Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 178.º A expedição da carta e a marcha do processo

EM VIGOR
A expedição da carta não obsta a que se prossiga nos mais termos que não dependam absolutamente da diligência requisitada, mas a discussão e julgamento da causa não podem ter lugar senão depois de apresentada a carta ou depois de ter findado o prazo do seu cumprimento.

Jurisprudência

100 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10407/19.4T8LSB.L1-223-04-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADES · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil) I – A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no art.º 615º, n.º 1, d), 2ª parte, do CPC, está diretamente relacionada com o art.º 608º, n.º 2, 2ª parte, do mesmo diploma, segundo o qual, “O juiz (…) não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o con

  • TRL491/13.0TBRGR-C.L1-826-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA · MEDIDA CAUTELAR · BLOQUEIO A DÉBITO

    I-O agente de execução tem a qualidade de auxiliar da justiça, exercendo poderes de autoridade pública, pelo que, está sujeito, para além da regulamentação do respetivo estatuto à regulamentação atinente à fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, concretamente, ao regime legal constante da Lei n.º77/2013 de 21.11, que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CA

  • STJ3349/08.0TBOER.L3.S124-03-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DA REVISTA · ADMISSIBILIDADE · MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL · ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    O critério do artigo 581.º do Código de Processo Civil deve interpretar-se atendendo à directriz substancial traçada no n.º 2 do artigo 580.º.

  • STA01773/12.3BELSB12-02-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    I - De acordo com o disposto no artigo 60.º do Regulamento de Disciplina da GNR: “[a] competência disciplinar assenta no poder de comando, direcção ou chefia e nas correspondentes relações de subordinação.” II - Para a instauração do procedimento disciplinar o que releva é o conhecimento pelo superior hierárquico com competência para exercer a ação disciplinar - originária ou delegada -, dos fac

  • TCAN00456/24.6BEMDL06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO DISCIPLINAR; ACUSAÇÃO; · PENA APLICÁVEL; PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · PENA APLICADA; NULIDADE INSUPRÍVEL;

    1 - Nos termos do artigo 213.º, n.º 3 da LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática da infração, bem como das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando a referência aos preceitos legais respetivos e às sanções disciplinares aplicáveis.” 2 - Se na Acusaç

  • TRL6574/21.5T8ALM-A.L1-708-04-2025DIOGO RAVARA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO INOFICIOSA · REDUÇÃO · MEIO E MOMENTO PROCESSUAL

    Sumário: 1-2-3 I. Nada obsta a que a inoficiosidade de doações feitas pelo de cujos a favor de um filho (herdeiro) e de uma neta (que não o é) seja invocada por uma interessada na partilha no mesmo requerimento em que reclama da relação de bens apresentada pela cabeça-de-casal; II. Ainda que a interessada reclamante não invoque o disposto no art.º 1118º do CPC, nada obsta a que o Tribunal adeque

  • STA02304/21.0BEPRT13-03-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · NOTIFICAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVAS · ACUSAÇÃO

    I-A notificação do despacho de acusação criminal pode ser efetuada por via postal simples, mas está sujeita às formalidades previstas no n.º 3 do artigo 113.º do CPP. Estando-se perante a notificação de um despacho de acusação a uma pessoa coletiva constituída assistente em processo-crime, a mesma opera quando dirigida ao seu legal representante, independentemente da pessoa individual que no momen

  • TRP6071/23.4T8VNG-B.P113-01-2025FERNANDA ALMEIDA

    PEDIDO CÍVEL EM PROCESSO PENAL · ADESÃO OBRIGATÓRIA

    I - O pedido civil é enxertado no processo penal, em regra (art. 71.º CPC), porque assim se evita a contradição de julgados, se economizam meios processuais e mais rapidamente se atribui satisfação indemnizatória ao lesado. II - A alínea c) do n.º 1 do art.72.º do Código de Processo Penal (“O pedido de indemnização civil pode ser deduzido em separado, quando o procedimento depender de queixa ou d

  • STA0116/23.5BALSB28-11-2024PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECLAMAÇÃO

    I - Encontrando-se já decidida uma determinada questão, transitada em julgado, ficou relativamente a ela imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II - É pressuposto da reforma da sentença ou do acórdão ao abrigo do disposto no art. 616.º, n.º 2, do CPC, além de não caber recurso da decisão, a existência de lapso manifesto na determinação da norma aplicável,

  • TRP1431/21.8T8MTS-W.P111-11-2024CARLA FRAGA TORRES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DIREITOS PROCESSUAIS

    I - O incidente de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais tem natureza de processo de jurisdição voluntária. II - Os critérios de conveniência e oportunidade que têm lugar nos processos de jurisdição voluntária e o dever de gestão processual previsto no art. 6.º do CPC não permitem o afastamento de direitos processuais através dos quais se efectiva a tutela jurisdicional const

