Jurisprudência
3460 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL
I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa
NULIDADE PROCESSUAL · EXCEPÇÃO INVOCADA NA CONTESTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I – A resposta à contestação, prevista no artigo 113.º, n.º 2 ex vi artigo 211.º, n.º 1, ambos do CPPT, visa assegurar o exercício do contraditório relativamente às questões que sejam susceptíveis de obstar ao conhecimento do pedido. II - Não tendo o Recorrente sido notificado para se pronunciar sobre a excepção invocada em sede de contestação, ocorreu no processo uma omissão susceptível de infl
ALEGAÇÕES ESCRITAS · NULIDADE PROCESSUAL
A preterição da notificação para alegações escritas (artigo 120.º do CPPT) constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação e decisão (artigo 195º do CPC).
APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir
DOCUMENTOS JUNTOS COM AS ALEGAÇÕES · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I – Na impugnação judicial os documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados. II – Contudo, pode admitir-se, por aplicação subsidiária do disposto no artigo 423.º do CPC, que os documentos sejam apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final e, após esse limite temporal, podem ainda ser admitidos os documentos cuja apresentação não tenha
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO
I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có
PROLAÇÃO DE SENTENÇA SEM A PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ARROLADOS · CONHECIMENTO DE EXCEÇÃO NÃO ARGUIDA · CONHECIMENTO DE CAUSA DE PEDIR DISTINTA DA ALEGADA · FALTA DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - A prolação de sentença no decurso da fase de julgamento, sem que as partes tenham tido oportunidade de produzir a totalidade dos meios de prova requeridos e admitidos, viola o direito de acesso à justiça, por ser o direito à prova inerente ao direito a um processo equitativo. II - Viola os princípios do dispositivo e do contraditório, constituindo uma decisão surpresa, a sentença que julga im
EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CONHECIMENTO OFICIOSO · DECISÃO SURPRESA
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse juridicamente possível, os interessados não tinham obrigação de a prever e de, consequentemente, quanto a ela tomarem posição, porque essa questão não fora suscitada por nenhuma delas, sequer pelo tribunal. II - Existe decisão surpresa quando o tribunal, depois de admitir liminarmente o requerimento de inventário e enc
EMBARGOS DE TERCEIRO; PROMESSA DE COMPRA E VENDA; REQUISITOS.
I – Os artigos 13.º e 113.º do CPPT, conferem ao Juiz o poder discricionário de ajuizar da necessidade ou não da produção das provas oferecidas. II - De acordo com o preceituado no nº1 do artigo 237.º do CPPT, “quando o arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE DA LIDE · DECISÃO-SURPRESA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
1 – A decisão-surpresa é uma decisão que, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, compõe o litígio através de uma terceira via suscitada pelo Juiz, diferente das soluções apresentadas pelo Autor e pelo Réu. 2 – Não é uma decisão-surpresa o saneador-sentença que julga procedente exceção dilatória suscitada na Contestação, quando o Autor teve oportunidade de
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
PRODUÇÃO DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS NÃO PROVADOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixa de decidir questões ou pedidos formulados pelas partes, cuja resolução não esteja prejudicada por decisões anteriores. II - Ao declarar a nulidade da sentença, o TCA deve julgar em substituição, decidindo o objeto da causa omitida. III - Na redação anterior do artº 149.5 do CPTA, entendia-se que não se teria de se
EXCEPÇÃO DE LITISPENDÊNCIA · TRÍPLICE IDENTIDADE · CRITÉRIOS FORMAL E SUBSTANCIAL
i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando uma anterior esteja ainda em curso, essa repetição ocorrerá quando sejam em ambas idênticos: os sujeitos, isto é, quando as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; os pedidos, isto é, quando numa e noutra causa se pretenda obter o mesmo efeito jurídico; e as causas de pedir, isto é, quando a
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · DEVER DE COMUNICAR · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
1 – Em processo de inventário, o interessado que estiver presente na conferência de interessados, por si ou por mandatário, e pretender arguir a nulidade dessa diligência e das licitações nela efectuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 201.º do CPC de 1961 (a que corresponde o n.º 1 do artigo 195.º do CPC de 2013), terá de o fazer até ao final da mesma diligência. 2 – O cabeça-de-casal n
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. Quando a parte que se considera prejudicada deduz reclamação para que sobre a matéria da decisão do relator recaia acórdão e o caso seja, para o efeito, submetido à conferência (artigo 652.º, n.º 3, do CPC), o requerimento que para esse fim apresenta não constitui um modo de impugnação da decisão singular, mediante a invocação de vícios ou invalidades de que alegadamente esta padeça, nem compor
PRISÃO PREVENTIVA · MANUTENÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A substituição da prisão preventiva depende da verificação de alteração superveniente relevante das exigências cautelares, nos termos do artigo 212.º do CPP. A junção tardia de mensagens e emails anteriores à aplicação da medida, bem como a reinterpretação das declarações para memória futura e da credibilidade da ofendida, não constitui superveniência obje
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; OBRA; · EMBARGO DE OBRA NOVA; FUMUS BONI IURIS; · OBRA DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANÍSTICA; PARQUE DE ESTACIONAMENTO;
I) – Incumbe ao requerente cautelar convencer de um “fumus boni iuris”, (o) que no caso não resulta.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
NOTIFICAÇÃO À PARTE QUE NÃO CONSTITUIU MANDATÁRIO · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º CPC não estabelece que, no destino, a carta registada tem de ser entregue a alguém com "vínculo laboral ou de representação" ao notificando. II - Cabendo o domínio, controlo e gestão do espaço da "residência ou sede ou (…) domicílio escolhido" ao notificando, se a carta registada referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º CPC for entregue na morada par
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.