Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 275.º Regime da suspensão

EM VIGOR
1 - Enquanto durar a suspensão só podem praticar-se validamente os atos urgentes destinados a evitar dano irreparável; a parte que esteja impedida de assistir a estes atos é representada pelo Ministério Público ou por advogado nomeado pelo juiz. 2 - Os prazos judiciais não correm enquanto durar a suspensão; nos casos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 269.º a suspensão inutiliza a parte do prazo que tiver decorrido anteriormente. 3 - A simples suspensão não obsta a que a instância se extinga por desistência, confissão ou transação, contanto que estas não contrariem a razão justificativa da suspensão. 4 - No caso previsto no n.º 4 do artigo 272.º, a suspensão não prejudica os atos de instrução e as demais diligências preparatórios da audiência final.

Jurisprudência

269 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL12199/23.3T8LRS-L1-726-05-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · FALTA DE IMPULSO · ÓNUS DE IMPULSO · SUSPENSÃO PARA ACORDO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. O despacho proferido no sentido de suspender a instância pelo período requerido pelas partes, determinando – do mesmo passo – que, após esse período de suspensão, os autos aguardariam a iniciativa das partes (esclarecendo ou requerendo o que tivessem por conveniente) sem prejuízo do disposto no Art. 281º, nº1, não é consentâneo com o regime do atual proc

  • TRL837/24.5T8LRS-E.L1-728-04-2026LUÍS LAMEIRAS

    PROCESSO TUTELAR CÍVEL · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DECISÃO PROVISÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO

    I – Quando, a respeito de uma mesma criança, ocorra a pendência simultânea de processo tutelar cível e de processo de promoção e protecção, devem as decisões, em um e outro, mesmo que provisórias, acomodar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o superior interesse da crian-ça (artigo 27º, nº 1, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível). II – Por princípio, essa acomodação, tendo em conta o

  • STA0259/22.2BEFUN.SA108-04-2026NUNO BASTOS

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · EXECUÇÃO · AUTARQUIA LOCAL

    O artigo 216.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não consubstancia um regime especial de dispensa de garantia para obter a suspensão da execução fiscal até à decisão final das ações administrativas em que esteja a ser discutida a legalidade das obrigações subjacentes.

  • TRL434/23.2T8MFR.L1 E 434/23.2T8MFR-A.L1-612-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESERÇÃO · PRAZO · DECLARAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. O prazo de deserção não se suspende durante as férias judiciais, por ser de 6 meses e tal se encontrar excepcionado legalmente, porém, ocorrendo o seu termo em dia que o Tribunal está encerrado, a 18 de Julho, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte, ou seja, a 1 de setembro, por efeito do artº 138º n.º 2 do Código de Processo Civil. II. A natureza constit

  • TRG85227/24.3YIPRT.G119-02-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    DESPACHO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · INEFICÁCIA JURÍDICA

    1- Do princípio da extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão, que é de conhecimento oficioso, decorrem dois efeitos: um positivo, que se traduz na vinculação do tribunal à decisão que proferiu; outro negativo, consistente na insusceptibilidade de o tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar. 2- Tendo o tribunal declarado suspensa a in

  • TRP4082/24.1T8OAZ-B.P109-02-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PENHORA

    I - O disposto no artigo 793.º do Código de Processo Civil tem um intuito cautelar e visa proteger de forma antecipada os direitos dos credores, caso venha a ser decretada a insolvência do executado, permitindo que o produto da penhora possa beneficiar todos e evitando o favorecimento de um dos credores em detrimento dos outros. II - Caso a insolvência do executado não venha a ser decretada, o ex

  • TRP453/24.1T8STS-Q.P116-01-2026RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · SALDO BANCÁRIO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE

    I - Os montantes resultantes de penhoras efetuadas no âmbito de processo executivo e que, aquando da possível apreensão por parte do administrador da insolvência subsequente à declaração desta, já tinham sido entregues ao exequente, passaram a integrar a esfera patrimonial deste. II – Assim, não podem ser apreendidos pelo administrador.

  • TRG779/20.3T8VVD.G217-12-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · TEMPESTIVIDADE · CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO

    I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por fenómenos de inferência, o chamado “julgado implícito”, quando a afirmação que faz caso julgado (decisão expressa) impõe, como consequência necessária, outra a que o caso julgado se alarga (decisão implícita). II. A apreciação da existência dos requisitos atinentes à validade das contas apresentadas à luz do disposto no artigo 94

  • STJ1801/22.4T8SRE-C.C1.S123-10-2025ANA PAULA LOBO

    NULIDADE · CITAÇÃO · EXTEMPORANEIDADE · EMBARGOS DE EXECUTADO

    A nulidade dos actos que hajam sido praticados nos autos posteriormente à data em que ocorreu o falecimento de uma parte afecta apenas os actos relativamente aos quais fosse admissível o exercício do contraditório pela parte que faleceu .

