Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 347.º Efeitos do recebimento dos embargos

EM VIGOR
O despacho que receba os embargos determina a suspensão dos termos do processo em que se inserem, quanto aos bens a que dizem respeito, bem como a restituição provisória da posse, se o embargante a houver requerido, podendo, todavia, o juiz condicioná-la à prestação de caução pelo requerente.

Jurisprudência

111 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE532/25.8T8STR.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · CASO JULGADO MATERIAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a decisão que, em embargos de terceiro, absolve os embargados do pedido, por caducidade do direito de oposição, não avalia a titularidade ou existência do direito e por isso não forma caso julgado material, para os termos do art. 349º do CPC.

  • TRL5633/18.6T8FNC-B.L1-203-06-2026ARLINDO CRUA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có

  • TRE1838/18.8T8LLE-A.E125-03-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário: I. Por força do artigo 88.º, n.º 1, 2.ª parte, do CIRE, estando pendente uma execução contra uma pessoa singular (sem haver outros executados), haja ou não bens penhorados na execução, este preceito determina imperativamente que a execução seja suspensa após ser conhecida a declaração de insolvência, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados na execução após aquela data.

  • TRL970/12.6TBCTX-G.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): O despacho pelo qual se constata que a decisão final de improcedência, proferida em embargos de terceiro, transitou em julgado, nada obstando a que a execução prossiga os seus termos, constitui despacho de mero expediente, não comportando qualquer segmento decisório, pelo que não é recorrível – cfr. artigos 152º, nº 4, 630º, nº

  • TRG7504/25.0T8VNF.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da

  • TRL21143/23.7T8LSB.L1-727-01-2026MICAELA SOUSA

    CONTRATO DE MÚTUO · LIVRANÇA EM BRANCO · PRESCRIÇÃO · CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO

    Sumário:1 I - A emissão de um título de crédito dá origem a uma relação jurídica específica, que é a relação cartular, que, por norma, tem subjacente um determinado negócio fundamental ou extracartular, passando a existir entre os sujeitos duas relações jurídicas paralelas: a relação fundamental e a relação jurídica cartular. II – A acção cambiária é uma acção destinada a exercer judicialmente o

  • TRP7135/24.2T8PRT-A.P116-01-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    TÍTULO EXECUTIVO · CONFISSÃO DE DÍVIDA

    I - Se o Recorrente aceita determinados factos como provados (porque não os impugnou) não pode pretender que sejam dados como provados factos contrários a esses, sob pena de o tribunal ser colocado perante uma situação em que, na procedência da impugnação, se veria como que “obrigado” a afirmar factos incompatíveis ou contraditórios entre si. II - Tendo o Exequente apresentado como título executi

  • TRE355/24.1T8SLV-A.E127-11-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · ÓNUS DA PROVA · PRAZO JUDICIAL

    - recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da sua qualidade de titular do direito de propriedade ofendido pela diligência a que se refere o artigo 342.º do CPC; - não podem apelidar-se de preventivos os embargos deduzidos após a realização da penhora com vista a impedir os ulteriores termos do processo executivo; - o prazo para a dedução de embargos de terce

  • TRE244/24.0T8PSR-A.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · FUNDAMENTO DOS EMBARGOS · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA

    Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante é titular de uma posição jurídica que seja oponível ao exequente. Donde ficam arredadas do âmbito da sua discussão e julgamento embargos questões relacionadas com a legalidade do título executivo ou com o processo executivo ou com o processo de insolvência onde o título dado à execução se formou. Todas estas questões são estra

  • TRG1133/23.0T8CHV-A.G110-07-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE PROCESSUAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · TESTEMUNHAS · FASE INTRODUTÓRIA

    I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase de admissibilidade introdutória – não foi proferido despacho de indeferimento liminar e abrem-se, então, duas possibilidades: i) os autos contêm todos os elementos que permitem uma decisã

  • TRE3051/22.0T8LLE-B.E122-05-2025ANA PESSOA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário : 1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos de terceiro. 2 – Não faria sentido a prolação de um despacho prévio com vista a conceder, ao embargante, a possibilidade de se pronunciar acerca de um possível fundamento de indeferimento liminar, a indicar nesse despacho. 3 – Sendo o objeto dos embargos de terceiro bem que já foi vendido no processo e

  • TRE3051/22.0T8LLE-C.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EMBARGOS DE TERCEIRO · DECISÃO SURPRESA · SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o despacho de indeferimento liminar, em embargos de terceiro, não constitui uma «decisão surpresa». - nesse despacho não existe, em regra, selecção de factos provados e não provados, nem, por isso, é ele nulo em virtude da não realização de tal selecção.

