Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 996.º Conferência

EM VIGOR
1 - Se a conferência a que se refere o artigo 1776.º do Código Civil terminar por desistência do pedido por parte de ambos os cônjuges ou um deles, o juiz faz consigná-la na ata e homologa-la. 2 - No caso contrário, é exarado em ata o acordo dos cônjuges quanto à separação ou divórcio, bem como as decisões tomadas quanto aos acordos a que se refere o artigo 1775.º do Código Civil.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3350/24.7T8PTM-B.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ACORDO PARCIAL · CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    - Na hipótese de as partes estarem de acordo quanto ao divórcio mas não quanto às questões a que alude o artigo 1775.º, n.º 1, do CC, o Tribunal deve converter o processo em divórcio por mútuo consentimento e fixar as consequências do divórcio quanto às questões sobre que os cônjuges não tenham apresentado acordo, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. (Sumário d

  • TRL1282/18.7T8AMD-D.L1-603-12-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · EXTEMPORANEIDADE · MÁ-FÉ

    Sumário: I. O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do C

  • TRE1525/23.5T8EVR.E123-05-2024ANA MARGARIDA LEITE

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONVOLAÇÃO

    I - O conhecimento pela 1.ª instância de questão de que não podia tomar conhecimento sem auscultar previamente as partes, com a consequente prolação de decisão-surpresa, configura excesso de pronúncia, causa de nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, do CPC; II - O decretamento pelo tribunal do divórcio por mútuo consentimento, designadamente em resultado da convolação de

  • TRP1044/23.0T8VFR-A.P123-04-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · REGIME PROVISÓRIO · ARRENDAMENTO

    I – De harmonia com o disposto no artigo 1793.º do CC, a casa de morada de família deve ser atribuída ao cônjuge ou ex-cônjuge que mais precise dela, tendo em conta as circunstâncias pessoais e patrimoniais de cada um deles (situação patrimonial, idade, saúde, proximidade do local do trabalho e a referida casa, eventual disponibilidade de outra casa, etc.) e o interesse dos filhos do casal. II –

  • TRL19673/20.1T8LSB.L1-708-06-2021LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    DIVÓRCIO LITIGIOSO · CONVOLAÇÃO PARA MÚTUO CONSENTIMENTO · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · NECESSIDADE

    I - Não obsta à convolação do divórcio sem consentimento em divórcio por mútuo consentimento a circunstância de os cônjuges não terem formulado acordo de regulação das responsabilidades parentais (requerendo aquando do pedido que o acordo quanto a tais responsabilidades “seja decidido conforme as consequências do Artigo 1778º-A do Código Civil”) num contexto em que, alguns minutos depois e no apen

  • TRG4508/17.0T8BRG.G103-05-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · CONVERSÃO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · DECISÃO PRÉVIA AO DECRETAMENTO DO DIVÓRCIO DAS QUESTÕES EM QUE NÃO HÁ ACORDO DOS CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pelo Relator): “I. A natureza do Recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, determina que o seu objecto apenas possa incidir sobre questões que já tenham sido apreciadas pelo Tribunal que proferiu a decisão posta em crise com ele, não podendo o Tribunal de Recurso ser confrontado com “questões novas”. II. Numa acção de divórcio que tiver resultado

  • TRG120/16.0T8EPS.G118-01-2018JOSÉ AMARAL

    EMPRÉSTIMO BANCÁRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA · COMPENSAÇÃO

    1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que pode ser deduzida reconvenção (artº 266º, CPC) se limitou a admiti-la tabelarmente, tal não constitui caso julgado formal e a questão é de apreciação oficiosa pela Relação por estar em causa uma excepção dilatória inominada. 2. Tendo, na acção de divórcio, sido acordado, pelos cônjuges, que o gozo da casa de morada de f

  • TRP1150/14.1TBPNF.P129-02-2016CARLOS GIL

    DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · TERMO FINAL

    I - Diversamente do que sucede com o disposto no artigo 21º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o legislador não fixou no processo especial de divórcio por mútuo consentimento qualquer termo final para a atendibilidade da desistência do pedido no divórcio por mútuo por consentimento. II - Cada um dos cônjuges é titular do direito potestativo de extinção do vínculo matrimonial d

  • TRP053681519-01-2006FERNANDO BAPTISTA

    CAUÇÃO · RECURSO · EFEITO DEVOLUTIVO

    I- Ao recurso do despacho que deferiu o pedido de prestação de caução-- requerido ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 693º do CPC, normativo este que contém um direito potestativo (de exigir a prestação da garantia)-- deve ser atribuído o efeito devolutivo. II- É que, só assim se vai de encontro à função da caução (judicialmente ordenada), função que permanece enquanto o direito que ela visa ac