  • TRP504/22.4T8AGD-I.P113-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA

    I - A suspensão da acção executiva não abrange automaticamente os respectivos apensos, cuja suspensão depende de ser necessária para assegurar os objectivos daquela suspensão. II - Visando o PEAP que o devedor obtenha um acordo com os seus credores em ordem à satisfação das respectivas dívidas, com a suspensão das acções executivas pretende-se evitar agressões ao património do devedor e não imped

  • STJ2580/19.8T8OAZ.P2.S107-10-2025MARIA OLINDA GARCIA

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · PRAZO · RECURSO DE APELAÇÃO

    I. O acórdão da Relação que considera extemporânea a apelação do réu em consequência de ter julgado procedente a apelação do autor, que teve por objeto despacho clarificador da contagem do prazo para recurso (após suspensão da instância), põe fim ao processo em termos que podem considerar-se comportáveis no âmbito do artigo 671.º, n.º 1, 2ª parte, do CPC, sendo admissível a revista. II. Como decor

  • TRP7198/07.5YYPRT-A.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    TRÂNSITO EM JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO FORMAL

    I - O trânsito em julgado só ocorre depois de esgotada a possibilidade de recurso ordinário ou de estabilizada a decisão sobre alguma reclamação. II - O prazo de 20 dias a que se refere o art. 47.º, n.º 3, al. c) do CPC é um prazo peremptório que não corre enquanto durar a suspensão da instância. III - A autoridade de caso julgado formal vincula o tribunal, nos precisos limites e termos que fora

  • TRL1716/20.0T8TVD-E.L1-709-09-2025DIOGO RAVARA

    ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REGIME PROVISÓRIO DE VISITAS · CUMPRIMENTO

    Sumário: 1-2-3 Determinada a suspensão da instância em procedimento tutelar cível de regulação do exercício das responsabilidades parentais, com fundamento na pendência de processo de promoção e proteção, não pode determinar-se o cumprimento de um regime provisório de visitas estabelecido naquele processo enquanto a mencionada suspensão da instância subsistir

  • TRL348/24.9YHLSB.L1-PICRS10-07-2025PAULO REGISTO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário: I – De acordo com o art. 272.º, n.º 1, do CPC, a suspensão da instância pode ser ordenada pelo juiz, independentemente da vontade das partes, quando a decisão a proferir esteja dependente do julgamento de uma causa já proposta, que constitui causa prejudicial para a acção em que é determinada a suspensão da instância. II - O próprio texto da lei admite que existem outros motivos justif

  • STA0520/24.1BEFUN04-06-2025NUNO BASTOS

    RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PENHORA

    É ilegal a decisão de não cancelamento das penhoras efetuadas ou a efetuar na pendência da reclamação de decisão do órgão de execução fiscal que tenha por efeito a suspensão da execução fiscal nos termos do artigo 278.º, n.º 8, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ainda que os pedidos de penhora tenham sido registados anteriormente.

  • TRL49/22.2YUSTR-A.L1-PICRS28-05-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    MEIOS DE PROVA · CORREIO ELECTRÓNICO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · SUSPENSÃO

    1. Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, n.º 3, 83.º, 84.º, n.º 4, 85.º, n.º 3 e 87.º, n.º 3, todos do Regime Jurídico da Concorrência na redação originária (Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio) e o artigo 406.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, decide-se fixar o efeito devolutivo e subida diferida aos recursos, devendo, inclusive, formar-se um único processo de recursos. 2. Nesta senda, d

  • TRG16/18.0T9VLN. G123-05-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    MORTE DO ARGUIDO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DO DEFENSOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · HABILITAÇÃO

    1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta a cessação da intervenção do defensor nomeado, pois deixou de haver arguido carecido de assistência jurídica e ainda não há herdeiro habilitado para prosseguir a instância cível na qualidade exclusiva de demandado civil. 2. É obrigatória a constituição de mandatário judicial no incidente de habilitação quando o valor do p

  • TRL7522/06.8TBCSC-D.L1-608-05-2025JOÃO MANUEL P. CORDEIRO BRASÃO

    EXECUÇÃO · FALECIMENTO · EXTINÇÃO · DESERÇÃO

    Sumário elaborado pelo Relator: -Na execução a que os presentes embargos se encontram apensos, o falecimento de um dos devedores solidários apenas pode determinar a extinção parcial da instância executiva quanto a esse executado falecido e não a extinção da totalidade da instância; - No caso dos autos, não havia fundamento para extinguir a totalidade da instância executiva, por deserção - face à

  • TRL6738/20.9T8VNF-D.L1-608-05-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    PROCESSO TUTELAR CÍVEL · INCUMPRIMENTO · ALEGAÇÕES · PROVA

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A prorrogação de prazo judicial para defesa não se faz por categoria de acção e não se faz oficiosamente, carecendo de requerimento que apresente a justificação da ocorrência de anormal dificuldade de organização da defesa. II - Não havendo tal requerimento, não pode entender-se o despacho que declara prorrogar por

  • TRL967/24.3PBAGH-A.L1-908-05-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ACTO URGENTE

    1 - Terminada a investigação, o Ministério Público tem ao seu alcance um de cinco caminhos: (i) o arquivamento por ter-se concluído não haver crime, o arguido o não ter praticado ou o procedimento ser legalmente inadmissível (art. 277º, nº 1 do CPP); (ii) o arquivamento por falta de prova (art. 277º, nº 2); (iii) o arquivamento em caso de dispensa de pena (art. 280º); (iv) a suspensão provisória d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.