Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO
I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · VALOR DA PRESTAÇÃO · INCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO
A verificação judicial em sede de execução para prestação de facto seja do valor da prestação a custear seja do prejuízo do credor pelo incumprimento da prestação não constitui título executivo que sirva de base a uma nova execução desta feita para pagamento de quantia certa.
EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA
I – O caso julgado formado em reclamação de créditos que correu por apenso a um processo de execução fiscal não é oponível aos credores da insolvência do devedor, pois não projecta a sua eficácia em relação a terceiros que no processo não tiveram qualquer intervenção e cujos interesses colidem com os dos credores cujos créditos foram reconhecidos e graduados no processo de execução; II – O produt
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · FACTO FUNGÍVEL · REGRAS PROCESSUAIS A SEGUIR PELO EXEQUENTE · EXCEÇÃO INOMINADA DE IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA AÇÃO EXECUTIVA
I – Quando a prestação exequenda de facto positivo (fungível ou infungível) pressuponha tempo para a realização dessa prestação e esse prazo não se encontre fixado no título executivo, a ação executiva começa pelo preliminar da determinação desse prazo para a prestação voluntária da prestação exequenda, devendo o exequente indicar no requerimento executivo o prazo que reputa suficiente para pres
CRÉDITO COMUM · CRÉDITOS GARANTIDOS
Do regime instituído pelo CIRE resulta que mesmo que o crédito reclamado na insolvência beneficie de uma penhora registada, para os efeitos da sua classificação aí. É tido como crédito comum e não como um crédito garantido.
TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR
I - Encontrando-se o tribunal da Relação obrigado a respeitar o caso julgado formado sobre anterior decisão que conheceu do mérito da causa que, no seu entendimento, se verificava, a qual julgou procedente a respetiva ação, não poderia apreciar o objeto da apelação, na parte em que os réus visavam demonstrar a exceção por si deduzida. II - O alcance do caso julgado que a sentença constitui, est
INSOLVÊNCIA · VENDA DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DA VENDA
I – A violação dos deveres de informação e a preterição da proposta do credor garantido não consubstanciam nulidade processual nem afectam a validade e eficácia da venda. II – O art. 163º do CIRE privilegia a tutela daqueles que negoceiam com o AI mesmo à custa dos interesses dos credores.
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITO DE RETENÇÃO
I – No caso de ter havido tradição da coisa objecto do contrato promessa de compra e venda de uma fracção autónoma para habitação, o promitente comprador goza, nos termos gerais, de direito de retenção sobre ela, pelo crédito resultante do incumprimento definitivo do contrato pelo promitente vendedor. II - Tal direito confere ao promitente comprador a faculdade de não abrir mão da coisa enquan
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · ENTIDADE PATRONAL
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto nos arts 2º do decreto-lei nº 512/76 de 03 de Julho e 103/80 de 09 de Maio sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal mas só sobre os “ imóveis existentes no património das entidades patronais á data da instauração do processo executivo. 2 - Sendo directa e simultaneamente contribuintes e bene
EXECUÇÃO · CREDOR COM GARANTIA REAL · DIREITOS · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA
I - O credor hipotecário não pode ser pago pelo valor depositado nos autos, na sequência de decisão proferida em processo de embargos de terceiro que reconheceu que terceiros haviam adquirido o imóvel sobre que incidia a hipoteca, em momento anterior à constituição desta, por força de acessão industrial imobiliária. II - No processo de embargos de terceiro foi reconhecido que o direito de proprie
CASO JULGADO · REQUISITOS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO
I. Para que possa dar-se por verificada a excepção dilatória de caso julgado, torna-se necessário o preenchimento dos requisitos subjectivos e objectivos da repetição de causas, a chamada tripla ou tríplice identidade reclamada pelos n.ºs 2, 3 e 4 do art.º 498.º do CPC. II. Não ocorre identidade entre uma impugnação deduzida pela executada contra uma reclamação de créditos apresentada no apenso
EXECUÇÃO · ADJUDICAÇÃO · PRAZO · CREDOR RECLAMANTE
1. Numa acção executiva podem requerer a adjudicação de bens, não só o exequente, como qualquer credor reclamante em relação aos bens sobre os quais haja invocado garantia, desde que o seu crédito tenha sido liminarmente admitido. Havendo já sentença de graduação de créditos, o pedido do credor reclamante só é atendido se o seu crédito tiver sido reconhecido e graduado. 2. A adjudicação pode ser
PROCESSO EXECUTIVO · ACTO NORMAL · INCIDENTE ANÓMALO
I - O requerimento deduzido por credor reclamante nos termos do art. 847°, n° 3 do C.P.C., por ser um acto normal do processo executivo para pagamento de quantia certa, entra na regra geral de custas, cobertas pelo art. 1° do C.C.J., não estando sujeito a tributação como incidente anómalo. II - A anomalia do acto ou requerimento tem de referir-se, não ao fundamento em que assenta, mas à relação e
EXECUÇÃO · PAGAMENTO · REDUÇÃO
I - O disposto no art. 873º nº 3 do CPC não tem aplicação ao reclamante, credor hipotecário que, por isso dele não pode beneficiar nem ser prejudicado. II - A mesma só tem aplicação quando, ao produto da venda, concorram credores privilegiados: credores com privilégio creditório geral, mobiliário ou imobiliário.
INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHORA · HIPOTECA
I - Do regime instituído pelo CIRE resulta que mesmo que o crédito reclamado na insolvência beneficie de uma penhora registada, para os efeitos da sua classificação aí. É tido como crédito comum e não como um crédito garantido. II - Se o crédito exequendo concorrer com um crédito hipotecário, mesmo que o registo seja posterior ao da penhora registada, sempre será graduado após aquele crédito do
ACÓRDÃO POR REMISSÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
I. A elaboração, por remissão, de acórdão, nos termos consentidos pelo art. 713º nº 5 do CPC, não exclui, de todo, a possibilidade de acontecer nulidade daquele, por omissão de pronúncia. II. Sendo as benfeitorias levadas a cabo pelo arrendatário anteriores à alienação onerosa do arrendado, as mesmas, relativamente ao adquirente, são "res inter alios acta".
EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPOSTO · INSCRIÇÃO
I - Só os impostos directos inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores gozam de privilégio mobiliário geral e, por isso, são susceptíveis de ser reclamados nos termos do artº 865 do Código de Processo Civil. II - O IRC é um imposto directo.
PAGAMENTO ANTECIPADO EM EXECUÇÃO · POR ENTREGA DE DINHEIRO
I – Tendo a reclamação de créditos como função proporcionar a venda do bem penhorado livre dos direitos reais de garantia que o oneram, o pagamento ao credor reclamante cujo crédito seja reconhecido só pode fazer-se por força do valor do bem objecto dessa garantia . II – Não havendo garantias a favor dos credores admitidos numa dada reclamação sobre uma quantia em dinheiro penhorada e já deposita
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · HASTA PÚBLICA · REMIÇÃO
Entre as disposições aplicáveis, nos termos da norma de direito transitório da parte final do n.º 3, do artigo 26 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, deve contar-se a da alínea c), do artigo 913, que vigorava antes da entrada em vigor daquele DL.
ACÇÃO EXECUTIVA · PENHORA · DEPÓSITO BANCÁRIO
Deve considerar-se, regular e legal, a nomeação de bens à penhora, efectuada pelo exequente, em virtude da devolução do respectivo direito, a qual se traduz na indicação (além de outros) dos saldos de contas bancárias abertas em agência do próprio exequente, bem como, de quaisquer outras existentes em diversos estabelecimentos bancários, cujas agências se identificam, por não constituir irregulari
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.