Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 893.º Publicidade

EM VIGOR desde 10/02/2019
1 - O juiz decide, em face do caso, que tipo de publicidade deve ser dada ao início, ao decurso e à decisão final do processo. 2 - Quando necessário, pode determinar-se a publicação de anúncios em sítio oficial, a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1216/25.2T8VCT.G112-02-2026JOSÉ CRAVO

    MAIOR ACOMPANHADO · PERTURBAÇÃO DELIRANTE PERSISTENTE · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO ESPECIAL

    I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº 49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autodeterminação, e promov

  • TRL2142/23.5T8FAR.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE DE TESTAR · INVALIDADE

    A sentença proferida em processo de acompanhamento de maior, que restringe a capacidade de testar e fixa a data a partir da qual as medidas de acompanhamento determinadas se tornaram convenientes, não tem necessária correspondência no início da incapacidade, designadamente para testar, naquela data ou outra anterior à sentença, uma vez que esta tem natureza constitutiva, com efeitos ex nunc, pelo

  • TRE390/18.9T8LAG-A.E115-12-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    I- Em matéria de revisão de medidas de acompanhamento de maior o julgador pode selecionar as diligências que lhe pareçam necessárias e convenientes, podendo adaptá-las, mas tem de proceder sempre à audição do beneficiário, por se tratar de diligência instrutória cuja importância para a boa decisão do incidente não permite ser postergada. II- A omissão da audição pessoal e direta da beneficiária p

  • TRL3817/24.7T8LSB-B.L1-704-11-2025DIOGO RAVARA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · VOGAL DO CONSELHO DE FAMÍLIA · EXAME E CONSULTA DO PROCESSO

    Sumário: 1-2-3-4 I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior, assiste ao vogal do Conselho de Família o direito de exame e consulta do processo, nos termos previstos no art. 163º, nº 2 do CPC. II. Tal acesso visa assegurar ao vogal do Conselho de Família as necessárias condições para o exercício cabal das funções de fiscalização da atividade do acompanhante que resultam das disposições c

  • TRE3806/24.1T8FAR.E130-10-2025FRANCISCO XAVIER

    INDEFERIMENTO LIMINAR · DIREITO À IMAGEM · LIBERDADE DE INFORMAÇÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O indeferimento liminar da petição por manifesta improcedência está reservado aos casos em que, qualquer que seja a interpretação que se faça dos preceitos legais aplicáveis à situação factual configurada pelo autor, seja manifesto que a pretensão formulada não pode proceder. II. O direito à imagem integra o elenco dos direitos pessoais

  • TRE199/24.0T8CTX.E127-06-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · FUNDAMENTAÇÃO · CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    I- No tocante a medidas de acompanhamento a aplicar ao beneficiário o Tribunal pode não seguir o proposto pelo perito ou o que foi promovido pelo Ministério Público, desde que fundamente a sua posição. II- O critério basilar no julgamento do processo de maior acompanhado assenta, não propriamente em critérios de legalidade estrita, mas antes em critérios de conveniência e oportunidade em função

  • TRP1478/23.0T8VFR.P222-05-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · DECRETAMENTO DE MEDIDA · PRESSUPOSTOS

    I - O principio da livre apreciação da prova não permite que se comprove uma factualidade sem qualquer meio de prova produzido nos autos. II - As circunstâncias exteriores ao processo que deram origem a determinada tramitação não podem condicionar o juízo probatório se, afinal, ficaram indemonstradas. III - O instituto do maior acompanhado consagra um novo paradigma, que rompe com o modelo monis

  • TRP2943/23.4T8PRT.P107-10-2024MENDES COELHO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PROCURADOR DE CUIDADOS DE SAÚDE · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE

    I – O mandato com vista a acompanhamento celebrado anteriormente pelo beneficiário, previsto no art. 156º do C. Civil, sendo “para a gestão dos seus interesses”, como ali preceituado sob o nº1, permite abranger tanto matérias do foro pessoal, como do campo patrimonial. II – Resultando provado que a beneficiária, numa altura em que não havia declínio percetível das suas capacidades, outorgou testa

