Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 846.º Cessação da execução pelo pagamento voluntário

EM VIGOR
1 - Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida. 2 - O pagamento é feito mediante entrega direta ou depósito em instituição de crédito à ordem do agente de execução. 3 - Nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, quem pretenda usar da faculdade prevista no n.º 1 solicita na secretaria, ainda que verbalmente, guias para depósito da parte líquida ou já liquidada do crédito do exequente que não esteja solvida pelo produto da venda ou adjudicação de bens. 4 - Efetuado o depósito referido no número anterior, susta-se a execução, a menos que ele seja manifestamente insuficiente, e tem lugar a liquidação de toda a responsabilidade do executado. 5 - Quando o requerente junte documento comprovativo de quitação, perdão ou renúncia por parte do exequente ou qualquer outro título extintivo, suspende-se logo a execução e liquida-se a responsabilidade do executado.

Jurisprudência

139 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3499/12.9JFLSB.1-A.L2-716-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO

    Sumário: A remuneração adicional do Agente de Execução, nos termos do art. 50.º n.ºs 5 e 6 a) da Portaria 282/2013 de 29-8, deve excluir-se no caso de ter havido recebimento da quantia exequenda sem qualquer intervenção do agente de execução, ou sem actividade relevante deste.

  • TRL18853/12.8YYLSB-H.L1-726-05-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CESSAÇÃO DA EXECUÇÃO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO · VENDA EXECUTIVA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) Os bens penhorados e já vendidos em sede de execução não são devolvidos ao executado, mesmo que ele pague a dívida ao abrigo do art. 846º, nº 1 do CPC, sem prejuízo do direito que lhe assiste em reaver o produto da venda ou a parte desse produto que não seja necessária para o pagamento das custas e dos créditos reclamados.

  • STJ10967/20.7T8LRS-C.L1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · PAGAMENTO

    O art. 854º do CPC impõe uma regra de condicionamento de acesso ao terceiro grau de jurisdição, de forma que, na acção executiva, não é admissível revista, seja normal, seja excepcional em caso de “dupla conformidade” decisória (como modalidades da revista como espécie), das decisões respeitantes ao incidente da “venda” integrado na “fase do pagamento” inerente à execução para «pagamento de quanti

  • TRL8388/23.9T8LSB.L1-209-04-2026ARLINDO CRUA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · LIVRANÇA

    I – Quer na acção declarativa quer na acção executiva, a aferição ou apuramento da legitimidade singular efectua-se por confronto ou comparação, sendo-o na acção executiva mediante o confronto dos sujeitos da instância com o título executivo ; II – pelo que ocorre ilegitimidade singular activa na ação executiva se o exequente, apesar de figurar como parte processual, não conste como sujeito do tí

  • TRL10967/20.7T8LRS-C.L1-829-01-2026RUI POÇAS

    EXECUÇÃO · NULIDADE DA VENDA · PAGAMENTO AO EXEQUENTE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos do art. 846.º, n.º 1 do CPC, em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida. II – Alegando o executado alega que pagou diretamente à exequente o valor total da dívida, com exceção das custas e do valor dos honorários do agente de execução, é evidente que o exec

  • TRP1636/14.8T8LOU-A.P116-01-2026NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    LIQUIDAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA

    I - Apenas ocorre omissão de pronúncia na falta de conhecimento pelo tribunal das questões temáticas centrais do processo, relativas aos pedidos, às causas de pedir e às excepções que as partes tenham apresentado. II - Estando em causa uma sentença condenatória, o ónus de proceder à liquidação no âmbito do processo declarativo é imposto ao credor quando, cumulativamente, esteja em causa uma conde

  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

  • TRL11935/20.4T8LSB.L1-806-11-2025RUI VULTOS

    RECURSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO · SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO

    Sumário[1] I. Se na pendência de ação executiva, cujo título é constituído por sentença ainda não transitada em julgado, o executado procede ao pagamento voluntário da quantia exequenda e respetivas custas, o processo executivo extingue-se. II. Se o executado, R. na ação declarativa que titulava a mesma ação executiva, interpôs previamente recurso da sentença proferida naquela e este se encontra

  • TRG2427/19.5T8GMR.G102-10-2025MARIA LUÍSA RAMOS

    EXECUÇÃO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · FALTA DE RECLAMAÇÃO

    I. “São de mero expediente os despachos mediante os quais o juiz provê o andamento regular do processo de harmonia com a lei, e não são susceptíveis de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros”; pela sua própria natureza, não têm cariz decisório e nem são susceptíveis de ofender direitos das partes, só havendo lugar a recurso deste tipo de despacho em caso da sua desadequação com a

