Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 407.º Casos de imposição de selos

EM VIGOR
1 - Quando haja urgência no arrolamento e não seja possível efetuá-lo imediatamente ou quando se não possa concluí-lo no dia em que foi iniciado, impõem-se selos nas portas das casas ou nos móveis em que estejam os objetos sujeitos a extravio, adotando-se as providências necessárias para a sua segurança e continuando-se a diligência no dia que for designado. 2 - Os objetos, papéis ou valores de que não seja necessário fazer uso e que não sofram deterioração por estarem fechados são, depois de arrolados, encerrados em caixas lacradas com selo, que devem ser depositados na Caixa Geral de Depósitos.

Jurisprudência

204 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3598/25.7T8AVR.P112-02-2026JUDITE PIRES

    ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - É objectivo primário do procedimento cautelar evitar a lesão grave ou dificilmente reparável de um direito em resultado da demora na composição definitiva do litígio II - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja regulamentação substantiva encontra acolhimento nos artigos 619.º e seguintes do Código Civil, sendo o seu tratamento adjectivo feito pelos artigos 391.º a 396.º do

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TRE1524/23.7T8EVR.E110-07-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO · NÃO USO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário: I. Porque os fundamentos estão em consonância com a decisão e a decisão de facto e de direito não contém qualquer ambiguidade ou obscuridade e é perfeitamente inteligível, não se verifica a invocada nulidade da sentença, para efeitos do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do CPC. II. Se os factos que se pretendem impugnar são irrelevantes para a decisão, segundo as várias soluçõe

  • TRP1128/24.7T8VNG-B.P126-09-2024JUDITE PIRES

    ARRESTO · REQUISITOS DO ARRESTO · OPOSIÇÃO AO ARRESTO

    I - É objectivo primário do procedimento cautelar evitar a lesão grave ou dificilmente reparável de um direito em resultado da demora na composição definitiva do litígio II - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja regulamentação substantiva encontra acolhimento nos artigos 619.º e seguintes do Código Civil, sendo o seu tratamento adjectivo feito pelos artigos 391.º a 396.º do

  • STJ24950/21.1T8LSB-B.L1.S109-05-2024PAULA LEAL DE CARVALHO

    ARRESTO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · FUNDAMENTAÇÃO

    I. Dos procedimento cautelares não cabe recurso de revista, exceto nas situações previstas no nº 2º do art. 629º do CPC. II. Decretado pela 1ª instância o arresto da participação social de que o 1º requerido era titular (na sociedade 2ª requerida) e que transmitiu, por doação, aos 5º, 6º e 7º requeridos: as sociedades 2ª, 3ª e 4ª requeridas, recorreram, nos termos do art. 372º, nº 1, al. a), do

  • TRC1227/14.3TBPBL-Q.C119-03-2024FONTE RAMOS

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM

    1. O juiz não pode ordenar a suspensão da execução com fundamento na existência de uma causa prejudicial, sendo que, a não ser assim, iria obter-se um efeito de suspensão da execução por fundamento de mérito fora dos casos admitidos em sede de oposição à execução. 2. E também não se poderá obter idêntico efeito mediante procedimento cautelar comum dependente daquela causa (prejudicial). 3. Acresc

  • TRP20938/23.6T8PRT-A.P107-03-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA JUDICIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · JUSTO RECEIO DA PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - A existência de um justo receio deve ser valorado tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, sob o ponto de vista de um agente normal e diligente não se bastando com um sentimento subjectivo, pessoal e arbitrário. II - O dever de diligência implica uma atitude activa e concreta da busca da real situação patrimonial de todas as requeridas, mais a mais quando, uma destas é uma empresa c

  • TRG1615/17.3T8BGC-A.G101-02-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ARRESTO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MASSA INSOLVENTE

    I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação pauliana ou declaração de nulidade ao abrigo do disposto no art. 605 do Código Civil, se o devedor alienou bens a terceiro. II - Se for intentado como preliminar da ação de impugnação pauliana, o requerente tem o ónus de alegar os factos que tornem provável a respetiva procedência (art. 392/2 do CPC); todavia, se já tiver si

  • TRL1/21.5ICLSB-A.L1-925-01-2024FERNANDA SINTRA AMARAL

    LEI DO CIBERCRIME · DADOS INFORMÁTICOS · BUSCAS · CÓPIA CEGA

    (da responsabilidade da relatora) I. O legislador da Lei do Cibercrime, com a menção feita no seu art. 15.°, n.°1, à obtenção de dados informáticos específicos e determinados, não pretendeu certamente abarcar uma exigência legal de pré-identificação exacta e rigorosa dos dados informáticos a pesquisar, no decurso de buscas, mas tão-só pretendeu que houvesse uma interligação entre os dados inform

