Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 770.º Modo de qualquer credor fazer navegar o navio penhorado

EM VIGOR
1 - Independentemente de acordo entre o exequente e o executado, pode aquele, ou qualquer dos credores com garantia sobre o navio penhorado, requerer que este continue a navegar até ser vendido, contanto que preste caução e faça o seguro usual contra riscos. 2 - A caução deve assegurar os outros créditos que tenham garantia sobre o navio penhorado e as custas do processo. 3 - Sobre a idoneidade da caução e a suficiência do seguro são ouvidos o capitão do navio e os titulares dos créditos que cumpre acautelar. 4 - Se o requerimento for deferido, é o navio entregue ao requerente, que fica na posição de depositário, e dá-se conhecimento do facto à capitania do porto.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19704/23.3T8LSB-A.L1-210-04-2025LAURINDA GEMAS

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · INEPTIDÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não constando do título executivo os factos que são fundamento do pedido, nem tão pouco estando indicada no requerimento executivo a respetiva causa de pedir - com a alegação, de forma completa e inteligível, dos factos essenciais constitutivos do direito de crédito cujo pagamento coercivo o exequente reclama -, verifica

  • TRL5722/23.5T8LSB.L1-411-07-2024PAULA PENHA

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · PEDIDO SUBSIDIÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – O saneador-sentença não enferma de nulidade por omissão de pronúncia quando a Exmª Juiz da 1ª instância, ao julgar procedente a excepção peremptória de prescrição invocada pela ré (por via da qual os inerentes e eventuais direitos subjectivos dos autores não reivindicados por estes, durante o período temporal fixado na lei laboral, se tornaram inexigíveis, judicialmente, transformando-se as in

  • TRP1301/21.0T8OAZ.P127-02-2023JORGE SEABRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NRAU · RAU · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados sob a égide do RAU (DL n.º 321-B/90, de 15.10) é aplicável, em termos de fundamentos de resolução do contrato, o regime que decorre da Lei n.º 6/2006, de 20.02 (NRAU), quando esses fundamentos ocorreram já sob o domínio daquele novo regime do arrendamento urbano – artigo 26º, n.º 1, daquela Lei n.º 6/2006, de 20.02. II - A previsão do n.

  • STA0671/17.9BALSB21-01-2021ISABEL MARQUES DA SILVA

    Não tendo os arestos em confronto aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto, há que julgar findo o recurso.

  • TRG107/13.4TBMLG.G114-06-2018JOSÉ FLORES

    UNIÃO DE FACTO · RELAÇÕES PATRIMONIAIS · CONTAS BANCÁRIAS COMUNS · PRESUNÇÃO DE COMPROPRIEDADE

    I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos previstos no art. 640º, do Código de Processo Civil, sob pena da sua rejeição nos casos aí previstos. II - Importa não esquecer que se mantêm em vigor os princípios de imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, pelo que o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a

  • TRE3376/08.8TBLLE.E123-11-2017MÁRIO COELHO

    CASO JULGADO MATERIAL · TERCEIRO REGISTRAL

    O caso julgado abrange todas as possíveis qualificações jurídicas da questão apreciada, pois o que releva é a identidade de causa de pedir, isto é, os factos constitutivos do direito, e não a identidade das qualificações jurídicas que esse fundamento comporte. (Sumário do Relator)

  • STJ9001/09.2TDPRT.P1.B.S113-11-2013OLIVEIRA MENDES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I - A matéria que está em causa no recurso extraordinário interposto é de natureza exclusivamente cível. Efectivamente, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, o primeiro proferido por juízes do Tribunal da Relação e o segundo prolatado por juízes do STJ, apreciaram e decidiram questão de natureza civil, concretamente a de saber se a alteração introduzida ao art. 496.º do CC, pela Lei 23/20

  • STJ696/03.1PAVCD.P1.S1-A09-01-2013OLIVEIRA MENDES

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

  • TC930/0823-07-2009Vítor Gomes
  • TC636/0813-10-2008Vítor Gomes
  • STA0765/0522-06-2006RUI BOTELHO

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. · PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL.