  • TCAS3564/23.7BELSB24-04-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTOS FACULTATIVOS · CAUSA DE EXCLUSÃO SUBSTANTIVA

    I - Nos termos do art. 57.º, n.º 3 do CCP, os documentos facultativos – independentemente de se reportarem a atributos ou termos ou condições – integram a proposta; II - Ainda que perante documento cuja apresentação não era, nos termos do programa do procedimento, obrigatória, constatando-se que o mesmo contém termos ou condições que violam aspetos da execução do contrato não submetidos à concorr

  • TRE701/20.7T9STC-G.E119-03-2024MARIA CLARA FIGUEIREDO

    MEDIDA DE APREENSÃO · FIEL DEPOSITÁRIO · MODIFICAÇÃO

    I - Numa breve resenha sobre a natureza e os objetivos que se visam acautelar com a medida de apreensão de bens e com o arresto preventivo, importará registar que a primeira é uma medida de conservação de prova que tem como finalidade guardar os vestígios da prática dos crimes, sendo o segundo a medida de garantia patrimonial mais gravosa prevista no processo penal. II - Não obstante não ter que

  • STJ2888/07.5TBVCT.G1.S102-02-2023JOÃO CURA MARIANO

    RECURSO DE REVISTA · FUNDAMENTOS · OFENSA DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO

    I - O caso julgado estende a sua relevância para além do conteúdo decisório expresso, abrangendo fenómenos de inferência, quando uma determinada decisão expressa pressuponha ou imponha, necessariamente, uma outra decisão implícita. II – Tendo sido proferido um despacho que dá sem efeito a diligência para produção da prova arrolada, perante a apresentação de um requerimento conjunto apresentado pel

  • TRG783/20.1T8BRG.G115-12-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE DA ACÇÃO · NULIDADES E ANULABILIDADES DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão do art.615º/1-c) do C. P. Civil mas pode desencadear um dos efeitos do art.662º/2-c) do C. P. Civil. 2.O prazo de 30 dias para instaurar ação de anulação de deliberação social, tomada em assembleia onde o sócio não diligenciou por estar presente ou se fazer representar, conta-se desde o encerramento da assembleia (art.59º/2-

  • TRE1013/20.1T8PTM.E113-10-2022JOSÉ LÚCIO

    EMBARCAÇÃO · APREENSÃO · FIEL DEPOSITÁRIO · REMUNERAÇÃO DO DEPOSITÁRIO

    1 – O depositário judicial é “um auxiliar da justiça, ao qual incumbe, para determinados fins processuais, a guarda e administração de certos bens, à ordem e sob a superintendência do tribunal”. 2 – Por consequência, o depositário judicial é sujeito de uma relação jurídica de direito público, e não exerce funções por força de qualquer contrato de depósito celebrado nos termos civilistas. 3 – De

  • TCAN01136/11.8BEBRG06-10-2022Rosário Pais

    IVA; · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · DIREITO À DEDUÇÃO; ARTIGO 20.º DO CIVA; ÓNUS DA PROVA;

    I – A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre nos casos em que o tribunal não tome posição sobre alguma questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. II - A dedução do IVA corresponde a um direito do contribuinte, segundo a própria conformação normativa do imposto, pelo que caberá a ele demonstrar a existência dos

  • TRP131/12.4TELSB-P.P104-11-2021JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    EMBARGOS DE TERCEIRO APENSOS A PROCESSO CRIME · RECURSO · INCOMPETÊNCIA DA SECÇÃO CRIMINAL DA RELAÇÃO

    São competentes, em razão da matéria, para julgar um recurso interposto num processo de embargos de terceiro, que corre termos na instância Central Criminal do Porto, por apenso a um processo de natureza criminal, as secções cíveis do Tribunal da Relação do Porto.

  • TRG5566/20.6T8BRG.G123-09-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE · NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR

    É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de documentos cuja apresentação ocorre quando já decorria o julgamento, cuja extemporaneidade não tem justificação legal e cuja prova não se destina a factos com relevo na acção. O recurso a um prazo superior de prescrição criminal para o exercício da acção disciplinar nos casos em que o comportamento do trabalhador integra simultaneamen

  • TRL16104/19.3T8LSB.L1-430-06-2021CELINA NÓBREGA

    PROCESSO ESPECIAL · CONTENCIOSO DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA · ABONO DE FAMÍLIA E ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · INTERESSE EM AGIR

    A norma do artigo 175.º n.º 1 do Código Civil aplica-se imperativamente às associações sindicais, não padecendo esta interpretação de inconstitucionalidade. (Sumário Elaborado pela Relatora)

  • STA0308/18.9BEAVR04-02-2021MARIA BENEDITA URBANO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Nos termos do artigo 154.º do CPC, “A justificação não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo quando, tratando-se de despacho interlocutório, a contraparte não tenha apresentado oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade”.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.