Jurisprudência
191 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA
I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · CUSTAS · CUSTAS DE PARTE · REEMBOLSO DA TAXA DE JUSTIÇA
I - A condenação do chamante nas custas do incidente de intervenção principal provocada não afasta, por si só, o direito da chamada ao reembolso da taxa de justiça paga pela contestação apresentada na acção principal. II - As custas de parte da ação principal não se confundem com as custas do incidente de intervenção, devendo ser apreciadas em função da condenação em custas fixada na decisão fina
CAUSA DE PEDIR · FALTA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INJUNÇÃO
Sumário: I. A falta de causa de pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, pressupõe a omissão dos factos essenciais nucleares necessários à identificação da concreta situação da vida que fundamenta a pretensão deduzida. II. Não enferma de ineptidão o requerimento de injunção que permite identificar a relação contratual invocada, os sujeitos envolvidos, o período temporal abrangido e o créd
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL
I – Conforme decorre do prescrito no artº. 311º, do Cód. de Processo Civil, o incidente de intervenção principal está restringido à intervenção litisconsorcial, permitindo a constituição ou a ampliação de litisconsórcios, tanto necessários como voluntários ; II – O incidente de intervenção principal provocada é legalmente admitido nas situações de litisconsórcio necessário – o n.º 1, do artº. 316
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,
LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate
RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPRA E VENDA · IMÓVEL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção, fundada em responsabilidade civil contratual do vendedor que não construiu a coisa imóvel defeituosa vendida, proposta pelos compradores que pedem a condenação do vendedor a proceder às obras necessárias para reparar e eliminar os defeitos, não há litisconsórcio necessário ou voluntário, entre o vendedor e o construtor do bem vendido. II. À l
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRINCÍPIO DO PEDIDO
O terceiro chamado pelo réu como interveniente principal (nos termos do artigo 316.º do CPC e que não é devedor solidário) não pode ser condenado com base em enriquecimento sem causa, quando tal pedido não foi expressamente formulado nos autos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA
Sumário (elaborado pelo Relator): i. Apenas é permitida a intervenção principal provocada de terceiro, a pedido da ré, nos casos de litisconsórcio, necessário ou voluntário. ii. O litisconsórcio, em qualquer das suas modalidades, pressupõe, sempre, obrigações plurais, o que não ocorre no caso.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · CONVOLAÇÃO
Sumário ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 5.1.- A intervenção – através de incidente de intervenção de terceiros - na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe sempre um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, o que equivale a dizer que a relação material controvertida diz respeito a várias pessoas – artº 32º,nº1, do CPC . 5.2. – Ainda que incorretamente reque
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OBRA · EMPREITADA · DANO NÃO PATRIMONIAL
Na intervenção principal, deduzido o pedido de condenação do chamado no pagamento, em regresso, da sua quota parte na dívida, se o chamado intervier, ocupa ao mesmo tempo a posição de réu ao lado do réu primitivo, no âmbito do pedido inicial de condenação na totalidade da dívida, e de réu no confronto do réu primitivo.
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · RECONVENÇÃO · SOLIDARIEDADE
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O incidente de intervenção principal provocada fundado no artigo 317º nº 1 do Código de Processo Civil pressupõe a dedução de um pedido reconvencional pelo devedor solidário contra os demais sujeitos da solidariedade passiva tendo em vista o reconhecimento do seu direito de regresso e a subseq
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DE ADESÃO · INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM PROCESSO PENAL · ERRO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA NA ESPÉCIE DO «INCIDENTE»
1. O princípio da adesão estende-se ao ponto de permitir em processo penal a instauração de incidentes cíveis de intervenção de terceiros, sem que tal implique a remessa dos autos para os meios comuns. 2. É admissível o tribunal convolar o incidente de intervenção principal para o de intervenção acessória, desde que se encontrem observados os elementos exigidos no incidente de intervenção acessóri
CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um
INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESPONTÂNEA · LITISCONSÓRCIO
I - A intervenção espontânea prevista no art. 311º do CPC restringe-se às situações de preterição de litisconsórcio necessário ou voluntário, não podendo ser utilizada nas situações de coligação. II - A restrição da intervenção principal espontânea aos casos de litisconsórcio, dela se excluindo os casos de coligação, não pode ser contornada pela mera invocação do princípio da economia processual
CONCORRÊNCIA · ACÇÃO POPULAR · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO · CONFISSÃO · MANDATO
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais (como seja o caso do pagamento de honorários a advogado, contanto que não esteja em causa um vínculo de natureza laboral). II - A confissão feita num processo só vale como judicial nesse processo (art. 355º, n.º 3, do Cód. Civil). III - A confissão judicial escrita feita an
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.