Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 820.º Abertura das propostas

EM VIGOR
1 - As propostas são entregues na secretaria do tribunal e abertas na presença do juiz, devendo assistir à abertura o agente de execução e podendo a ela assistir o executado, o exequente, os reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender e os proponentes. 2 - Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abre-se logo licitação entre eles, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade. 3 - Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros; se nenhum deles estiver presente ou nenhum quiser cobrir a proposta dos outros, procede-se a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer. 4 - As propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro designado. 5 - O exequente, se estiver presente no ato de abertura das propostas, pode manifestar vontade de adquirir os bens a vender, abrindo-se logo licitação entre si e proponente do maior preço; se o proponente do maior preço não estiver presente, o exequente pode cobrir a proposta daquele. 6 - No caso previsto no número anterior, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 824.º, sem prejuízo do estabelecido no artigo 815.º.

Jurisprudência

263 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5003/21.9T8FNC.L1-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA · SUSPENSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1): I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases distintas: uma fase declarativa, em que se define o direito à divisão, e uma fase de natureza executiva, destinada à sua concretização, designadamente mediante adjudicação ou venda do bem indivisível. II - Proferi

  • TRL3154/17.3T8OER-E.L1-211-06-2026ARLINDO CRUA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PERSI

    I – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; II – Nos quadros deste normativo é pertinente conhecer acerca da excepção dilatória

  • TRL1141/03.8YYLSB-F.L1-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    TÍTULO EXECUTIVO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Em face do que dispõe o artº 6º da Lei 41/2013, de 26/06, a uma execução instaurada em 29/10/2003, aplica-se o regime em vigor à data da sua instauração, no caso, o regime executivo resultante da reforma introduzida pelo DL 38/2003, de 08/03, isto no que respeita a matérias relativas: i)- ao título executivos; ii)- às formas do processo executivo; iii)- ao requer

  • TRG337/25.6YRGMR26-03-2026PAULO REIS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário. II - Cabe ao tribunal de primeira instância e não ao tribunal da Relação a competência para o conhecimento da impugnação judicial interposta

  • TRL8248/24.6T8ALM.L1-220-11-2025RUTE SOBRAL

    PERSI · PROVA · ENVIO · COMUNICAÇÕES

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Recai sobre a instituição de crédito exequente o ónus da prova do cumprimento das obrigações que para si decorrem do DL 227/2012, de 25-10. II – Para o efeito, tem de demonstrar ter efetuado as comunicações de integração e de extinção de PERSI, que constituem condições objetiva de procedibilidade da execução, consubstancia

  • TRL18129/17.4T8LSB-B.L1-610-07-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    VENDA JUDICIAL · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO · LEGITIMIDADE

    I. O prazo para depósito do preço da venda judicial é improrrogável, sendo o depósito fora do prazo apenas admissível nos casos de justo impedimento. II. Decorrido o prazo de depósito do preço da venda, sem que o proponente o haja efectuado cabe ao Agente de Execução, casuisticamente – de acordo com as concretas circunstâncias, de pois de ouvidos os interessados (i) aproveitar o leilão electrónic

  • TRL11172/18.8T8SNT-E.L1-213-02-2025INÊS MOURA

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PERSI · CONSUMIDOR

    (art.º 663.º n.º 7 do C.P.C.) 1. As exceções dilatórias não supríveis de conhecimento oficioso, mesmo que não tenham sido apreciadas e decididas pelo juiz inicialmente quando da apresentação do requerimento executivo, de acordo com o art.º 724.º n.º 2 al. b) do CPC, e não tenham sido suscitadas pelo Executado em oposição mediante embargos, nos termos dos art.º 728.º e 729.º do CPC, podem ainda as

  • TRE3216/23.8T8PTM-A.E105-12-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACÇÃO EXECUTIVA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I. Se o acordo de regulação das responsabilidades parentais devidamente homologado e dado à execução comporta num dos seus segmentos uma vinculação do progenitor numa obrigação ilíquida ( v.g. o pagamento de metade das despesas de saúde da criança) ou seja, numa prestação cujo quantitativo não está numericamente determinado, a liquidação poderia ter lugar, como teve, no próprio requerimento execut

  • TRC331/22.9T8ANS-B.C112-11-2024CRISTINA NEVES

    COMPETÊNCIAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO · IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE INCIDAM SOBRE A RECLAMAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS PELO AGENTE DE EXECUÇÃO · ACTOS DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS

    I- A liquidação da responsabilidade do executado (cfr. artº 847 do C.P.C.), é um acto da competência do agente de execução, conforme disposto no artº 719, nº1 do C.P.C. a que se aplicam, assim, as regras gerais referentes às reclamações e aos recursos constantes dos artºs 723, nº 1, al c) e 852 e segs. do C.P.C. II- Resultando do disposto na alínea c) do nº1 do artº 723 do C.P.C., a irrecorribili

  • TRG76/15.6GAMSF-D.G124-10-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO DE REMIÇÃO · CONHECIMENTO · PRAZO PARA O SEU EXERCÍCIO

