Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 936.º Processo para a cessação ou alteração dos alimentos

EM VIGOR
1 - Havendo execução, o pedido de cessação ou de alteração da prestação alimentícia deve ser deduzido por apenso àquele processo. 2 - Tratando-se de alimentos provisórios, observam-se termos iguais aos dos artigos 384.º e seguintes. 3 - Tratando-se de alimentos definitivos, são os interessados convocados para uma conferência, que se realiza dentro de 10 dias; se chegarem a acordo, é este logo homologado por sentença; no caso contrário, deve o pedido ser contestado no prazo de 10 dias, seguindo-se à contestação os termos do processo comum declarativo. 4 - O processo estabelecido no número anterior é aplicável à cessação ou alteração dos alimentos definitivos judicialmente fixados, quando não haja execução; neste caso, o pedido é deduzido por dependência da ação condenatória.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25903/22.8T8LSB-A.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d

  • TRG443/22.9T8GMR-A.G112-02-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    ALIMENTOS EDUCACIONAIS A FILHOS MAIORES · PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE · INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA FORMAÇÃO · CESSAÇÃO

    I. “O princípio da limitação dos actos, consagrado, no artigo 130.º do CPC, para os actos processuais em geral, proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia processual, a prática de actos no processo – pelo juiz, pela secretaria e pelas partes – que não se revelem úteis para alcançar o seu termo. Nada impede que tal princípio seja igualmente observado no âmbito do conhecimento da impugna

  • TRP4010/25.7T8PRT.P127-01-2026PATRÍCIA COSTA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PROCESSO DA COMPETÊNCIA DA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL

    Nos termos do artigo 122.º, n.º 1, al. f), da LOSJ, pertence aos Juízos de Família e Menores a competência em razão da matéria para conhecer do pedido de cessação/alteração da prestação de alimentos entre ex-cônjuges, incluindo os casos em que a prestação tenha sido fixada por decisão da Conservatória do Registo Civil em processo de divórcio por mútuo consentimento, homologando o acordo ali aprese

  • TRP1288/14.5T8OAZ-D.P112-12-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    Em sede de execução para prestação de facto positivo, para avaliar o custo da prestação, nos termos do n.º 1 do artigo 870.º do Código de Processo Civil, atenta a natureza provisória dessa avaliação, não é possível requerer a realização de segunda perícia.

  • TRP6154/23.0T8VNG-A.P124-11-2025CARLOS GIL

    MANDATÁRIO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES

    I - A previsão do conflito de interesses no Estatuto da Ordem dos Advogados tem como finalidade essencial impedir que um profissional forense viole a confiança que uma parte anteriormente nele depositou e que se aproveite de “informação privilegiada” que essa relação de confiança lhe proporcionou assumindo o patrocínio da parte contrária na causa em que essa relação se estabeleceu ou em causa cone

  • TRP1530/23.1T8AVR.P126-06-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DE PAGAMENTO · DIREITO A ALIMENTOS

    I – As nulidades previstas no art.º 615.º, n.º 1, do C.P.C. são vícios formais e intrínsecos da sentença, procedimentais, distintos do erro de julgamento, seja de facto ou de Direito ou de ambos. II – Só se verifica a nulidade da sentença, prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, C.P.C., em caso de falta absoluta de fundamentação ou motivação, não bastando que esta sej

  • TRE570/12.0TMSTB-A.E125-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    Sumário (elaborado pela relatora): I- O direito a alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade, é alheio a qualquer juízo de culpa e a determinação da sua existência e medida requer uma resposta proporcionada às necessidades de quem os recebe e às possibilidades de quem os presta, no pressuposto de que quem os recebe não pode prover à sua própria subsistência. II- Se a

  • TRG4939/23.7T8BRG.G105-06-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    FACTOS COMPLEMENTARES · CONHECIMENTO OFICIOSO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

    Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos essenciais inicialmente alegados a informação da segurança social que a requerida tem contas bancárias que levaram ao indeferimento do apoio judiciário, o que foi corroborado por uma testemunha, devendo as partes ser notificadas para se pronunciarem, nos termos do art. 5.º, n.º 2, al. b) do Código de Processo Civil,

  • TRP793/13.5TMPRT-A.P128-04-2025TERESA PINTO DA SILVA

    ALIMENTOS A EX-CONJUGE · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR · ÓNUS DA PROVA

    Não tendo o Recorrente logrado demonstrar alterações patrimoniais de molde a eximi-lo da obrigação de prestar alimentos à Requerida, nem tendo provado uma redução das necessidades desta, deve a ação para cessação da prestação de alimentos a ex-cônjuge improceder, porquanto é sobre o Requerente que recai o ónus da prova quanto à alteração das circunstâncias determinantes da fixação daquela prestaçã

  • TRG396/17.5T8AVV-G.G130-01-2025ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO À PROVA · PROVA DOCUMENTAL · CASO JULGADO FORMAL · NULIDADE DO DESPACHO