  • TRL6909/23.6T8LSB.L1-710-09-2024EDGAR TABORDA LOPES

    APERFEIÇOAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ACOMPANHANTE · DESIGNAÇÃO

    I – As eventuais deficiências existentes no recurso da matéria de facto não são sanáveis pela via do aperfeiçoamento, o qual está apenas reservado aos recursos da matéria de direito e no que se refere às conclusões (como decorre dos artigos 639.º e 640.º do Código de Processo Civil). II – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2

  • TRP5920/23.1T9VNG.P123-05-2024ISABEL FERREIRA

    BENEFICIÁRIO · AUDIÇÃO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS · NULIDADE PROCESSUAL

    I – No processo de acompanhamento de maiores, quando se fala em audição do beneficiário, não se cinge a lei unicamente à comunicação verbal, estando abrangidas todas as forma de comunicação possíveis, mesmo não verbais, como a troca de olhares, a postura corporal, etc., de que o juiz se pode aperceber no contacto directo com o beneficiário. II – Se há alguma comunicação verbal, ainda que rudiment

  • TRE3137/23.4T8STR.E109-05-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MAIOR ACOMPANHADO

    1. O regime do maior acompanhado previsto nos artigos 138.º a 156.º do CC, na redação dada pela Lei n.º 49/2018 de 14-09, impõe que, o juízo valorativo sobre a necessidade da aplicação das medidas e da sua subsidiariedade, se faça sempre em função das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica com uma incapacidade de 60%, só c

  • TRP998/23.0T8MCN.P107-03-2024ANA VIEIRA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PROVA PERICIAL

    I - No processo de acompanhamento de maior, dada a natureza dos poderes atribuídos ao juiz em sede de instrução, nos termos do art.891º/1 e art.897º CPC, a realização de prova pericial, fica sempre dependente do juízo de conveniência por parte do juiz. II - Perante a existência de um documento subscrito por um médico psiquiatra, com indicação da existência de uma patologia psiquiátrica e da neces

  • TRG3831/22.7T8BRG-A.G118-01-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    COMPROPRIEDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA · PROPOSTA POR COMPROPRIETÁRIO

    Não assiste direito de preferência do comproprietário na venda judicial em ação de divisão de coisa comum de prédio em regime de compropriedade, quando a proposta de compra com valor mais elevado é apresentada pelo outro comproprietário, uma vez que o direito de preferência previsto no art.1409º do CC depende da venda ser feita a estranho à compropriedade.

  • TRG6633/23.0T8BRG.G1-A11-01-2024PAULO REIS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PUBLICIDADE DO PROCESSO

    I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início e decurso do processo em face das particulares incidências da situação em apreciação, de modo a garantir simultaneamente que a publicitação da ação ocorrerá sempre que se revelar necessária, mas qu

  • TRL359/22.9T8MFR.L1-714-03-2023EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO ESPECIAL · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE

    I – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2 e 891.º a 904.º do Código de Processo Civil, é complementada pelas disposições gerais e comuns que, com as necessárias adaptações, lhe sejam aplicáveis, uma vez que se não se tratando de um processo de jurisdição voluntária (artigos 891.º, n.º 1 e 986.º e seguintes), estas podem ser-lhe

  • TC836/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1001/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ1895/19.0T8BCLG2.S115-09-2022FERREIRA LOPES

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Na decisão do processo especial do acompanhamento de maiores, o juiz, quando decreta a medida de acompanhamento, sempre que possível, fixa a data a partir da qual a medida se tornou conveniente (art. 900º, nº1, do CPC). II - A decisão da Relação que fixa a data a partir da qual se tornou conveniente a medida, tomada com base em prova não tabelada, não pode ser objecto do recurso de revista dad

  • TC1062-14-07-2022Joana Fernandes Costa
  • TC1063-14-07-2022Joana Fernandes Costa

a mostrar 20 de 57

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.