  • TRC48/14.8T8IDN-B.C116-09-2025CARLOS MOREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · OBRIGAÇÃO PLURAL · OBRIGAÇÃO CONJUNTA

    I - Só existe nulidade por excesso ou omissão de pronúncia se a decisão extravasa ou omite pronúncia relativamente ao objeto decidendo introduzido pelas partes e não já quando há invocação ou omissão de argumento ou razão por elas não aduzido ou aduzido. II - No processo executivo, cujo título executivo encerre uma obrigação plural de cariz não solidário, mas apenas conjunto, o pagamento voluntári

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-715-07-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    FALTA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I – Não há violação do princípio do contraditório plasmado no art. 3.º n.º3, do Código de Processo Civil, e, portanto, a falta de realização de audiência prévia não implica a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se, previamente à prolação da sentença, se realizou audiência final, com produção de prova e de alegações, não tendo qualquer das partes arguido a nulidade decorrente da omissão

  • TRE2068/22.0T8STB-C.E115-07-2025SÓNIA MOURA

    REMIÇÃO · EXECUTADO · FAMÍLIA · ABUSO DE DIREITO

    1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares do executado, assistindo ao executado a faculdade de pôr termo à execução através do pagamento da dívida, assim evitando a venda do bem penhorado. 2. Não obstante, tem sido sustentada uma interpretação do artigo 842.º do Código de Processo Civil que atenda à finalidade visada com o instituto, a saber, a proteção da integ

  • TRE876/23.3T8PTG-A.G110-07-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · VENCIMENTO IMEDIATO DAS PRESTAÇÕES

    Sumário: I. O vencimento de todas as prestações, exigíveis antecipadamente, depende de o credor reclamar junto do devedor a correspondente realização através da respetiva interpelação para cumprimento imediato, exceto se as partes convencionarem de modo diverso. II. A reclamação de créditos por terceiro em execução onde foi penhorado o bem hipotecado, ainda que o crédito reclamado não esteja venc

  • STJ26161/19.7T8LSB.S103-07-2025FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · DANO

    I - O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica; II - A improcedência do pedido de indemnização por dano de p

  • TRL13199/11.1YYLSB-F.L1-605-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    PENHORA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ADVOGADO · ESCRITÓRIO DE ADVOGADO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não existe lacuna legal na não previsão da impenhorabilidade da casa própria de habitação/casa de morada da família do executado cível. II - O escritório de advocacia instalado em parte da casa de habitação do advogado executado, não constitui instrumento indispensável ao exercício da profissão e não é, por isso,

  • TRC957/18.5T8GRD-E.C113-05-2025FONTE RAMOS

    CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · PAGAMENTO POR TERCEIRO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · DIREITO À EXECUÇÃO

    1. O despacho liminar de deferimento de pedido de cumulação (sucessiva) de execução de outro título pressupõe que a primitiva execução se encontre pendente (art.º 711º do CPC). 2. O pagamento preliminar por terceiro da dívida da primitiva execução (in casu, posterior ao requerimento executivo de cumulação) não determina, por si só, a extinção da execução. 3. Decorre do regime jurídico dos art.ºs

  • TRE919/21.5T8ENT-A.E108-05-2025MANUEL BARGADO

    PENHORA · PROPORCIONALIDADE · HABITAÇÃO

    Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora, está enunciada no artigo 735º, nº 3, do CPC: «A penhora limita-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução». II - O direito de habitação previsto no artigo 65º da CRP, diz respeito a prestações diretas ou indiretas do estado e não se impõe a outros particula

  • TRP7198/07.5YYPRT-E.P108-04-2025ALEXANDRA PELAYO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · SANÇÕES PECUNIÁRIAS APROVADAS EM ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO · CADUCIDADE

    I - A Lei nº 8/2022, de 10/01 que introduziu alterações no art. 6º do Decreto-Lei nº 268/04 de 25/10 veio por termo à divergência doutrinal e jurisprudencial anteriormente suscitadas quanto à abrangência pelo título executivo, pelo que tem cariz interpretativo. II - Ficou agora claro, em face do disposto no artº 6º nº 3 Decreto-Lei nº 268/04 de 25/10, que as penas pecuniárias fixadas nos termos d

  • TRG9506/09.5YYPRT-F.G102-04-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO

    I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus

  • TRE25/03.4TBMCQ.E113-02-2025FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · CUSTAS · VENDA EXECUTIVA · ADJUDICAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a regra da precipuidade constante do art. 451º do CPC vale para qualquer forma de alienação do bem penhorado, quer se trate de venda quer corresponda a uma adjudicação, sendo as custas da execução pagas pelo produto da alienação daquele bem. - a ter ocorrido o depósito do valor correspondente às custas prováveis pelo exequen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.