Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 331.º A assistência e a confissão, desistência ou transação

EM VIGOR
A assistência não afeta os direitos das partes principais, que podem livremente confessar, desistir ou transigir, findando em qualquer destes casos a intervenção.

Jurisprudência

122 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS58/17.3BEFUN-S125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS

    I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha

  • TRC3638/24.7T8VIS-C.C111-12-2024MARIA CATARINA GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONFISSÃO DO PEDIDO

    I – O CIRE não prevê, de modo expresso, a confissão do pedido, por parte do devedor, em caso de pedido de insolvência formulado por qualquer outro legitimado e não prevê, expressamente, qual a consequência de, em tal situação, o devedor reconhecer que está em situação de insolvência. II – Porém, nada impede que o devedor reconheça a sua situação de insolvência e, por essa via, provoque a imediata

  • TRP27994/21.0YIPRT-A.P110-07-2024CARLOS GIL

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · DEDUÇÃO DE COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I - Por força do disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 266º do Código de Processo Civil, a compensação deve ser deduzida em todos os casos por via reconvencional, ou seja, deve ser deduzida por via reconvencional tanto nos casos em que visa operar a mera extinção total ou parcial do crédito do autor, como nos casos em que o crédito do réu excede o do autor e o réu pretende obter não só a extinçã

  • TRE236/20.8T8GDL.E1-A23-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · SENTENÇA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de revisão por não poder ser qualificada como um documento. 2 – Já assim não será se a parte deposita confiança num acto do Tribunal e definiu a sua actuação processual com base nessa decisão, sob pena de infracção de princípios processuais tão relevantes como o da boa fé ou da cooperação. 3 – Nos recursos de reparação exist

  • TRG1007/17.4T8VCT.G121-03-2024ALCIDES RODRIGUES

    COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · DENÚNCIA

    I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra e venda de bem de consumo, para efeitos do regime previsto no Dec. Lei n.º 67/2003, de 08.04. II - Pelo citado diploma legal encontram-se abrangido

  • TRG632/22.6T8VRL.G119-12-2023MARIA LEONOR BARROSO

    INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · VALOR DA CAUSA · CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS · VALOR DE SUCUMBÊNCIA

    O valor da causa converte-se em definitivo depois de ter sido fixado pelo juiz e sem que seja impugnado, a ele se atendendo para vários efeitos, incluindo para os de recurso. A decisão dos autos não é recorrível porque o valor da sucumbência do apelante não é superior a metade de alçada do tribunal da primeira instância. No caso de cumulação objetiva de pedidos o valor da sucumbência deve ser de

  • TRL3704/22.3T8CSC.L1-A-422-11-2023CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO ABUSIVA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I.–O artigo 331.º do Código do Trabalho elenca taxativamente as sanções disciplinares consideradas abusivas. II.–De acordo com as regras do ónus da prova (artigo 342.º n.º 1 do Código Civil), é ao Autor que incumbe alegar os factos concretos que enformam as situações previstas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 331.º do Código do Trabalho. III.–Não tendo a Autora, em momento algum, aleg

  • STJ1499/21.7T8PVZ.P1.S111-07-2023JORGE DIAS

    CADUCIDADE DA AÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DEFEITOS · DENÚNCIA

    I - É entendimento geral que o prazo de caducidade de seis meses, previsto no art. 917.º do CC, deve aplicar-se, por interpretação extensiva, para além da ação de anulação, também às ações que visem obter a reparação ou substituição da coisa, ou ainda a redução do preço e o pagamento de uma indemnização pela violação contratual. II - O impedimento da caducidade da denúncia do defeito só ocorrerá s

  • TC320/202307-06-2023Mariana Canotilho
  • STJ35/20.7T8PNI-A.C1.S110-01-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · DENÚNCIA

    I. No âmbito de um contrato de empreitada, o direito do dono da obra à eliminação dos defeitos, perante uma infrutífera denúncia feita ao empreiteiro, deve ser exercido mediante instauração de acção judicial, sob pena de caducidade dos seus direitos (arts. 1224º, nº 1, e 1225º, nºs 2 e 3 do C. Civil), não bastando, para o efeito, uma interpelação extrajudicial. II. O Supremo Tribunal de Justiça

  • TCAN01806/20.0BEBRG-S108-04-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL; INTERVENÇÃO DE COMPANHIA DE SEGUROS A TÍTULO PRINCIPAL; · CASO JULGADO FORMAL.