  • TRP055303227-06-2005FERNANDES DO VALE

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RATIFICAÇÃO

    É da competência da jurisdição administrativa e não da jurisdição comum – assim materialmente incompetente – a apreciação de procedimento cautelar de ratificação de Embargo Extrajudicial de Obra Nova, em que é embargado um Município que procedeu a obras de melhoramento do sistema de alimentação, abastecimento e distribuição da rede de iluminação pública, num espaço contíguo a prédio urbano da emba

  • TRL280/2004-601-04-2004MANUEL GONÇALVES

    CAUÇÃO · EXECUÇÃO · SUSPENSÃO

    A caução prestada ao abrigo do art. 818º do CPC tem como finalidade garantir os riscos de dissipação ou extravio do património do executado enquanto perdurar a suspensão da execução motivada pela pendência dos embargos. A caução deve garantir não apenas o capital mas ainda os juros vencidos e vincendos, podendo ser requerido o seu reforço se a inicialmente prestada se tornar insuficiente para cob

  • STJ02A03605-03-2002ARMANDO LOURENÇO

    CASO JULGADO

    I - Tendo improcedido uma acção de despejo, com fundamento em falta de pagamento de rendas, por o senhorio estar em mora, o posterior levantamento, judicialmente autorizado ao inquilino, das rendas depositadas não faz renascer o direito de resolução. II - Se do levantamento resultar algum dever de restituição é questão que nada tem a ver com a violação do contrato pelo que não pode fundamentar no

  • TRC1404 /200013-06-2000GIL ROQUE

    FIANÇA · JUROS DEVIDOS · PRESCRIÇÃO

    I - A quantia exequenda é constituída pelo valor da livrança e dos juros vencidos no momento da propositura da acção e dos vincendos,até integral pagamento. II - Não sendo paga na data do seu vencimento, a livrança começa a vencer juros desde então e simultaneamente inicia-se o prazo para a prescrição que é interrompida pala citação dos executados para a acção. III - O prazo de cinco anos é, poi

  • TRP952052201-10-1996RAPAZOTE FERNANDES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · REPRESENTAÇÃO · FALTA DE REGISTO · RENÚNCIA

    I - As sociedades e as pessoas colectivas podem ser logo citadas na sede respectiva e na própria pessoa do representante legal, se aí se encontrar, ou na de qualquer empregado. II - Não sendo encontrado o representante legal na sede da sociedade, pode a citação fazer-se no lugar onde ele se encontrar. III - É pessoal a citação de uma pessoa colectiva ou de uma sociedade feita através do seu repr

  • TRL004406228-04-1994DARIO RAINHO

    ACÇÃO DE DESPEJO · DEPÓSITO DA RENDA

    O depósito da renda apenas é liberatório se efectuado nos termos do artigo 841 CC.

  • TRL007959214-10-1993RUA DIAS

    SOCIEDADE COMERCIAL · FALÊNCIA · REQUERIMENTO · LEGITIMIDADE

    I - A legitimidade processual deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos; II - Na falta ou impossibilidade do representante legal de sociedade comercial em situação de completa rotura financeira, é lícito que qualquer dos sócios pratique os actos urgentes, como o

  • TRL004422622-10-1992MARTINS RAMIRES

    ACÇÃO DE DESPEJO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · MORA DO CREDOR

    I - O credor incorre em mora quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida nos termos legais ou quando não presta a cooperação necessária ao cumprimento, mantendo atitude de abstenção ou, actuando, cria obstáculo. II - Ausentando-se o representante do senhorio da casa onde lhe devia ser paga a renda do locado, aquele não prestou a cooperação necessária ao cumprimento

  • TRL002775601-10-1992ANTONIO DA CRUZ

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPÓSITO DA RENDA

    I - O depósito das rendas ao abrigo do disposto no artigo 841 n. 1 do Código Civil é liberatório enquanto o senhorio não fizer saber ao arrendatário que modifica a sua atitude, porque está disposto a receber ou a dar quitação. II - Entretanto o arrendatário pode depositar as prestações posteriores sem que tenha necessidade de oferecer novamente a renda ao senhorio, tendo tais depósitos sucessivo

  • TRL005697204-06-1992ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    ACÇÃO DE DESPEJO · DESPEJO IMEDIATO · LOCATÁRIO · MORA

    I - Para efeitos de despejo incidental (imediato), rendas vencidas na pendência da acção são todas as que o foram após a entrada da petição inicial na secretaria do tribunal, sem embargo de este acto só produzir efeitos em relação ao Réu a partir do momento da citação. II - A mora do locatário só se consuma, mesmo para efeitos de indemnização ou de resolução do contrato de arrendamento, se ele nã

  • TRL003444612-12-1991SILVA SALAZAR

    DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA · IMPUGNAÇÃO · DEPOIMENTO DE PARTE

    Se, em audiência de julgamento, ao identificar-se uma testemunha, o tribunal se apercebe que ela, em teoria, pode depor como parte, e a parte contrária impugnar a sua admissibilidade, deve o incidente ser admitido.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.