Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 646.º Instrução do recurso com subida em separado

EM VIGOR desde 16/09/20191 alt.
1 - Na apelação com subida em separado, as partes indicam, após as conclusões das alegações, as peças do processo de que pretendem certidão para instruir o recurso. 2 - No caso previsto no número anterior, a secretaria deve facultar aos mandatários, durante o prazo de cinco dias, as peças processuais, documentos e demais elementos que, por terem sido apresentados em suporte físico e não tendo sido digitalizados, apenas constem do suporte físico do processo. 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

2216 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3448/24.1T8PRT-A.P1.S113-07-2026MARIA OLINDA GARCIA

    CUMPRIMENTO · PRESSUPOSTOS · EXCEÇÃO DILATÓRIA · CONTRATO DE MÚTUO

    Concluindo-se que o PERSI não foi cumprido, antes da propositura da ação executiva, verifica-se o impedimento legal previsto no art. 18º, n.º 1, al. b), do DL n.º 227/2012, o que constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso conducente à extinção da instância executiva.

  • TRG5623/23.7T8BRG.G202-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO POPULAR · INEPTIDÃO (DE PEDIDO AMPLIADO) POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · PRESSUPOSTOS · INTERESSES DIFUSOS

    i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando-o expressamente a exercer o respectivo contraditório), não pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes,

  • TRP591/21.2T8AVR-C.P301-07-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRESSUPOSTOS · PROPORCIONALIDADE · USUFRUTO

    I - A impugnação da decisão da matéria de facto exige o cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, impondo-se ao recorrente a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto impugnados, não bastando mera remissão genérica para segmentos da motivação alegatória. II - A matéria de facto deve conter apenas factos concretos, objetivos e empiricamente

  • TRP1774/23.6T8VCD.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    ARRENDAMENTO · IMPOSSIBILIDADE USO LOCADO · RESPONSABILIDADE DO SENHORIO · INDEMNIZAÇÃO

    A lógica do previsto no art.º1040.º do CC é a de reposição do equilíbrio contratual, visando-se «(..)equilibrar as prestações devidas por cada um dos contraentes, salientando a sua reciprocidade e interdependência (….)»

  • TRP18132/25.0T8PRT.P101-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · OPOSIÇÃO · MEIOS DE DEFESA · CONTRADITÓRIO

    I - No âmbito dos procedimento cautelares nos quais sejam decretadas medidas sem prévio contraditório, a oposição é o meio processual próprio para as situações em que o requerido pretenda contrariar os factos inicialmente julgados provados, com novos meios probatórios, ou aditar nova factualidade que a decisão tenha desconsiderado, também com provas diversas daquelas que a decisão apreciou, em ord

  • TRL826/25.2T8PDL.L1-430-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se não em razão do nomen iuris que lhe é dado pela entidade empregadora, mas sim em razão das funções efetivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo fun

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRP2289/25.3T8VLG.P125-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO

    I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para

  • TRE154/15.1T8RDD.E118-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO

    - O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç

  • TRG955/24.0T8FAF.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES

    I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos

  • TRG3690/25.8T8GMR-A.G118-06-2026LÍGIA VENADE

    EXTRATO DE CLIENTE · REFORMA DE LETRA · FACTO QUE INTEGRA O THEMA DECIDENDUM

    I O extrato de cliente é um documento particular, da autoria, no caso, da embargada, sujeito à livre apreciação quanto à da prova dos factos a cuja demonstração se destina. II Não se deve incluir num facto dado por assente a expressão reforma (de letra), quando a mesma tem um significado jurídico que o embargante pretende ver reconhecido e do qual pretende extrair consequências, integrando, por

  • TRG4852/25.3T8GMR.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    SELEÇÃO DA MATÉRIA FACTUAL · NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS · PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NA AL. A) DO Nº 1 DO ART. 216º DO CIRE

    I - Nos termos do art. 607º, nº 4 do CPC, devem constar da fundamentação da sentença os factos julgados provados e não provados. Desta norma decorre que da sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. II - Se a matéria factual selecionada na sentença não respeitar estes limites tem de ser expurgada d

  • TRL3017/24.6T8BRR.L1-417-06-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr

  • TRP287/24.3T8STS.P108-06-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS POR ORDEM VERBAL · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM SEDE DE RECURSO

    I - Não é admissível ordenar a junção aos autos de meios de prova, no caso documentos, por “ordem verbal”, sem prolação de despacho e, por maioria de razão, fundamentação, sem qualquer notificação às partes, e utilizados na decisão da matéria de facto (ou seja, influindo no exame e decisão da causa), verificando-se assim uma nulidade secundária por violação do disposto no art.º 195.º, n.º 1, do C.

  • TRP12962/24.8T8PRT.P108-06-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · NRAU · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de junho (NCPC) a matéria de facto à qual há que aplicar o direito tem de cingir-se a verdadeiros factos e não a questões de direito ou a meros juízos conclusivos, razão pela qual a revogação do artigo 646, n.º 4, do anterior CPC, não significa que o princípio

  • TRE266/24.0T8PTG-B.E102-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · FACTOS INSTRUMENTAIS

    1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 2 – Os Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da mat

  • TRE3375/23.0T8ENT-A.E102-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · TÍTULO EXECUTIVO · CONVOLAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a corrigir invocados erros de julgamento que se evidenciem a partir dos factos dados como assentes, da prova produzida ou de um documento superveniente, por forma a imporem decisão diversa. - Desta exigência – decorrente do artigo 640.º, n.º 1, alínea b), do CPC – resulta que para a procedência da impugnação da decisã

  • TRG86/23.0T8PTL.G202-06-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo, porém, impedida a sua dupla valoração. ii. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privile

  • TRG1197/24.0T8CHV-A.G128-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    TRANSACÇÃO · FORMA LEGAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INSOLVÊNCIA

    I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado de fé

  • TRL8419/24.5T8LSB.L1-427-05-2026ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tendo-se provado quatro dos factos base da presunção legal prevista no art. 12.º do Código do Trabalho, esta opera a favor do prestador da actividade, cabendo verificar se se provaram factos que demonstrem o contrário, ou seja, que aquele prestava a sua actividade com autonomia, o que não ocorre se apenas se provaram elementos de carácter formal, alheios às c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.