Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoDOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I. Se em ação judicial os doadores sustentaram o pedido de resolução da doação na falta de cumprimento pela donatária do encargo de cuidar dos seus irmãos, filhos dos doadores, e não constituiu fundamento dessa acção a falta de cumprimento do encargo da donatária/Ré em tratar dos doadores, não há violação de caso julgado quando em acção subsequente se pede a resolução com fundamento na falta d
DOAÇÃO MODAL · RESOLUÇÃO
I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento de uma ou mais prestações no interesse do doador ou de terceiro, ou, mesmo, no seu próprio interesse. II - A obrigação ou o dever contraído pelo donatário não representa uma contraprestação, e muito menos o correspectivo ou equivalente, da atribuição patrimonial que lhe é feita,
DOAÇÃO MODAL
1. A cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica dos negócios jurídicos que envolvem liberalidades e, embora constitua um dever jurídico, não corresponde a uma contraprestação. 2. Se numa doação a donatária não cumprir o encargo modal que lhe foi imposto, os doadores poderão exigir o respectivo cumprimento, mas só poderão resolver o contrato se neste estiver prevista tal fac
VENDA JUDICIAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
A realização de venda judicial de imóvel sem que se mostre comprovado nos autos a existência de licença de utilização não constitui um vício que afecte a realização da diligência, porque a lei não exige o cumprimento de tal modalidade na venda judicial.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS
É de decretar providência cautelar não especificada notificando-se o requerido para se abster de alienar o prédio que lhe foi doado ou que sobre ele se constituam quaisquer encargos ou responsabilidades. Quando o requerido, logo após a morte do doador, se apressou a cancelar o usufruto que aquele reservara para si, mostrando intenção de vender o prédio, tendo o requerente, como herdeiro do doador
ACÇÃO DE DESPEJO · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Nas acções de despejo a legitimidade do autor define-se somente pela sua qualidade de senhorio, sendo irrelevante a prova de propriedade.
LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO · NATUREZA JURÍDICA · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
I - Uma coisa é a relação jurídica processual, formada em consequência da apresentação em juízo da petição inicial e da citação do réu, outra a relação jurídica substancial ou material, que se quer submeter à apreciação do tribunal ou sobre a qual se pretende fazer recair uma decisão jurisdicional. II - Ao decidir dos pressupostos processuais o tribunal não está a conhecer ainda da existência ou
ACÇÃO DE DESPEJO · LEGITIMIDADE
Tem legitimidade processual para a acção de despejo quem se intitular senhorio, não sendo necessária a prova de ser proprietário.
LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO · SENHORIO · PROPRIEDADE
Ao senhorio que pretenda a resolução do contrato de arrendamento basta-lhe invocar a posse do prédio arrendado para em tal acção ser considerado parte legítima. É a qualidade de senhorio que confere ao autor, em acção de despejo, a legitimidade para demandar. Na acção de despejo não é requisito da legitimidade do autor a qualidade de proprietário, mas só a de senhorio, não carecendo o autor de j
DOAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · REVOGAÇÃO
I - O pedido de resolução de doação com fundamento em incumprimento dos encargos impostos só pode ser formulado se esse direito foi conferido no respectivo contrato ( artigo 966 do Código Civil ). II - Pedir-se a " revogação ", quando se deveria dizer " resolução " é apenas questão de imprecisão de linguagem ou de terminologia jurídica, não inibindo o julgador de aplicar as regras de direito aos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.