Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1114.º Avaliação

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Até à abertura das licitações, qualquer interessado pode requerer a avaliação de bens, devendo indicar aqueles sobre os quais pretende que recaia a avaliação e as razões da não aceitação do valor que lhes é atribuído. 2 - O deferimento do requerimento de avaliação suspende as licitações até à fixação definitiva do valor dos bens. 3 - A avaliação dos bens é, em regra, realizada por um único perito, nomeado pelo tribunal, salvo se: a) O juiz entender necessário, face à complexidade da diligência, a realização de perícia colegial; b) Os interessados requererem perícia colegial e indicarem, por unanimidade, os outros dois peritos que vão realizar a avaliação dos bens. 4 - A avaliação dos bens deve ser realizada no prazo de 30 dias, salvo se o juiz considerar adequada a fixação de prazo diverso.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP191/22.0T8PFR-B.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PROVA PERICIAL · AVALIAÇÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I - O despacho que decide sobre a admissibilidade de determinado meio de prova não constitui despacho de mero expediente, antes consubstanciando decisão jurisdicional susceptível de formar caso julgado formal dentro do processo. II - Tendo sido anteriormente indeferida a prova pericial requerida por determinada interessada, não pode o Tribunal, em momento posterior, deferir diligência substancial

  • TRG2434/18.5T8BCL-F.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO · VALOR DESAJUSTADO · REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL

    Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo de inventário, substanciada na descoberta da verdade material, por forma a que as licitações partam de um valor mais próximo da realidade, e não de um valor desajustado ou ficcionado, com o objetivo de facilitar a obtenção de um resultado mais justo e igualitário na partilha, é de admitir a reavaliação do único imóvel relacionado no

  • TRG1681/25.8T8VNF-A.G118-06-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    INVENTÁRIO · EFEITOS PATRIMONIAIS DO DIVÓRCIO · JUNÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS · AVALIAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS

    - Retroagindo os efeitos do divórcio à data da propositura da ação ou da separação de facto quando fixada, para efeitos de inventário devem ser relacionados os bens existentes nessa data; - Definindo a lei a data relativamente à qual se deve aferir o acervo dos bens a partilhar, seja ela a da abertura da herança ou da cessação das relações entre os cônjuges, tal não justifica que no âmbito do inv

  • TRE45/23.2T8TVR-A.E107-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    INVENTÁRIO · RECURSOS INTERLOCUTÓRIOS COM SUBIDA A FINAL

    É consabido que o regime da apelação atualmente em vigor obedece a um modelo em que, por regra, apenas são suscetíveis de recurso autónomo, decisões finais, decisões de mérito não finais ou de decisões que põem termo ao processo quanto a parte do respetivo objeto ou algum dos demandados (n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil).

  • TRG7707/24.5T8VNF-A.G130-04-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS

    Em processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, sendo requerida a avaliação de algumas verbas ainda antes da conferência de interessados, a avaliação deve buscar o valor atual de tais bens, e não o valor que tinham à data do divórcio ou da separação de facto do casal.

  • TRC4351/23.8T8CBR-A.C124-03-2026MARCO BORGES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO (LEI N.º 117/2019 DE 13-09) · SEGUNDA AVALIAÇÃO DE BENS

    No âmbito do processo especial de inventário a que seja aplicável o regime decorrente da Lei n.º 117/2019, de 13-09, é admissível, por força do disposto no art. 549º-1 do CPC, a realização de uma segunda avaliação de bens nos termos regulados pelo art. 1114º do CPC, desde que, em concreto, se mostrem reunidos os requisitos previstos no art. 487º do CPC. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRG566/21.1T8BGC-B.G119-03-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

    - A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo de partes, assente nos princípios do dispositivo, da concentração, e da preclusão não se pode afastar das particularidades deste tipo de processo e do seu fim último que consiste no apuramento do acervo hereditário e a justa composição dos quinhões de cada um dos interessados. - O ónus de investigar e invocar os fac

  • TRE401/20.8T8ABT-A.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INVENTÁRIO

