Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1068.º Requerimento e perícia

EM VIGOR
1 - Quando, em consequência de morte, exoneração ou exclusão de sócio, deva proceder-se, nos termos previstos na lei, à avaliação judicial da respetiva participação social, o interessado requer que a ela se proceda. 2 - O representante legal do incapaz, na hipótese prevista no n.º 6 do artigo 184.º do Código das Sociedades Comerciais, requer a exoneração do seu representado e a liquidação em seu benefício da parte do sócio falecido, quando não deva proceder-se à dissolução da sociedade. 3 - Citada a sociedade, o juiz designa perito para proceder à avaliação, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 1021.º do Código Civil, aplicando-se as disposições relativas à prova pericial. 4 - Ouvidas as partes sobre o resultado da perícia realizada, o juiz fixa o valor da participação social, podendo, quando necessário, fazer preceder a decisão da realização de segunda perícia, ou de quaisquer outras diligências.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6823/25.0T8SNT.L1.S130-06-2026GRAÇA AMARAL

    HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · QUOTA SOCIAL · AVALIAÇÃO

    I - O acordo entre os interessados para a designação de um ROC pela OROC para avaliar uma quota social não implica, sem declaração expressa nesse sentido, aceitação definitiva do valor apurado nem renúncia ao direito de o impugnar. II - A remissão do art. 235.º, n.º 1, al. a), do CSC, para o art. 105.º, n.º 2, do mesmo código, deve ser interpretada sistematicamente, abrangendo a possibilidade de r

  • TRE154/15.1T8RDD.E118-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO

    - O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç

  • TRL11422/25.4T8LSB.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · ARGUIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 - A verificação da nulidade, de alegada violação do princípio do contraditório, em momento anterior a ser proferida a decisão, está incluída na previsão do disposto no art.º 195º, n.º 1, do CPC, consubstanciada na omissão da prática de um ato que a lei prescreve, ao abrigo do disposto no art.º 3º, n.º 3, do CPC, com influência no exame ou na decisão da causa.

  • TRL6823/25.0T8SNT.L1-110-03-2026SUSANA SANTOS SILVA

    PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA POR MORTE DE SÓCIO · CONTRAPARTIDA · FIXAÇÃO DO VALOR

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O recurso ao processo especial previsto no art.º 1068.º do CPC pressupõe que, em consequência de morte, exoneração ou exclusão de sócio, a lei preveja a avaliação da respetiva participação social por decisão judicial. II - Na hipótese de a sociedade adquirir a quota, ou de promover a sua aquisição por sócio ou terceiro, a determinação da contrapart

  • TRP4530/22.5T8PRT.P104-06-2025ANA VIEIRA

    SUPRIMENTOS DE SÓCIO À SOCIEDADE · AÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    I - Sem embargo de convenção em contrário, há direito de regresso entre os avalistas do mesmo avalizado numa livrança, o qual segue o regime previsto para as obrigações solidárias II - O Tribunal de Comércio é um Tribunal de competência especializada e ao qual incumbe, nomeadamente, preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais (artº 128º, nº1, alínea c), da Lei da Organi

  • STJ3914/20.8T8GMR.G1.S127-05-2025TERESA ALBUQUERQUE

    PROCESSO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL · AVALIAÇÃO

    I - Mostra-se consensual na doutrina e jurisprudência que a decisão judicial só é nula nos termos da al b) do nº 1 do art 615º CPC, quando exista falta absoluta de fundamentação. Não é o caso do acórdão recorrido que, no segmento relativamente ao qual se imputa a referida nulidade, se manifesta suficientemente pela adopção da taxa de crescimento de 3% indicada pela Perita da R. II - Numa acção q

  • TRE154/15.1T8RDD-D.E108-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · MEIOS DE PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PERÍCIA

    i) nos processos de jurisdição voluntária as partes devem oferecer o rol de testemunhas e requerer os outros meios de prova no requerimento formulado ou na oposição deduzida; ii) contudo, em sede de instrução, é consagrada a regra da prevalência do princípio do inquisitório sobre o princípio do dispositivo, de tal modo que é lícito o juiz realizar atos ou formalidades não especificamente previsto

  • TRL21625/22.8T8SNT.L1-729-04-2025CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · 2ª INSTÂNCIA · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Na presente ação de revindicação o imóvel reivindicado foi objeto de um contrato de arrendamento celebrado, em 1 de abril de 1970, tendo o inquilino falecido em 1978, quando a lei, por força do Art. 1110.º n.º 1 do C.C. então vigente, estabelecia que a posição contratual de inquilino não era comunicável ao cônjuge, t

  • TRP1356/20.4T8AVR.P128-01-2025RODRIGUES PIRES

    NEGÓCIO INDIRETO · NEGÓCIO SIMULADO

    I - No negócio indireto, as partes socorrem-se de um tipo negocial fora da correspondente função típica, de forma a satisfazer interesses que não são prosseguidos normalmente por aquele esquema jurídico-formal. II – O negócio indireto não se confunde com o negócio simulado com simulação relativa se não existir pacto simulatório, divergência entre a vontade real e a declarada, nem uma falsa aparên

  • TRE3695/23.3T8FAR.E125-10-2024ANA PESSOA

    TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA · CREDOR SOCIAL · ADMINISTRADOR

    Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos concernentes aos deveres dos gerentes e administradores das sociedades, do que decorre a especificidade da matéria quando aos pressupostos da responsabilidade

  • TRG3914/20.8T8GMR.G103-10-2024JOSÉ CARLOS DUARTE

    AQUISIÇÃO POTESTATIVA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · FIXAÇÃO JUDICIAL DO VALOR DA CONTRAPARTIDA · AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS - 490º · 6

    I – O valor de uma participação social, adquirida potestativamente (art.º 490º do CSC), depende do valor da sociedade dominada. II – O valor da sociedade dominada é uma questão de facto, pois não diz directamente respeito à interpretação e aplicação da lei, o mesmo é pressuposto da definição judicial da contrapartida que o titular daquela tem direito pela sua aquisição potestativa pela sociedade

  • STJ20106/23.7T8SNT.L1.S117-09-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PROCEDIMENTOS CAUTELARES

    I. Para determinar a competência material para conhecimento dos procedimentos cautelares ante causam, a jurisprudência tem recorrido ao princípio da coincidência com a acção principal. II. Estando em causa contrato de compra e venda, por preço baixo (pretium vilis), entre a sociedade 1.ª Requerida e a sua então administradora única, a 2.ª Requerida, por pessoa interposta -a 3.ª Requerida-, e o 4.

  • STJ4184/21.6T8FNC.L1.S117-10-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I – O art. 1068.º do C. Civil na redação dada pela Lei 6/2006 (NRAU) – que estabelece a comunicabilidade do arrendamento – é de aplicação imediata às relações jurídicas (situações jurídicas) constituídas antes da sua entrada em vigor, mas subsistentes ou em curso à data do seu início de vigência. II – Significa a remissão final do art. 1068.º do C. Civil para o “regime de bens vigentes” que, no re

  • STJ478/21.9T8PDL.L1.S110-10-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    REFORMA DE TÍTULO · LIVRANÇA EM BRANCO · PORTADOR LEGÍTIMO · PACTO DE PREENCHIMENTO

    I - É permitida a reforma judicial de livrança em branco entretanto perdida. II - Estando a livrança em branco já assinada pelo seu subscritor e/ou avalista, há que concluir que o(s) mesmo(s) já se obrigou(obrigaram), embora nos termos de uma convenção externa ao título (i.e., o respetivo pacto ou acordo de preenchimento). III - A falta de produção de efeitos mencionada no art. 2.º da LULL respe

  • TRC902/22.3T8FND.C113-06-2023n.º 1EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    AÇÃO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA POR MORTE DE SÓCIO · AVALIAÇÃO JUDICIAL DA QUOTA · ESTIPULAÇÃO DO PACTO EM CONTRÁRIO

    I – Em caso de amortização de quota por morte de sócio de sociedade por quotas, não aceitando os herdeiros do sócio falecido a contrapartida que a sociedade lhes propôs pagar, a possibilidade de avaliação judicial da quota do falecido depende, de acordo com o disposto na al.ª a) do n.º 1 do art.º 235.º do Código das Sociedades Comerciais, da inexistência de estipulação contrária do contrato de soc

  • STJ1309/20.2T8OER.L1.S111-05-2023MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE SOBREVIVO

    I - Com a publicação da Lei nº 6/2006, que aditou ao Código Civil o art. 1068º, instituiu-se a regra da comunicabilidade para todos os arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais ou não habitacionais e do art. 59 do NRAU resulta a aplicação do art. 1068 a contratos anteriores, que subsistam, e não apenas aos constituídos após a sua entrada em vigor. II - O art. 579 do CPC estabelec

  • TRE160/14.3TBARL.E112-01-2023ANA MARGARIDA LEITE

    SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL

    I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante na cumulação ou ser a apreciação c

  • TRL478/21.9T8PDL.L1-215-12-2022ANTÓNIO MOREIRA

    LIVRANÇA EM BRANCO · REFORMA · ABUSO DE DIREITO · AVAL

    1- A falta de efeitos a que alude o art.º 2º da LULL prende-se com a inexigibilidade da obrigação cambiária, impedindo o portador do título incompleto de exercer o seu direito cambiário mas, nem por isso, significando a inexistência de um título de crédito (ou título de obrigação, segundo o art.º 1069º do Código de Processo Civil de 1961). 2- Assim, quando o portador de uma livrança em branco a p

  • STJ4583/21.3T8VNF-B.G1.S126-10-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL COMUM

    I – A expressão “direitos sociais” (constante da alínea c) do art. 128.º/1 da LOSJ) não equivale ou corresponde a “direitos dos sócios”, devendo entender-se que, quando em tal alínea se fala em “ações relativas ao exercício de direitos sociais”, se está a pensar e a referir às ações que emergem do regime jurídico das sociedades comerciais, se está a pensar e a referir às ações em que estão em caus

  • TRP2109/18.5T8VFR.P122-06-2021RODRIGUES PIRES

    LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA SOCIEDADE · NOMEAÇÃO DE PERITO · ABUSO DE DIREITO

    I - No processo de liquidação de participações sociais em consequência de morte, exoneração ou exclusão de sócio (arts. 1068º e 1069º do Cód. de Proc. Civil), a circunstância de estar prevista a citação da sociedade significa que esta tem a possibilidade de exercer o contraditório relativamente à pretensão do autor, podendo opor-se-lhe. II - Só depois da apreciação das questões suscitadas pela

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.