    I - Em matéria de recurso por oposição de acórdãos - art.º 24, alínea b), do ETAF - a jurisprudência deste tribunal, suportada nos preceitos legais aplicáveis, tem como assentes os seguintes princípios fundamentais: (i) mantêm-se em vigor, no âmbito do contencioso administrativo, os art.ºs 763 a 770 do CPC, não obstante a sua revogação operada pelos art.ºs 3 e 17, n.º 1, do DL 329-A/95, de 12.12;

  • STJ06B108725-05-2006OLIVEIRA BARROS

    CONTRATO DE COOPERAÇÃO · ILAÇÕES · MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - Os contratos de cooperação comercial são contratos de prestação de serviços que têm como modelo o contrato de mandato ( art.1157º ss C.Civ.), no caso, comercial ( art.231º C.Com.). II - Assegurando uma confiança que o consumidor doutro modo, por certo, não teria, a utilização de intermediários mais próximos deste e mais facilmente identificáveis pelo mesmo oferece, em termos de concorrênci

  • STA01937/0321-03-2006ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL. · COMPETÊNCIA.

    I – Existe oposição entre dois acórdãos quando, no mesmo quadro jurídico, um considera que a aprovação de um projecto de obras em desconformidade com o Plano de Urbanização da Costa do Sol, aprovado pelo DL nº 37251, de 28.12.1948, se encontra na esfera de atribuições do Ministro das Obras Públicas e outro considera que se encontra na esfera de atribuições da Câmara Municipal de Cascais.

  • TRP065013220-02-2006FONSECA RAMOS

    DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · CADUCIDADE · DEPÓSITO

    Depositando o inquilino, demandado numa acção de despejo por falta de pagamento de rendas, as devidas até contestação acrescidas da indemnização legal, mas fazendo-o, não nos termos previstos no RAU, mas antes como depósito autónomo, e não questionando o locador, nem o valor das rendas depositadas, nem o da indemnização, nem pretendendo impugnar o depósito, mas insistindo no “despejo” apenas porqu

  • TC525/0517-01-2006Rui Moura Ramos
  • STA01267A/0319-02-2004RUI BOTELHO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. · MEDICAMENTOS.

    I - Em matéria de recurso por oposição de acórdãos - art.º 24, alínea b), do ETAF - a jurisprudência deste tribunal, suportada nos preceitos legais aplicáveis, tem como assentes os seguintes princípios fundamentais: (i) mantêm-se em vigor, no âmbito do contencioso administrativo, os art.ºs 763 a 770 do CPC, não obstante a sua revogação operada pelos art.ºs 3 e 17, n.º 1, do DL 329-A/95, de 12.12;

  • STJ03B309627-11-2003FERREIRA GIRÃO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I - A compensação só pode servir como fundamento de oposição, por embargos, à execução baseada em sentença quando seja posterior ao encerramento da discussão na acção em que foi proferida a sentença exequenda e se prove documentalmente; II - O reconhecimento judicial do crédito a compensar não pode ser obtido no próprio processo de embargos.

  • STA01772/0327-11-2003RUI BOTELHO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. · LEI REGULADORA DO RECURSO.

    I - Em matéria de recurso por oposição de acórdãos - art.º 24, alínea b), do ETAF - a jurisprudência deste tribunal, suportada nos preceitos legais aplicáveis, tem como consolidados os seguintes princípios fundamentais: (i) mantêm-se em vigor, no âmbito do contencioso administrativo, os art.ºs 763 a 770 do CPC, não obstante a sua revogação operada pelos art.ºs 3 e 17, n.º 1, do DL 329-A/95, de 12.

  • STA0157/0220-05-2003JOÃO BELCHIOR

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · JUROS. · PRESCRIÇÃO. · DECISÃO IMPLÍCITA.

    I - Para que seja reconhecida a existência de oposição de julgados não basta uma mera decisão implícita, antes se exigindo que a questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição. II - Uma tal exigência radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julga

  • STA04723615-11-2001RUI PINHEIRO

    RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. · OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ACÓRDÃO FUNDAMENTO. · TRÂNSITO EM JULGADO.

    I - Não tendo sido junta ao processo uma denunciada segunda alegação ao abrigo do n° 3 do artigo 765° CPC, não pode o Tribunal dar por verificado o pressuposto do nº 1 do artigo 201 ° do mesmo Código, sendo aliás que, mesmo a verificar-se, por ser indiferente para a decisão da causa, nunca ocorreria em nulidade. II - Enquanto a sentença for susceptível de reexame ou revisão por outro órgão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.