    - O princípio do contraditório mostra-se observado quando, perante determinada factualidade, alegada e discutida pelas partes, o Tribunal procede ao respetivo enquadramento jurídico à luz do regime normativo aplicável; - O princípio do contraditório não impõe ao julgador o dever de antecipadamente comunicar às partes o concreto sentido decisório que se propõe adotar; - É suficiente que as partes

  • STJ1661/17.78VCT-A.G2.S124-02-2026CRISTINA SOARES

    INVENTÁRIO · NOTÁRIO · REMESSA · TRIBUNAL CÍVEL

    I. A discordância sobre a fundamentação de mérito sufragada pelo tribunal recorrido não se confunde com invocada omissão de pronúncia a inquinar o acórdão recorrido. II. Os errores in procedendo, vícios de formação ou atividade da decisão, nada têm a ver com os errores in iudicando, os erros de julgamento. III. Sendo ordenada a remessa do processo de inventário iniciado perante notário ao trib

  • TRE284/22.3T8TVR-A.E112-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO

    i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d

  • TRE4114/21.5T8STB.E129-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · FORMA · MAPA DE PARTILHA

    - o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não seja objeto de apelação autónoma; - o mapa de partilha tem de materializar as operações tal como foram gizadas nesse despacho. (Sumário da Relatora)

  • TRE8128/24.5T8STB.E115-01-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa

  • TRE8128/24.5T8STB.E115-01-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa

  • TRP2792/16.6T8MTS-B.P112-12-2025RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - No actual regime do processo de inventário, é antes da conferência de interessados e depois de realizadas as diligências instrutórias necessárias, que cabe ao juiz, num despacho de saneamento, resolver as questões suscitadas sobre bens ou direitos que integram o activo da massa a partilhar, ou sobre dívidas activas ou passivas que sejam controvertidas. II - Admitidas uma primeira e uma segund

  • TRC103/22.0T8CLB.C110-12-2025LUÍS CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO DE BENS · PRAZO LIMITE · ABERTURA DAS LICITAÇÕES

    O legislador do regime do processo de Inventário fruto da redação operada pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, com o estabelecido nos arts. 1111º e 1114º do n.C.P.Civil, facultou aos interessados a possibilidade de apresentarem o seu pedido de avaliação dos bens até ao início das licitações, incluindo, pois, na conferência de interessados (convocada nos termos do art. 1110º e com o objeto indi

  • TRE300/21.6T8ABT-A.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    CASO JULGADO · SENTENÇA · DECISÃO · FACTOS

    Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos da delimitação objetiva do caso julgado, é o que consta do segmento decisório, à luz do pedido e causa de pedir, não podendo atender-se a factos constantes da decisão isoladamente considerados. (Sumário da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil)

  • TRP7385/21.3T8VNG.P210-11-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação feita em vida pelo inventariado à sua filha, ainda que expressamente imputada à sua quota disponível, não confere à donatária o direito à totalidade dessa quota, na ausência de disposição testamentária nesse sentido, ou seja, não equivale a atribuir àquela donatária um direito exclusivo sobre toda essa quota disponível. II - Se o valor do bem doado à filha esgotar ou exceder o valor

  • TRE529/24.5T8PTG.E130-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · OPOSIÇÃO

    Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e igualitária partilha do acervo hereditário, pelo que a discussão em torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ao da conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário

  • TRL5474/17.8T8FNC-C.L1-625-09-2025CLÁUDIA BARATA

    INVENTÁRIO · BENFEITORIA · AVALIAÇÃO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora) I – A avaliação de uma benfeitoria em sede de inventário configura uma perícia que “(…) tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (…)” (artigo 388º do Código Civil). II – Nos termos do artigo 1114º, nº 1 do Código de Processo Civil “Até à abertura das licita

  • TRP285/21.9T8ETR-A.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO DE BENS · SEGUNDA PERÍCIA

    A realização de uma segunda perícia para avaliação de bens no âmbito do processo de inventário é permitida ao abrigo do art. 549.º, n.º 1 do CPC.

a mostrar 20 de 91

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.