    I - Não se encontra prevista na lei a necessidade de notificação dos familiares a que possa assistir o direito de remição, ao contrário do que sucede em relação ao direito de preferência, em que se prevê a notificação nos arts. 800.º, n.º 2, e 819.º, ambos do CPC. II - Presume a lei que o executado – notificado nos termos gerais – dará conhecimento atempado ao titular da remição (seu familiar) da

  • TRE412/19.6T8STR-F.E123-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    REMIÇÃO · PREÇO · DEPÓSITO OBRIGATÓRIO

    1 – Se o remidor pretender exercer o direito após a abertura e aceitação de propostas em carta fechada terá de fazer acompanhar a sua declaração de um comprovativo do depósito da totalidade do preço (acrescido de 5% para indemnização do proponente preterido que já tenha feito o depósito do preço), sob pena de a sua declaração não poder produzir os efeitos pretendidos. 2 – Perante a falta de pagam

  • STJ1466/20.8T8ALM-D.L1.S130-04-2024RICARDO COSTA

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    Sendo de aplicar os arts. 46º, 1, c), e 50º (analogicamente) do CPC 1961, por força de execução instaurada com base em incumprimento e resolução de “contrato de abertura de crédito”, em sistema de conta-corrente, celebrado antes de 1/9/2013 (data da entrada em vigor do CPC 2013: Ac. TC n.º 408/2015), o título executivo, enquanto “documento particular” relativo ao reconhecimento de obrigações pecun

  • TRE3395/12.0T8LLE-D.E119-03-2024ANA PESSOA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Na execução para prestação de facto sem prazo certo, se o exequente omitir a indicação do prazo que reputa suficiente para a prestação de facto e o requerimento de que o mesmo seja fixado pelo tribunal, deverá ser proferido despacho de convite ao aperfeiçoamento, sob cominação de indeferimento por inexigibilidade da prestação. Se o Sr. Agente de Execução, apercebendo-se de tal omissão, expressame

  • STJ8713/12.8TBVNG-C.P1.S114-03-2024ISABEL SALGADO

    RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO

    I. O Acórdão da Relação proferido em conferência, que confirme o despacho do relator, que rejeitou o recurso de apelação, não admite, em princípio, recurso de revista, não se subsumindo a qualquer das situações previstas no artigo 671.º, n.º 1e, no nº2, ou, no artigo 673º do CPC. II. Corolário aplicável seja em sede de reclamação nos termos do artigo 643º do CPC, ou por idêntica razão na hipótes

  • TRP73/19.2T8VLC.P208-02-2024PAULO DIAS DA SILVA

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA

    I - Na acção de divisão de coisa comum, ultrapassada que seja a fase declarativa - artigos 925º, e 926º do Código de Processo Civil, em que se visa definir o direito do autor, através da determinação da natureza comum da coisa, a existência ou subsistência da invocada compropriedade, a fixação das respectivas quotas e ainda a divisibilidade em substância e jurídica da coisa dividenda, tendo em con

  • TRP351/22.3T8AMT-H.P121-11-2023RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · CASO JULGADO FORMAL · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    I - Inexiste violação de caso julgado formal se, numa conferência de interessados, o juiz rejeita um requerimento tendente à sua interrupção para continuação em momento ulterior e depois vem a deferir requerimento com o mesmo efeito, mas em atenção a diferente motivação. II - Não ocorre a nulidade, designadamente por violação de preceito legal ou por falta de fundamento, de decisão que determina

  • TRL480/05.8TBAMD.L1-609-11-2023ADEODATO BROTAS

    ACÇÃO EXECUTIVA · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    1–O nexo de prejudicialidade só pode ocorrer entre acções declarativas, não sendo, por conseguinte, aplicável às acções executivas porque estas não têm por fim qualquer julgamento e, a definição do direito das partes está previamente definido, rectius, delimitado, objectiva e subjectivamente. 2–Assim, não é aplicável à acção executiva o disposto no artº 272º nº 1, 1ª parte, ou seja, não é admis

  • TRE1017/22.0T8STB-A.E115-06-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO

    A frustração da venda em leilão eletrónico por falta de proponentes não implica a venda por negociação particular se houver requerimentos de adjudicação a considerar. (Sumário da Relatora)

  • TRP12021/22.8T8PRT-A.P116-05-2023RUI MOREIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - A forma sumária do processo executivo não compreende um despacho liminar. II - Todavia, isso não significa que o juiz ali não possa intervir para apreciar questões de conhecimento oficioso, designadamente as de falta ou de insuficiência do título executivo, que poderiam ter determinado o indeferimento liminar ou o aperfeiçoamento do requerimento executivo. III - Oferecidos embargos de exec

  • TRG1855/21.0T8VCT.G116-02-2023JORGE TEIXEIRA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO

    I- Ao juiz está vedada a não pronúncia sobre questões que lhe são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste inteira razão. II- impondo-se-lhe que corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados pa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.