Jurisprudência
4349 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Concluindo-se dos factos alegados no requerimento inicial de providência cautelar de arresto que não se verifica a probabilidade de existência do crédito invocado, tanto basta para se poder concluir liminarmente pela manifesta improcedência da providência. II - O convite ao aperfeiçoamento previsto nos nºs 2 b) e 4 do art. 590º do CPC serve para suprir insuficiências ou imprecisões relativas
EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA
I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais
SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE
I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto
DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. A presunção contida no art. 12.º-A, do Código do Trabalho, delimita, por via do n.º 2 deste preceito, o seu âmbito de aplicação objectiva e subjectiva, aplicando-se às relações jurídicas que se estabeleçam entre a plataforma digital e os indivíduos que, a troco de pagamento, lhe prestem trabalho e às actividades organizadas de disponibilização de servi
ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade da pela Relatora): I. Decorre do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, de 13 de Maio, que, ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a
CADUCIDADE · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRAZO DE VIGÊNCIA · RETRIBUIÇÃO
I – A Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça tem repetidamente afirmado, que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível. II - Assim, embora se admita que a progressão na carreira por escalões remuneratórios em função da antiguidade (tempo de serviço prestado) , tem efeitos indirectos na retribuição dos trabalhadores , decorrendo até da nor
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO
I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO
I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos
PSICÓLOGO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
I- Como resulta do Anexo ao Decreto-lei n.º132/2012, de 27 de Junho, o índice remuneratório 151 só é aplicável aos formadores que possuam o certificado de aptidão profissional, sendo que, como resulta do disposto no artigo 41.º, n.º2, do mesmo diploma legal, tal certificado deve ser apresentado pelo formador no momento da celebração do contrato, salvo se o mesmo se encontrar arquivado e válido no
DOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE
I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para
BOMBEIROS MUNICIPAIS · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · BANCO DE HORAS
I- A instituição do regime de banco de horas tem lugar através de instrumento de regulamentação colectiva, o qual, à data dos factos em causa nos autos, deveria ser publicado na 2.º Série do Diário da República, entrando em vigor após a sua publicação, “nos mesmos termos das leis” [artigo 382.º, n.º1, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e artigo 356.º da Lei Geral do Trabalho em
AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO NECESSÁRIO · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · PRODUÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO
I- Atento o disposto no artigo 1.º, n.º1, do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, os funcionários apenas têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando se encontrem deslocados do seu domicílio necessário. II- O artigo 2.º do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, adopta o conceito de domicílio necessário consagrado no artigo 87.º do Código Civil, recorrendo, nas suas alíneas a) e b
PROVA PERICIAL · RELATÓRIO PERICIAL · ESCLARECIMENTOS DO PERITO · SEGUNDA PERÍCIA
I - De acordo com o artigo 485.º do Código do Processo Civil, o juiz só deve determinar que o perito complete, esclareça ou melhor fundamente, por escrito, o respetivo relatório se se este padecer de deficiência, obscuridade ou contradição, ou se as conclusões do relatório não se mostrarem devidamente fundamentadas. II - A primeira situação ocorre quando: i) o relatório omite algum ponto de facto
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL · CATEGORIA PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Na interpretação das convenções colectivas deve aplicar-se o disposto nos arts. 236.º e ss. do Código Civil, quanto à parte obrigacional, e o preceituado no artigo 9.º do Código Civil, no respeitante à parte regulativa, uma vez que os seus comandos jurídicos são gerais e abstractos e produzem efeitos em relação a terceiros. II – A base legal do princ
ASSÉDIO MORAL · DOENÇA CRÓNICA · TELETRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Tendo o trabalhador indicação médica, incluindo da Medicina do Trabalho, para prestar trabalho em regime de teletrabalho, deve o empregador autorizá-lo, mormente à luz do disposto no art. 166.º, n.º 7 do Código do Trabalho, o qual deve ser concretizado em conformidade com a lei, observando, nomeadamente, o “especial dever” de diligenciar no sentido da
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Desde que se demonstre a existência de alguns – pelo menos dois – dos índices discriminados nas várias alíneas do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho, na relação entre a pessoa que presta a actividade e a outra ou outras que dela beneficiam, presume-se a existência de contrato de trabalho, que, sendo uma presunção iuris tantum, consente à parte c
CATEGORIA PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se não em razão do nomen iuris que lhe é dado pela entidade empregadora, mas sim em razão das funções efetivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo fun
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · FACTOS INSTANTÂNEOS · EFEITOS DURADOUROS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho, para o trabalhador resolver o contrato com invocação de justa causa, inicia-se no momento [dies a quo] em que este tem conhecimento de todos os factos que lhe permitem ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos, e que tornam inexigível a manutenção do contrato. II. O prazo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.