Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 122.º Como se deduz e processa a suspeição

EM VIGOR
1 - O recusante indica com precisão os fundamentos da suspeição e, autuado o requerimento por apenso, é este concluso ao juiz recusado para responder; a falta de resposta ou de impugnação dos factos alegados importa confissão destes. 2 - Não havendo diligências instrutórias a efetuar, o juiz manda logo desapensar o processo do incidente e remetê-lo ao presidente da Relação; no caso contrário, o processo é concluso ao juiz substituto, que ordena a produção das provas oferecidas e, finda esta, a remessa do processo; não são admitidas diligências por carta. 3 - É aplicável a este caso o disposto nos artigos 292.º a 295.º. 4 - A parte contrária ao recusante pode intervir no incidente como assistente.

Jurisprudência

600 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TC712/202509-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC661-12-06-2026Dora Lucas Neto
  • TRL3642/22.0T8LRS-B.L1-611-06-2026ELSA MELO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS

    Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe

  • TC1435/2526-05-2026Mariana Canotilho
  • TRP12811/25.0 T8PRT.P113-05-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d

  • TRL2682/22.3T8LRS-D.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    INVENTÁRIO · NOTÁRIO · RECURSO · CASO JULGADO

    I-As decisões proferidas pelo notário em inventário notarial instaurado após a entrada em vigor da Lei n.º117/2019, com as quais os interessados não concordem, têm que ser impugnadas por via de recurso para o tribunal da comarca competente (art.4.º do regime do inventário notarial anexo à mesma lei) II- As decisões proferidas pelo notário que não sejam impugnadas pelas partes haverão de se consid

  • TRL2650/25.3T8FNC.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓBITO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. O presente inventário destina-se à partilha do património comum do casal formado pela Requente e pelo ex-cônjuge, na sequência da sentença que dissolveu o respetivo casamento. II. O mesmo está abrangido pela competência material dos Juízos de Família e Menores, nos termos do art. 122 nº 2 da LOSJ. III. O facto de o ex-cônjuge ter, entretan

  • TC712/202523-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC194-21-04-2026Afonso Patrão
  • STJ143/18.4T9FLG.P1-A.S1-A25-03-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPEDIMENTOS · AUDIÊNCIA · DECISÃO

    I - O art. 40.º do CPP, estabelece, taxativamente, as situações em que um juiz não pode intervir num determinado processo penal, por se considerar que a sua participação anterior ou ligação ao caso, compromete ou pode objetivamente comprometer, a imparcialidade exigida pela CRP e pelas convenções internacionais, visando, dessa forma, assegurar um julgamento justo e equitativo. II - Na interpret

  • TRL26150/24.0T8LSB-B.L1-223-03-2026CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · QUESTÃO DE DIREITO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO

    I. O pedido de suspeição constitui um incidente processual que obedece a um formalismo específico, não podendo ser deduzido autonomamente pela própria parte, por comunicação eletrónica e sem a constituição obrigatória de advogado – ou com o respetivo apoio judiciário – nas causas em que tal constituição seja obrigatória ou implicando a intervenção de advogado, nos casos em que nos requerimentos se

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • TC573-17-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TC576-17-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TC678-17-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TC95-17-03-2026Joana Fernandes Costa
  • TRG5296/25.2T8BRG.G112-03-2026JOSÉ CRAVO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO DE FACTO

    I – A competência do Tribunal, como pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que o autor estruturou o pedido e a causa de pedir. II – A acção com vista à declaração da inexistência de uma união de facto insere-se na competência do Juízo de Família e Menores, face à previsão da alínea g) do nº1 do art. 122º da LOSJ.

  • TC460/202511-03-2026João Carlos Loureiro
  • TC744/202511-03-2026Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.