Jurisprudência
750 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç
ACIDENTE DE TRABALHO · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LAUDO DE JUNTA MÉDICA
I - Apenas há lugar à nulidade da sentença por falta de indicação dos fundamentos de facto ou de direito, quando tal falta for absoluta, ou seja, quando se verifique uma total omissão de fundamentação de facto ou de direito e não apenas uma insuficiência ou deficiente de fundamentação. II - Da conjugação do prescrito no n.º 1 do art.º 140.º do CPT com o n.º 3 do art.º 73.º do CPT resulta inequívo
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO · VALOR DESAJUSTADO · REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo de inventário, substanciada na descoberta da verdade material, por forma a que as licitações partam de um valor mais próximo da realidade, e não de um valor desajustado ou ficcionado, com o objetivo de facilitar a obtenção de um resultado mais justo e igualitário na partilha, é de admitir a reavaliação do único imóvel relacionado no
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · ARGUIÇÃO · NULIDADE
I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes – nomeadamente, os que se prendem com a causa de pedir, pedido e exceções -, sendo de afastar a verificação de tal vício quando se verifica uma ausência de discussão das diversas “razões” e “argumentos” avançados pelas partes.
PERÍCIA · SEGUNDA PERÍCIA · FUNDAMENTOS · INDEFERIMENTO
Sumário (da responsabilidade do relator): I - A segunda perícia prevista nos arts. 487.º e segs. do CPC, pressupõe que sejam alegadas, fundadamente, razões de discordância quanto ao relatório pericial apresentado e destina-se a corrigir eventuais inexactidões do mesmo; II - A expressão adverbial “fundadamente” significa que as razões da dissonância têm que ser, clara e seriamente, explicitadas,
PROVA PERICIAL · TERCEIRA PERÍCIA
1 - Não é admissível a realização de uma terceira perícia tendo por objeto os mesmos factos sobre que incidiram as duas primeiras. 2 - O Código de Processo Civil prevê somente a realização de uma segunda perícia e o regime foi delineado no sentido de admitir, no máximo, duas perícias. 3 - Apenas se admite a realização de uma segunda perícia, enquanto nova pronúncia de um outro perito sobre facto
ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · CONTROLO JURISDICIONAL DA PROVA PERICIAL
I -Da conjugação do prescrito no n.º 1 do art.º 140.º do CPT com o n.º 3 do art.º 73.º do CPT resulta inequívoco que estando apenas em causa a fixação da incapacidade, as exigências de fundamentação da sentença, após a realização de junta médica, são reduzidas ao essencial, nada obstando à remissão da decisão para o laudo unânime da perícia colegial, desde que este se encontre suficientemente fund
DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA
I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma
INVENTÁRIO NOTARIAL · SEGUNDA PERÍCIA
I – O facto de eventualmente o notário ter transferido o seu cartório para outra circunscrição, não renova a possibilidade de escolha entre notário e tribunal judicial (artigos 1083/2-3 do CPC e 1.º/1-2 do RIN). II – Passado o prazo para requerer segunda perícia, os interessados não podem sugerir ao notário a determinação oficiosa de nova perícia (art. 487/2 do CPC) invocando factos que não const
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL · SERVIDÃO DE PASSAGEM
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto apresentado quando o recorrente não delimite com precisão os concretos pontos que se pretende impugnar. II - O nosso ordenamento processual só admite a atendibilidade, na decisão da causa, de matéria não alegada pelas partes quando não consubstancie factualidade essencial (que identifique ou individualize a causa de pedir e/ou a exce
EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo embargante de factos ou indicação de meio de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência-art.º 40º, nº 2 do CIRE. A petição de embargos desencadeia, assim, a reapreciação da razoabilidade da declaração de insolvência, que será feita pelo tribunal que a proferiu
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO
I. Conforme artigo 303.º, do Código Civil, a prescrição não é de conhecimento oficioso, tem de ser invocada por aquele a quem aproveita e tratando-se, como se trata, de facto extintivo do direito, a respectiva prova incumbe a que a invoca, a quem dela pode beneficiar, cf. artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil. II. No caso de se tratar de excepções que pudessem ser invocadas na acção declarativa,
UNIÃO DE FACTO · COABITAÇÃO · UNIÃO SEM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO
I - A união de facto consiste na vivência de duas pessoas em condições análogas às dos cônjuges, more uxorio, que exige comunhão de leito, mesa e habitação, assim como a unidade ou exclusividade que é própria do casamento. II - A coabitação é um elementos objectivos caracterizador da união de facto, sem prejuízo de, havendo justificação para o efeito, as partes poderem viver em casas separadas, à
BALDIOS · CASO JULGADO - ÂMBITO SUBJECTIVO · PRESUNÇÃO REGISTAL – ILISÃO
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr
ACIDENTE DE TRABALHO · PARECERES · JUNTA MÉDICA · REMUNERAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É necessário, nos termos dos arts. 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, fundamentar as decisões que não sejam de mero expediente, mas tal exigência de fundamentação deve ser proporcional à complexidade da decisão proferida e ao grau de litigiosidade ou contr
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EMBARGOS · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA · VALORAÇÃO JUDICIAL DA PROVA PERICIAL
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo embargante de factos ou indicação de meio de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência-art.º 40º, nº 2 do CIRE. A petição de embargos desencadeia, assim, a reapreciação da razoabilidade da declaração de insolvência, que será feita pelo tribunal que a proferiu
RECONVENÇÃO · PEDIDO · ÓNUS · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
Sendo a dedução de pedido reconvencional facultativa, a formulação, em acção autónoma, de pedido que podia ter sido deduzido por reconvenção em acção anterior não é prejudicada pela eficácia preclusiva do caso julgado.
CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração
ACIDENTE DE AVIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · COLISÃO DE VEÍCULOS
I – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas de direito probatório aplicáveis (arts. 674º/1/b/3, e 682º/3, do CPCivil). II – Daí que não possa censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre a matéria de facto submetida ao princípio geral da prova li
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.