Jurisprudência
386 acórdãos aplicam este artigoAMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · AÇÃO PENDENTE · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
I - Verificando-se a extinção da sociedade, por ter sido dissolvida, estando já os factos respectivos levados ao registo comercial, e estando pendente acção contra essa sociedade, tal extinção determina o prosseguindo a acção com a substituição da sociedade pela generalidade dos seus sócios, representados pelos liquidatários. II - «O acto de registo e não inscrito só produz efeitos entre partes;
RECURSO · ALEGAÇÕES DE RECURSO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
I - O objeto do recurso é constituído por um pedido de anulação ou alteração da decisão num concreto sentido a indicar pelo recorrente. Sobre este recai, em respeito pelo princípio do dispositivo, o ónus de formular não só o pedido de revogação da decisão proferida, como de pedir e assim especificar a pretendida alteração da decisão recorrida. II - Se no recurso interposto a parte não formula um
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · ÓBITO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · APENSO
O ato omitido pela parte, apto a culminar na deserção da instância, tem de resultar de incumprimento de ónus processual, impeditivo do prosseguimento da tramitação normal do processo, isto é, o ato omitido tem de ser absolutamente necessário para o seu prosseguimento, de que são exemplos paradigmáticos, a não promoção da habilitação de herdeiros de parte falecida na pendência da causa (artºs 269º,
SENTENÇA CÍVEL · MODELOS · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · VENCIMENTO
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil faz parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante não existe qualquer análise crítica da prova a efetuar, uma vez que por imposição legal, contida no artigo 567.º, n.º 1, do Código de Process
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os tribunais cíveis são competentes em razão da matéria para o julgamento de ações reivindicação instauradas pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel alegadamente ocupado pela Ré, sem título legítimo bastante, e consequente conde
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · PATRIMÓNIO · LIQUIDEZ
I- Têm legitimidade processual para requerer o processo de insolvência aqueles que se arrogam titulares de um direito de crédito sobre a sociedade devedora, sendo-lhes exigível para o justificar a menção da sua origem, a sua natureza e o seu montante, tal como se infere do art.º 25.º do CIRE. II- A existência de um crédito litigioso (contestado em juízo - art.º 579.º n.º 3 do CC) não é impeditiva
FACTOS SUPERVENIENTES · ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SONEGAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, e designadamente na fase de recurso, não podem ser considerados factos supervenientes, impondo-se a reapreciação da relação material controvertida tendo por base um acervo factual estabilizado. II - Nesse sentido milita a qualificação do regime de recursos como de “repon
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CASO JULGADO FORMAL
I - O despacho que haja recaído sobre determinada questão suscitada no processo e que não seja mais suscetível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo que o mesmo tribunal, na mesma ação, possa alterar a decisão proferida. II - Decidido por despacho, transitado em julgado, sobre a questão da devolução das quantias entr
LITISPENDÊNCIA · CASO JULGADO · TRÍPLICE IDENTIDADE · CAUSA DE PEDIR
I - Tanto a litispendência como o caso julgado pressupõem uma tríplice identidade quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 581º, nº 1, do Código de Processo Civil). II - Não se verificando a referida tríplice identidade, não se preenchem as exceções dilatórias de litispendência ou de caso julgado. III - A causa de pedir nas ações reais é o facto jurídico de que deriva o direito
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA
Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c
OPOSIÇÃO À PENHORA · HERDEIRA HABILITADA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DÍVIDAS DA HERANÇA
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do her
DIREITO À PROVA · PERÍCIA · DEPOIMENTO DE PARTE
I. O direito à prova pode ser genericamente definido como o «direito da parte a utilizar todas as provas de que dispõe, de forma a demonstrar a verdade dos factos em que a sua pretensão se funda, emergindo do seu conteúdo (i) o direito de alegar factos no processo; (ii) o direito de provar a exactidão ou inexactidão desses factos, através de qualquer meio de prova, o que implica o direito de parti
ALTERAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · FACTOS SUPERVENIENTES · CONFISSÃO
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Em acção de incumprimento de contrato promessa de compra e venda de imóvel, em que se pede a execução específica do contrato, é lícito ao autor, atento o disposto nos artigos 588º, n.º 1 e 2, e 611º, n.º 1, e 265º, n.º 6, do Código de Processo Civil, alterar a causa de pedir e o correspondente pedido, formulando agora o pedido de restituiçã
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec
PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · ENTREVISTA ONLINE
Sumário:[1] I. A prescrição aplicável aos pedidos indemnizatórios cujos factos causais constituam crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é a que resultar deste prazo. II. Não se apurando pela análise dos factos provados que os mesmos se subsumem à prática de algum crime, vale apenas o prazo de três anos estabelecido no artigo no n.º 1 do artigo 498.º do Código
HABILITAÇÃO · CONTRATO DE CESSÃO · PROVA DOCUMENTAL · CASO JULGADO
I – No incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, sendo documental a prova do contrato de cessão, esta não tem de expressar o exacto montante da obrigação ou dívida ao tempo da transmissão, mas antes proceder á devida identificação do crédito, de molde a permitir aferir qual é o objecto da cessão ; II – Efectivamente, não é necessário que se proceda á identificação do montante exacto
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · CASO JULGADO
1- A sentença que homologa uma desistência do pedido de habilitação de cessionário apenas extingue o direito de o cessionário voltar a formular tal pedido com as mesmas provas, face ao disposto no artigo 352.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. 2- A força do caso julgado de uma decisão que julga um incidente de habilitação é limitada, por força do seu objeto meramente processual e por existir no
NULIDADE DO CONTRATO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · BANCO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I. Exaurindo as instâncias a apreciação e fixação da matéria de facto, a intervenção residual do Supremo sedia-se no domínio do direito probatório material, nos casos em que ocorra ofensa de disposição expressa de lei, que exija certa espécie de prova para a existência de um facto, ou imponha a força de determinado meio de prova, com força probatória plena. II. E, embora o Supremo possa alterar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.