  • TRL23319/19.2T8LSB-A.L3-208-05-2025HIGINA CASTELO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Estando pendentes embargos de terceiro deduzidos contra execução para entrega de coisa certa na qual foi entregue imóvel ao exequente, embargado, e tendo os embargos de terceiro por objeto aquela entrega de imóvel, enquanto ato ofensivo da posse do embargante, a declaração de extinção da execução, proferida pelo agente de execução, é ilegítima, irrelevante e ineficaz, não produzindo qualquer efeit

  • TRE392/04.2TBLGS-F.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · CONTRADITÓRIO

    Sumário: I. Se a parte demandada (embargada) não tiver sido identificada na petição inicial de embargos de terceiro, mas o tiver sido no formulário previsto na Portaria n.º 280/2013, de 26-08, na redação dada pela Portaria n.º 267/2018, de 20-09, atento o disposto no seu artigo 7.º, n.º 2 e 3, prevalece o conteúdo do formulário sobre o conteúdo dos seus anexos, sem prejuízo da parte requerer ou o

  • TRE392/04.2TBLGS-G.E109-04-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EMBARGOS DE TERCEIRO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o despacho de indeferimento liminar, em embargos de terceiro, não constitui uma «decisão surpresa». - nesse despacho não existe, em regra, selecção de factos provados e não provados, nem, por isso, é ele nulo em virtude da não realização de tal selecção.

  • STJ472/23.5T8CHV-A.G1.S114-01-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    AÇÃO EXECUTIVA · EXEQUIBILIDADE · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no artigo 218.º, n.º 1, al. a) “ex vi” do artigo 17º-F, n.º 13, ambos do CIRE – como seja a cessação dos efeitos da moratória ou do perdão de créditos – produzem-se desde que o credor interpele por escrito o devedor que se tenha constituído em mora e a prestação, acrescida dos juros moratórios, não seja cumprida no prazo de 15 dias

  • TRC957/18.5T8GRD-C.C125-10-2024FONTE RAMOS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTRATO PROMESSA COM EFICÁCIA REAL · PENHORA · POSSE

    1. A estrutura dos embargos de terceiro é a de uma ação, cuja finalidade é verificar a existência dum direito ou duma posse. 2. Pesem embora as divergências na doutrina e na jurisprudência sobre o alcance do contrato-promessa com eficácia real (registado) no confronto com a penhora sobre o mesmo bem realizada (e registada) posteriormente, poder-se-á justificar uma larga indagação da realidade sub

  • TRE1291/21.9T8LLE-F.E112-09-2024VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    INDEFERIMENTO LIMINAR DE EMBARGOS DE TERCEIRO · ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · DISPENSA

    1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos de terceiro. 2 – Não faria sentido a prolação de um despacho prévio com vista a conceder, ao embargante, a possibilidade de se pronunciar acerca de um possível fundamento de indeferimento liminar, a indicar nesse despacho. 3 – Num despacho de indeferimento liminar, poderá mostrar-se desnecessária a elaboração de um enunci

  • TRL37/23.1YHLSB.L1-PICRS11-07-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    MARCAS · AFINIDADE · SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING DIGITAL · SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (PAAS)

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O facto dos serviços de marketing digital prestados pela Recorrida ocorrerem online através do que se pode designar genericamente como uma plataforma, não conduz necessariamente a que tais serviços possam ser qualificados (em termos técnicos) como integrando o modelo de serviços de computação em nuvem denominado Platform as a Service (PaaS). 2. Também

  • TRL23319/19.2T8LSB-A.L1-220-06-2024ORLANDO NASCIMENTO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · NATUREZA JURÍDICA · AGENTE DE EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    (do relator): 1. Como decorre da previsão do n.º 1, do art.º 342.º, do C. P. Civil, da própria inserção sistemática do meio processual embargos de terceiro e do confronto desta mesma inserção sistemática com os meios processuais regulados no TÍTULO IV Dos procedimentos cautelares, do Livro II, do C. P. Civil, os embargos de terceiro constituem um incidente declarativo com decisão definitiva da li

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.