    1 – Tendo o Tribunal a quo admitido a Intervenção Principal de Companhia de seguros que havia outorgado com o Município um contrato de seguro de responsabilidade civil geral, num litígio que o opõe, com outros, à Autora, e tendo a Interveniente vindo a arguir a sua ilegitimidade passiva para intervir a título principal, o Tribunal a quo não está vinculado pelo despacho que determinou a sua interve

  • TRL7971/18.9T8ALM-A.L1-225-02-2021GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · ACÇÃO DE REGRESSO

    I - No incidente de intervenção acessória provocada passiva, prevê o artigo 323.º, n.º 3, do CPC, depois de salvaguardar o disposto no artigo 324.º do mesmo diploma, a situação de o chamado ter ação de regresso contra terceiros que considere seus devedores e estatuir o chamamento pelo primitivo chamado nos mesmos termos em que este o havia sido. II - Verificado que seja esse pressuposto, pode o c

  • TRG618/19.8T8BRG.G125-02-2021ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO PARCIAL · EXCEÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I- Os direitos do dono da obra, conferidos pelo n.º 1 do artigo 1224.º do Código Civil, podem ser exercidos extrajudicialmente. II- Num contrato de empreitada, em que a autora se obrigou a instalar na fábrica da ré um "sistema de ar condicionado" e deu "a garantia de que o mesmo seria funcional em face das condições energéticas existentes" nesse local, o facto de, posteriormente, se verificar que

  • TRE262/17.4T8VRS-A.E119-12-2019MATA RIBEIRO

    OPOSIÇÃO ESPONTÂNEA · ADMISSIBILIDADE · PEDIDO PRINCIPAL · PEDIDO SUBSIDIÁRIO

    1 - No incidente de oposição é pressuposto essencial que o oponente se arrogue a titularidade de uma relação jurídica incompatível (total ou parcialmente) com o direito cuja titularidade o autor ou reconvinte se arrogam, surgindo como uma verdadeira nova ação, que se enxerta na anterior, traduzindo-se no exercício de uma ação própria em processo alheio. 2 - Está subjacente uma razão de necessida

  • TCAN02273/18.3BEBRG-S127-09-2019Frederico Macedo Branco

    RECURSO EM SEPARADO; INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PROVOCADA ACESSÓRIA; IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO

    1 – Do regime dos art.ºs 321.º a 323.º do CPC, resulta que o incidente de intervenção provocada acessória suscitado pelo R, quando tenha direito de regresso relativamente ao chamado, vem legalmente configurado como uma situação que se pretende que prejudique o menos possível a regular tramitação da lide, ficando condicionada a essa perturbação mínima. Correspondentemente, resulta do nº 2 do Artº

  • TRC190/15.8T8CNT.C212-03-2019BARATEIRO MARTINS

    COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · FRACÇÃO AUTÓNOMA · PRORIEDADE HORIZONTAL

    1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções (cfr. art. 5.º/1 do CPC), o que significa que, não os tendo as partes alegado, não pode o tribunal considerá-los provados por terem sido referidos em audiência. 2 – Quanto aos factos complementares ou concretizadores, os mesmos só podem ser considerados e aten

  • TCAN00015/15.4BEMDL-S130-05-2018Alexandra Alendouro

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL; INTERVENÇÃO ACESSÓRIA; SEGURADORA

    I – O incidente de intervenção principal provocada constitui o mecanismo processual adequado para a entidade pública demandada em acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por danos provocados por acto de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros, alegando ter-lhe transferido a obrigação de indemnização desses danos, através de um contrato de seguro de res

  • TRP2830/15.0T8VNG.P113-11-2017CARLOS QUERIDO

    DIREITO SOCIETÁRIO · ABUSO DE MINORIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de minoria negativo traduz-se na obstrução à tomada de deliberações, que pode consistir na recusa de participação dos sócios minoritários em assembleia, impedindo o quórum constitutivo e a possibilidade de deliberar sobre determinadas matérias. II - Perante a falta de instrumento legal específico, há quem defenda que, revelando-se ainda possível tomar uma deliberação positiva, poderá

  • TRL4248/07.9TVLSB.L1-606-04-2017TERESA PARDAL

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · TRANSACÇÃO

    – Na pendência de uma acção declarativa em que foi admitida a intervenção acessória de terceiro, havendo transacção judicial entre os autores e a ré, extingue-se a intervenção acessória, por força dos artigos 323º nº1 e 331º do CPC. – Não está na disponibilidade das partes prosseguir o processo entre a ré e a interveniente acessória para apreciação do direito de regresso que fundamentou a admis

  • TRL4248/07.9TVLSB.L1-606-04-2017TERESA PARDAL

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · TRANSACÇÃO

    – Na pendência de uma acção declarativa em que foi admitida a intervenção acessória de terceiro, havendo transacção judicial entre os autores e a ré, extingue-se a intervenção acessória, por força dos artigos 323º nº1 e 331º do CPC. – Não está na disponibilidade das partes prosseguir o processo entre a ré e a interveniente acessória para apreciação do direito de regresso que fundamentou a admis

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.