Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1066.º Como se faz o depósito

EM VIGOR
1 - O depósito é feito em face de declaração escrita pelo interessado, ou por outrem em seu nome, em que se identifique a sociedade e se designe o fim do depósito. 2 - A declaração é apresentada em duplicado, ficando um dos exemplares em poder do depositante, com o lançamento de se haver efetuado o depósito.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3081/21.0T8BCL-A.G1.S130-11-2023FERREIRA LOPES

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · NOTÁRIO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para tramitar processo de inventário em consequência de divórcio de cidadãos nacionais, que embora decretado por notário em França, respeita a, pelo menos, um imóvel sito em Portugal, residindo em Portugal a requerente; II - O princípio da unidade e universalidade da partilha impõe que todos os bens devam ser incluídos na mesma, que

  • TRP905084527-05-1991ANTERO RIBEIRO

    RESPOSTAS AOS QUESITOS · MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO

    I - A " cedência do uso e fruição do locado " pode entender-se como constituindo matéria de facto, que pode ser levada ao questionário. II - A cláusula de um contrato de arrendamento comercial segundo o qual " fica desde já autorizado o arrendatário de livre trespasse ou sublocação da parte do prédio aqui arrendada, quando o entender ou julgar conveniente, sem outras formalidades ou aquiescência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.