Jurisprudência
257 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s
CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL
I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel
INEPTIDÃO; ÓNUS DA PROVA; DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO
I – Não são passiveis de admissão por acordo das partes os factos para cuja prova a lei exija documento escrito; II – A alegação e prova dos factos impeditivos do direito invocado pelo autor cabe à parte que os invoca; II - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · RECONVENÇÃO
Uma vez proferido e transitado em julgado o despacho de fixação do valor processual da causa (art. 306º, 1 a 3, CPC), estando ou não nele computado o valor do pedido reconvencional de acordo com os arts. 299º, 2 e 530º, 3, do CPC, a apreciação da admissibilidade de recurso ordinário de decisão que apenas incida sobre tal pedido reconvencional depende sempre de tal valor da causa, nos termos dos ar
COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do
ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal se contenha dentro dos limites da factualidade essencial alegada e seja adequado ao efeito prático-jurídico prete
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS
I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha
NULIDADE PROCESSUAL · ACÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO · DESNECESSIDADE DA TUTELA CAUTELAR
I - Os artigos 118º e 119º do CPTA, sobre a tramitação das providências cautelares, prevêem que, juntas as oposições ou decorrido o respectivo prazo, o processo é concluso ao juiz, podendo haver lugar à produção de prova, quando este a considere necessária, e que, no prazo de cinco dias contado da apresentação da última oposição ou do decurso do respectivo prazo ou da produção de prova, o juiz pro
RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · COMPARÊNCIA DO REQUERIDO
I - De acordo com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1215/2012, (fora do domínio de situação de competência exclusiva a que se refere o artigo 24º) é competente o tribunal de um Estado-Membro no qual o requerido compareça sem arguir a incompetência, considerando-se tacitamente aceite a respetiva jurisdição. II - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresent
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · REGULAMENTO (UE) 1215/2012 · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
O artigo 26º, nº1, do Regulamento (CE) n.º 1215/2012 (fora do domínio de situação de competência exclusiva de que trata o artigo 24º) estabelece em prioridade que é competente o tribunal de um Estado-Membro no qual o requerido compareça sem arguir a incompetência, caso em que se considera tacitamente aceite a respetiva jurisdição.
REGULAMENTO (CE) Nº1215/2012 DE 12/9 · PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
I – Os tribunais portugueses são competentes para julgar uma acção contra um banco português, por actos praticados em Portugal (recompra de créditos abaixo do valor de mercado), com fundamento na violação da lei portuguesa (designadamente do Regime Jurídico da Titularização de Créditos, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, do Código dos Valores Mobiliários e do Cód
DESPACHO INDEFERIMENTO PROVA TESTEMUNHAL; · MEIOS PROVA ADMISSÍVEIS;
I. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT. II. Nessa medida, salvas as restrições de inadmissibilidade legal, é a cada uma das partes que incumbe eleger os meios de prova adequados à demonstração com que está onerada. III. Cabe ao Tribunal apurar a matéria de facto relevan
REGULAMENTO (CE) Nº1215/2012 DE 12/9 · SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA · PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO · TERCEIROS
4.1. - A competência absoluta do tribunal é pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; 4.2. – As disposições do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, incluindo a disposição do art. 25.º, têm prioridade sobre as disposições do Código de Processo Civil, sendo que, as situações jurídicas plurilocalizadas, desde que transnacionais, podem ser obje
MUDANÇA DE SERVIDÃO · ÓNUS DA PROVA
I - A admissibilidade da mudança da servidão está sempre subordinada a dois requisitos, que, sendo o requerente o proprietário do prédio serviente, são os seguintes: a) tem que ser vantajosa, em termos objetivos, para o proprietário do prédio serviente, no sentido de consistir numa efetiva utilidade para aquele prédio e não num mero interesse pessoal daquele proprietário; b) não pode prejudicar os
CONCEITO INDETERMINADO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - O parecer da junta médica da CGA, como qualquer outra pronúncia de índole técnico-científica, é suscetível de ser escrutinado em sede judicial, mormente por intermédio da realização de perícias por terceiros e ordenadas pelo Tribunal. II - A (pretensa) insindicabilidade contenciosa dos pareceres de juntas médicas – incluindo da junta de recurso - contraria o direito constitucional à prova, qu
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · ASSISTENTE
1. O requerimento para a abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na fase da instrução e, muito embora, não esteja submetido a formalidades especiais, a verdade é que está sujeito a determinadas exigências. 2. No caso de a instrução ser requerida pelo assistente, por força da parte final do n.º 2 do arti
MANDATO JUDICIAL · FISCALIZAÇÃO · EMBARGO DE OBRA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
I - A junção de documentos supervenientes em sede de recurso de revista apenas pode ser requerida com as respetivas alegações de recurso- artigo 680.º, n.º1 do CPC. São considerados documentos supervenientes, para efeitos de admissibilidade em sede de recurso de revista, aqueles que não existiam à data da abertura da fase de julgamento na instância recorrida, ou que, embora já existentes, eram des
MANDATO · NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO POR MORTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art. 1174º, alínea a), do Cód. Civil], a relação de mandato está excluída do objeto da sucessão, não se transmitindo aos herdeiros do falecido (art. 2025º, n.º 1, do CC). II - Tal cariz pessoal (intuitus personae) não se estende à obrigação de prestar contas que, por força do art. 1161º, al. d), do CC, vincula o mandatário. II
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.