjectiva (requer a presença de todos os interessados na partilha), bem como pela proporcionalidade da partilha segundo a quota de cada herdeiro (a atribuição dos bens

  • TRL9924/24.9T8LSB.L1-713-05-2025DIOGO RAVARA

    INVENTÁRIO NOTARIAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) Nº 650/2012

    Sumário: [1]-[2]-[3] I- A competência internacional relativa a procedimento de inventário notarial intentado na pendência do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei nº 23/2013, de 13-09 e em data anterior à entrada em vigor do Regulamento (EU) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisõ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.