    I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente matéria de direito adjetivo ou processual, não provendo sobre os bens ou direitos litigados. II – O caso julgado formal só tem força obrigatória dentro do próprio processo em que a decisão é proferida, obstando a que o juiz possa, na mesma ação, alterar a decisão proferida, mas não impedindo que, noutra ação, a mesma quest

  • TRC324/11.1TBCTB-G.C118-06-2024CRISTINA NEVES

    ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR · CESSAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · MEIOS COERCITIVOS

    I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um nº2 ao artº 1905 do CC, no qual se explicitou, de forma inequívoca, que se mantem para depois da maioridade a pensão fixada em benefício do filho - agora maior - durante a sua menoridade e até que perfaça os 25 anos. II – Cabe ao progenitor, obrigado ao pagamento de alimentos ao filho menor, o ónus de intentar acção com vista à sua cessação,

  • TRG36/21.8T8MTR-C.G107-03-2024JOSÉ CRAVO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE

    I – Em acção destinada à alteração/cessação de obrigação alimentar pré-existente [acordada em sede de processo de divórcio] é ao A., obrigado, que, de acordo com o disposto no nº 1 do art. 342º do Código Civil, incumbe a prova de que, por força de circunstâncias supervenientes, não está em condições de continuar a prestar os alimentos acordados, ou que o alimentando não carece de continuar a receb

  • TRG451/22.0T8VPA.G118-01-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CASO JULGADO · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

    I - O caso julgado constitui-se com referência à situação de facto existente no momento do encerramento da discussão na audiência final (art. 611/1 do CPC), pelo que é possível a rediscussão com base em factos ulteriores àquele momento que sejam suscetíveis de justificar a modificação do caso julgado ao abrigo da cláusula rebus sic stantibus. II - Os poderes de cognição do juiz estão, em tais cas

  • TRG2465/19.8T8BRG-A.G107-12-2023SANDRA MELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · MAIORIDADE

    .1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para admitir o recurso quanto à impugnação da matéria de facto é necessário que: .a) conste das conclusões: - a indicação dos concretos pontos que o Recorrente considera incorretamente julgados .b) constem das alegações (porquanto não podem nas conclusões ter-se em conta o que não foi alegado, visto que destas devem ser um re

  • TRE1918/21.2T8STR-C.E115-06-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    LIQUIDAÇÃO EM BENEFÍCIO DO ESTADO · PASSIVO

    No âmbito do Processo Especial de Liquidação da Herança Vaga em Benefício do Estado, havendo que liquidar o passivo, se o Ministério Público foi notificado para cumprir o que dispõe o artigo 939.º do CPC e apenas requer que seja adjudicado o único bem imóvel ao Estado, os autos devem prosseguir para venda judicial do bem disponível para pagamento do passivo. (Sumário do Relator)

  • TRG5802/18.9T8BRG-B.G130-03-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    AÇÃO ESPECIAL DE ALIMENTOS · ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS AO EX CÔNJUGE · ÓNUS DA PROVA · FACTOS SUPERVENIENTES

    1- Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento; e 3º) possibilidades de quem os presta –, apenas a ocorrência de circunstâncias modificativas supervenientes de qualquer um destes vetores, isto é, ocorridas após ter sido fixada a prestação alimentar que se pret

  • TRL8794/15.2T8LRS-C.L1-617-02-2022GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · MAIORIDADE · ENSINO PARTICULAR · ÓNUS DA PROVA

    I. Findando o dever de sustento, pela maioridade ou emancipação, nasce a obrigação de alimentos, pelo vínculo de parentesco entre pais e filhos, e não mais pela relação instituída no poder familiar. II. Reconheceu-se no art. 1880.º do CC que, mercê da evolução social, é cada vez mais frequente que, ao atingir a maioridade, o filho não esteja em condições de garantir a sua independência financeira

  • TRG272/14.3T8BGC-K.G111-11-2021ESPINHEIRA BALTAR

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ARTº. 6º DO C.P.C.

    1. A execução de prestação de facto com a prestação de contas a final é mais célere que a apresentação faseada de faturas no desenvolvimento da execução, que obriga a um escrutínio permanente, e não impedindo a prestação de contas a final, pelo que não se verifica a violação do disposto no artigo 6º do CPC atual.

  • TRG511/14.0TMBRG-D.G104-11-2021PEDRO MAURÍCIO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE OU EMANCIPAÇÃO DO FILHO · EXTINÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - Se durante a menoridade do filho (ou filhos) tiver havido decisão a fixar alimentos a suportar por um ou ambos os progenitores no âmbito de processo de regulação das responsabilidades parentais, a maioridade, ou emancipação, do filho (ou filhos) que ocorra posteriormente a tal fixação (e independentemente de ter sido atingida antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº122/2015) não determina

  • STJ1601/13.2TBTVD-A.L1.S117-06-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ALIMENTOS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · EFEITOS DA SENTENÇA · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I. Nos processos de jurisdição voluntária, das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência e de oportunidade não cabe recurso para o STJ (art. 988.º, n.º 2, CPC). Contudo, e de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o recurso de revista é admissível, circunscrito, porém, à apreciação das questões que incidem sobre critérios de legalidade. II. Considerando que a acção de a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.