  • TRL14487/23.0T8LSB.L1-724-10-2023CRISTINA COELHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RECEIO DE LESÃO GRAVE · PERICULUM IN MORA · INFILTRAÇÕES EM FRACÇÃO

    1. Requisitos do procedimento cautelar em causa são o fundado receio de que outrem, antes de proposta a ação principal ou na pendência dela, cause lesão grave ou dificilmente reparável do direito do requerente, a probabilidade séria da existência do direito ameaçado, a adequação da providência solicitada para evitar a lesão (nº 3 do art.º 362º do CPC), e não ser o prejuízo resultante da providênci

  • TRP6209/23.1T8PRT-A.P112-07-2023JUDITE PIRES

    ARRESTO · REQUISITOS · PROBABILIDADE SÉRIA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO · RENOVAÇÃO DA PROVA

    I - A faculdade de renovação da produção de prova ou de produção de novos meios de prova está reservada para as situações expressamente tipificadas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil: existência de dúvidas sérias sobre a credibilidade do depoente ou sobre o sentido do seu depoimento, e dúvida fundada sobre a prova realizada, não se destinando

  • STJ3321/16.7T8LOU-B.P1.S108-11-2022ANTÓNIO MAGALHÃES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO · CÔNJUGE · PRAZO DE CADUCIDADE

    I. O termo inicial do prazo para dedução dos embargos de terceiro previsto no art. 344º, nº 2 do CPC reporta-se a um conhecimento efectivo e não à mera cognoscibilidade da ofensa; II. Tendo sido decretado o arresto de bem comum em procedimento instaurado contra um dos cônjuges, e não tendo o cônjuge do arrestado reagido oportunamente mediante embargos de terceiro no prazo previsto no art. 344º

  • TRP7842/21.1T8VNG-A.P124-02-2022JUDITE PIRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO · REQUISITOS · JUSTO RECEIO DA PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · INSUFICIÊNCIAS OU IMPRECISÕES NA EXPOSIÇÃO OU CONCRETIZAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja regulamentação substantiva encontra acolhimento nos artigos 619.º e seguintes do Código Civil, sendo o seu tratamento adjectivo feito pelos artigos 391.º a 396.º do Código de Processo Civil. II - A providência em causa depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a probabilidade da existência do crédito do credor e a existên

  • TC522/202109-12-2021José António Teles Pereira
  • TRP1482/20.0T8VLG-A.P109-09-2021JUDITE PIRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · REQUISITOS CUMULATIVOS

    I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja regulamentação substantiva encontra acolhimento nos artigos 619.º e seguintes do Código Civil, sendo o seu tratamento adjectivo feito pelos artigos 391.º a 396.º do Código de Processo Civil. II - A providência em causa depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a probabilidade da existência do crédito do credor e a existên

  • TRL945/14.0T2SNT-J.L1-217-06-2021ANTÓNIO MOREIRA

    OPOSIÇÃO AO ARRESTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    1- Sendo admitido o reforço do arresto através da apreensão de bens em poder de terceiros, não por se estar perante o circunstancialismo a que alude o nº 2 do art.º 392º do Código de Processo Civil, mas porque se considera o disposto no art.º 747º do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de bens integrantes do património da requerida (não sendo propriedade dos terceiros detentores dos mes

  • TC625/201812-05-2021José João Abrantes
  • TRG882/18.0PBVCT.G112-04-2021ANTÓNIO TEIXEIRA

    PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL · VALOR DA CAUSA

    I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de indemnização civil deduzido no âmbito do processo penal, depende da verificação cumulativa de duas condições: que o pedido formulado seja superior a € 5.000,00 e que o decaimento para o recorrente seja superior a € 2.500,00. II - O limite temporal, inultrapassável, para que o juiz possa intervir na fixação do valor da c

  • TRE1266/14.4JFLSB-B.E110-11-2020LAURA GOULART MAURÍCIO

    ARRESTO PREVENTIVO · JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL

    1 - A debilidade económica dos requeridos e a dedução da acusação e do pedido de indemnização civil não são critério que, por si só, justifique o arresto preventivo previsto no artº 228º do C.P.P., sendo necessária uma atuação dos requeridos no sentido de fazer desaparecer ou ocultar os respetivos bens com vista a inviabilizar a satisfação do crédito do requerente do arresto. 2 - Não sendo alegado

  • TRP935/20.4T8VNG-B.P124-09-2020MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO · ARRESTO

    Um contrato de concessão de exploração de serviço de cafetaria tipo snack-bar em centro hospitalar com limitações impostas ao concessionário como sejam por exemplo, a tabela de preços e produtos vendidos, mais não é que um contrato de cessão de exploração de um serviço público, contrato actualmente tipificado no CCP, razão pela qual a posição contratual não é susceptível de penhora (cfr. 737.º, nº

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.