Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 712.º Tramitação eletrónica do processo

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - A tramitação dos processos executivos é, em regra, efetuada eletronicamente, nos termos do disposto no artigo 132.º e das disposições regulamentares em vigor. 2 - O modelo e os termos de apresentação do requerimento executivo são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 3 - Todas as consultas a realizar pelo agente de execução com vista à efetivação da penhora, bem como quaisquer comunicações entre este e os serviços judiciais ou outros profissionais do foro e entidades públicas, nomeadamente para ordenar a realização de penhoras, a sua modificação ou levantamento, são, em regra, realizadas por meios eletrónicos.

Jurisprudência

8435 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRE907/24.0T8BJA.E118-06-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    DECLARAÇÕES DE PARTE · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO

    Sumário: 1. Em princípio, as declarações de parte não podem valer como prova de factos favoráveis se não tiverem o mínimo de corroboração por um qualquer outro elemento de prova isento e imparcial. 2. No entanto, tratando-se de acontecimentos do foro íntimo da parte, as suas declarações serão apreciadas pelo tribunal de acordo com o princípio da livre apreciação da prova. 3. Ocorre justa causa na

  • TRG517/23.9T8AVV.G118-06-2026SANDRA MELO

    MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE

    1- No âmbito do regime do maior acompanhado, a designação do acompanhante deve recair sobre a pessoa que, em concreto, melhor salvaguarde o interesse do beneficiário, atendendo, designadamente, às suas relações afetivas, condições pessoais e idoneidade para o exercício do encargo. 2- Na escolha do acompanhante, devem ainda ser ponderadas, sempre que conhecidas e exequíveis, as preferências e a v

  • TRG883/24.9T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · NULIDADE DA CLÁUSULA PENAL

    .1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil, a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente ao direito a juros de mora, por consubstanciar uma exclusão da indemnização devida pelo incumprimento. .2- Os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º do Código Civil, devendo atender-se, para o efeito, ao período anterior à citação, que interrompe a

  • TRG1217/25.0T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS · BENFEITORIAS · OBRA EDIFICADA POR AMBOS OS CÔNJUGES

    .1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo contraído por um dos cônjuges antes do casamento, para aquisição de imóvel comprado exclusivamente por ele também antes do casamento, não altera a natureza própria do bem então adquirido, podendo apenas relevar em sede de compensações entre patrimónios. .2- A obra edificada por ambos os cônjuges, com valores comuns, em terreno

  • STJ19/23.3PEMTS.P1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as

  • TRE1559/24.2T8PTG.E102-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    FACTOS INSTRUMENTAIS · CAUSA DE PEDIR · ARRENDAMENTO RURAL · DEPOIMENTO INDIRECTO

    1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil, distinguem-se dos essenciais (a que se referem o n.º 1 do mesmo artigo 5.º) pelas seguintes características principais: não têm de ser alegados; constituem elementos de facto que, isolada ou conjuntamente, podem aportar convicção sobre aqueles outros e sobre eles não se forma o a

  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TCAS2373/14.9BESNT14-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO
  • TRP3653/24.0T8LRA.P113-05-2026PINTO DOS SANTOS

    INSOLVÊNCIA · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA · PEDIDO INFUNDADO DE INSOLVÊNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser rejeitada, total ou parcialmente, quando se verificar alguma das seguintes situações: i) falta de conclusões sobre a impugnação da decisão da matéria de facto - arts. 635º nº 4 e 641º nº 2 al. b) do CPC; ii) falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados - art. 640º nº

  • TCAN01306/12BEBRG08-05-2026HELENA CANELAS

    MOTIVAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; MEDIÇÃO; · SITUAÇÃO DE TRABALHOS; PAGAMENTO;

    I - Nos termos do disposto no art.º 662.º, nº 2, alínea d) do CPC, aplicável ao contencioso administrativo ex vi dos art.ºs 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA, o Tribunal de apelação deve, mesmo oficiosamente, “…determinar que, não estando devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial para o julgamento da causa, o tribunal de 1.ª instância a fundamente, tendo em conta os depoime

  • TRG846/24.4T8BGC.G107-05-2026SANDRA MELO

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · FRUSTRAÇÃO DO CONTRATO · DIREITO À REMUNERAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    .1- No contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade, com o proprietário do bem imóvel (ou com o arrendatário trespassante), se o contrato pretendido não se concretizar por causa imputável ao cliente da empresa mediadora, esta mantém o direito à remuneração. .2- Incide sobre a mediadora o ónus da prova de que a não celebração do contrato pretendido resulta da atuação ilícita e culposa

  • TCAS2909/12.0BELRS30-04-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    OPOSIÇÃO; EXECUÇÃO FISCAL; NOTIFICAÇÃO; LIQUIDAÇÃO; CADUCIDADE; INEFICÁCIA

    I – A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efei

  • TRP428/23.8T8VCD.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · CAIXAS DE VISITA

    I - A nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC só ocorre quando, na decisão, falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou de direito [falta absoluta de fundamentação] e não já quando uns e/ou os outros sejam meramente deficientes. II - Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto quando o recorrente pretende ver dado como provado facto que, embora integrando o n

  • STJ118/16.8T8OBR.P1.P1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    REFORMA · ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Indeferidos: o pedido de reforma e a arguição de nulidades.

  • TRG848/24.0T8CHV.G123-04-2026SANDRA MELO

    NEGÓCIO JURÍDICO · PROPOSTA CONTRATUAL · MINUTA

    I - A proposta contratual tem que revelar uma vontade séria e inequívoca de contratar, de modo que a simples aceitação do destinatário determine a formação imediata do contrato. II - Quando o declarante emite declaração em que faz depender a sua vontade em contratar da avaliação presencial do bem a entregar em retoma, e tal é do conhecimento do declaratário, não formula uma proposta contratual vi

  • TRG127/23.0T8VCT.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    FACTOS CONCLUSIVOS · JUÍZOS DE VALOR · DANO BIOLÓGICO · DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade concreta, seja ela externa ou interna, ditando simultaneamente a solução jurídica, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II - O dano biológico tem vindo a ser ente

  • TRG6313/23.6T8VNF.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE · CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

    I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeraç

  • TRG2532/22.0T8VCT.G114-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    VALOR PROBATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · CONFISSÃO EM ARTICULADO INICIAL · CARÁCTER INSTRUMENTAL DA IMPUGNAÇÃO DE FACTO

    i. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d

  • TRL13041/23.0T8LSB.L1-724-03-2026CARLOS OLIVEIRA

    EMPREITADA · REPARAÇÃO DE DEFEITOS · REDUÇÃO DO PREÇO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O acordo entre os donos de obra e a empreiteira, alcançado como última oportunidade para esta última poder concluir os trabalhos, que já registavam significativos atrasos, nos termos do qual se a obra não fosse concluída até determinada data a empreiteira perdia o direito a reclamar o pagamento do preço remanescente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.