Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 553.º Pedidos alternativos

EM VIGOR
1 - É permitido fazer pedidos alternativos, com relação a direitos que por sua natureza ou origem sejam alternativos, ou que possam resolver-se em alternativa. 2 - Quando a escolha da prestação pertença ao devedor, a circunstância de não ser alternativo o pedido não obsta a que se profira uma condenação em alternativa.

Jurisprudência

197 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1084/24.1T8LRS-A.L1-809-07-2026TERESA SANDIÃES

    DEPOIMENTO DE PARTE · ADMISSIBILIDADE · CONTESTAÇÃO

    O depoimento de parte constitui o meio de prova através do qual se pretende a obtenção de confissão judicial, mediante reconhecimento pelo depoente da realidade de um facto desfavorável ao declarante e favorável à parte contrária (cfr. artigo 352º, n.º 1 e seguintes do Código Civil). Para se atingir tal desiderato forçoso é que o depoente tenha assumido uma posição no processo quanto aos factos e

  • TRP3075/25.6T8PRT.P101-07-2026CARLA FRAGA TORRES

    PRINCÍPIO DO PEDIDO · VALOR MÍNIMO · CONDENAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR

    Indicando o A. apenas o valor mínimo do pedido de condenação que pretende ver atendido, o tribunal não pode atribuir-lhe um valor superior, sob pena de nulidade da sentença por condenação em quantidade superior ao pedido.

  • TRE3545/24.3T8PTM-A.E118-06-2026ELISABETE VALENTE

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · LEGITIMIDADE PASSIVA · INSOLVÊNCIA

    Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que se pede a sua condenação, com base no seguro obrigatório, não sendo essa legitimidade afectada pela insolvência de segurado, pois só quanto a este, a declaração de insolvência obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência.

  • TRG6207/23.5T8GMR.G111-06-2026PAULO REIS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · NULIDADE DE TODO O PROCESSO · INVOCAÇÃO EM SEDE DE RECURSO · QUESTÃO NOVA

    I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção dilatória de nulidade de todo o processo, por ineptidão da petição inicial, tratando-se de questão só invocada pelo recorrente em sede de alegações de recurso e que o juiz só pode conhecer até à sentença final (se não houver despacho saneador), não constitui matéria a apreciar pelo Tribunal da Relação, mesmo oficiosamente, em r

  • TRL26450/23.6T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo

  • TRE1443/24.0T8PTM-A.E123-04-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PEDIDO GENÉRICO · DANO · RESPONSABILIDADE CIVIL · APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão do pedido genérico ao abrigo do art.º 556º, n.º 1, b), do CPC, dirige-se às situações em que, tendo ocorrido a existência de um dano, não é ainda possível, no momento da propositura da acção, fixar a sua total extensão. 2. São exemplo das situações previstas na mesma norma, as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil decorrente

  • TRP81/24.1T8VLC.P114-04-2026RODRIGUES PIRES

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · OBRAS · PROPRIETÁRIO VIZINHO

    I - Através da cumulação de pedidos, o autor pode formular contra o mesmo réu pretensões autónomas, com base em causas de pedir diversas, procurando obter simultaneamente, com a procedência de todas elas, vários efeitos jurídicos, com o que se evita, em linha com o princípio da economia processual, a propositura de distintas ações. II - Na cumulação de pedidos é de exigir, em regra, a conexão ma

  • TRG18/23.5T8VCT.G126-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA

    I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um

  • TRE276/23.5T8SSB.E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1. Na ação de impugnação de deliberações adotadas em assembleia geral de uma associação de direito privado, em que as partes discutem a natureza do vício que afeta essas deliberações, bem como o efeito negativo desse vício (nulidade ou anulabilidade), a alegação e demonstração, em articulado superveniente, de que a Ré adotou novas deliberações nos termos do artigo 62.º do Código das Sociedades Com

  • TRL984/19.5T8MTJ.L1-812-02-2026RUI POÇAS

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Sumário:(da responsabilidade do Relator): I – A ineptidão da petição inicial por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis, a que alude o art. 186.º, n.º 2, al. c) do CPC, apenas se coloca quando existe uma cumulação real de pedidos, em que o autor formula vários pedidos e pretende a procedência de todos eles (art. 555.º), originando uma contradição no objeto do processo, que impede o j

  • TRG1400/22.0T8BGC.G105-02-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DIREITOS DO CONSUMIDOR · REDUÇÃO DO PREÇO · REPARAÇÃO/ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS

    I- Se um bem apresentar múltiplos defeitos distintos, o consumidor pode exercer direitos diferentes para cada conjunto de defeitos, cumulativamente, desde que a escolha não configure um abuso de direito ou seja materialmente impossível, nos termos do artigo 4º,nº5 do DL 67/2003. II- Os ditos "remédios" (meios de ressarcimento) podem ser pedidos de forma diferente para cada defeito ou conjunto de

  • TRE1765/25.2YLPRT-A.E129-01-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DESPEJO · PROCESSO ESPECIAL · RECONVENÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de reconvenção no âmbito do procedimento especial de despejo. II. Por força da expressa remissão do n.º 1 do artigo 583.º, o reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda “formular o pedido” (cfr. alíneas d) e) do artigo 552.º).

  • TRG1286/24.0T8BRG.G127-11-2025MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CONTRATO PROMESSA · RESOLUÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma que uma impede o exercício da outra, colocando o juiz na impossibilidade de decidir face à ininteligibilidade do pensamento do autor. II – A contradição de pedido apenas ocorre quando não exista entre o pedido e a causa de pedir o mesmo nexo lógico que entre as premissas de u

  • TRC12/24.9T8CVL-A.C130-09-2025n.º 1MOREIRA DO CARMO

    INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO · PRESTAÇÃO PARCIALMENTE IMPOSSÍVEL · PEDIDOS ALTERNATIVOS

    1. Estabelecendo o art. 553º, nº 1, do NCPC, que é permitido fazer pedidos alternativos, com relação a direitos que por sua natureza ou origem sejam alternativos, ou que possam resolver-se em alternativa, é nomeadamente alternativo o direito de crédito a uma prestação alternativa, nos termos do art. 543º, nº 1, do CC, ou resolve-se em alternativa quando o credor pode, em caso de incumprimento do d

  • TRL11440/22.4T8LSB.L1-611-09-2025ADEODATO BROTAS

    HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO · CREDORES

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-À luz do actual Código de Processo Civil, a aceitação da herança por parte dos credores do repudiante, tem lugar em acção declarativa de condenação com processo comum e não mediante processo especial. Isto, apesar de a norma, artº 1041º do CPC, estar (indevidamente) inserida no Capítulo XI, relativo à Herança Jacente, do Título XV respeitantes aos Processos de Ju

  • TCAS2410/19.0BELSB15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL; PERES.

    1. Dos autos resulta que a apelante fundou também, e diversamente do afirmado na decisão recorrida, pretensão indemnizatória no instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado: vide v.g. o articulado sob o n.º 101º a 105º da PI e art. 9º da Réplica; 2. Donde, consideradas até as concretas circunstâncias da forma processual apresentadas em 2019, mostra-se com inteira aplicação ao caso

  • TRL16611/22.0T8LSB.L1-210-07-2025LAURINDA GEMAS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FRACÇÃO AUTÓNOMA · PARTES COMUNS · DANOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Peticionada pela Autora - alegando a existência de danos na fração de que é proprietária causados pela falta de manutenção / conservação de partes comuns do prédio - a condenação do Condomínio Réu à realização das obras de reparação necessárias na fração mediante orçamento junto como doc. 8 da PI ou a indemnizar a

  • TRE3293/23.1T8STB.E110-07-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTO CONSTITUTIVO · ANULABILIDADE

    Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica apresentada, supõe a alegação do conjunto de factos essenciais que se inserem na previsão abstracta da norma ou normas jurídicas definidores do direito substantivo cuja tutela jurisdicional se pretende. 2. Pretendendo os autores a anulabilidade de certos negócios jurídicos que, na sua versão, celebraram com

  • TRE2096/23.8T8EVR-A.E105-06-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE DESPEJO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VALIDADE

    Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do valor da acção em que se discute a validade ou a existência do contrato de arrendamento, deve ser aplicado o critério relativo ao valor da causa nas acções de despejo, previsto no n.º 1 do artigo 298.º do CPC, considerada a analogia do resultado útil de ambos os tipos de processos, apesar das diferenças das respectivas causas

  • TRP317/20.8T8PVZ.P104-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · TEMAS DA PROVA · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A ineptidão da petição inicial é de conhecimento oficioso, como decorre do artigo 196.º, do Código de Processo Civil, mas nas situações em que a correspondente exceção/nulidade não tenha sido arguida na contestação, o tribunal apenas deve conhecê-la quando se verifique a sua ocorrência. II - Do disposto nos artigos 607.º, número 3 e 4 e 608.º do Código de Processo Civil resulta que o juiz só

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.