Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 824.º Caução e depósito do preço

EM VIGOR
1 - Os proponentes devem juntar obrigatoriamente com a sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria, no montante correspondente a 5 % do valor anunciado ou garantia bancária no mesmo valor. 2 - Aceite alguma proposta, o proponente ou preferente é notificado para, no prazo de 15 dias, depositar numa instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria, a totalidade ou a parte do preço em falta.

Jurisprudência

614 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6866/24.1T8BRG.G102-07-2026PAULO REIS

    PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL · FACTOS NÃO ALEGADOS · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES

    I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; os factos notórios e aqueles de q

  • TRP5938/25.0T8VNG-G.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · TÍTULO DE TRANSMISSÃO

    I - O efeito translativo do direito de propriedade, decorrente da venda executiva, só se produz com a emissão do título de transmissão. II - Se na data em que foi emitido o título de transmissão, a executada já havia sido declarada insolvente, este acto formal da venda executiva, sendo posterior, é nulo, por ser contra legem.

  • STJ3664/22.0T8CBR-D.C1.S130-06-2026LUIS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO

    Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL3212/22.2T8LRS-D.L2-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    DIREITO DE REMIÇÃO · PRAZO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O direito de remição tem de ser exercido antes da completude da venda. 2. É extemporâneo o direito de remição exercido depois de assinado o título de transmissão relativo a imóvel vendido em leilão eletrónico (arts. 843º, nº 1, al. b), do CPC e 26º, nº 2 da Portaria nº 282/2013, de 29/08).

  • TRE2859/14.5T8ENT-D.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO · NULIDADE

    Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de reclamação autónoma, com pedido de nulidade ou reforma, quando não admita recurso ordinário. 2. Tornando-se esse despacho definitivo nos autos, não pode ser deferido requerimento que vise a anulação desse despacho. 3. Para que o direito de remição possa proceder é necessário que exista, previamente, uma venda ou adjudicação de ben

  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • STJ856/11.1TYVNG-W.P2.S109-06-2026RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA

    I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju

  • TRL11162/21.3T8LRS-C.L1-628-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO

    I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d

  • TRL3527/18.4T8VFX-K.L1-126-05-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE PROCESSUAL · LEILÃO ELECTRÓNICO · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO

    Sumário – (da responsabilidade da Relatora) 1 - As nulidades previstas no art.º 195º, n.º 1, do CPC, são as chamadas nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, devendo ser arguidas nos prazos previstos no art.º 199º, n.º 1, do CPC. 2 - Pode a arguição da nulidade ser feita perante o tribunal superior verificando-se os pressupostos previstos no art.º 199º, n.º 3, do CPC. 3 - Não se verifica

  • TRE1025/21.8T8SLV.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · REMIÇÃO

    1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da totalidade ou parte do preço, previsto no artigo 824.º do CPC, não é aplicável à venda com recurso a leilão eletrónico. 2. Com o encerramento do leilão, o licitante fica obrigado ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior ao mínimo de venda. 3. Porém, é admissível que o Agente de Execução apenas notifiq

  • TRL3527/18.4T8VFX-J.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se o tribunal proferiu despacho de indeferimento liminar de requerimento de procedimento cautelar instaurado por apenso a incidente de liquidação em processo de insolvência com fundamento em erro na forma de processo, alijou a possibilidade legal de, em novo e ulterior procedimento cautelar, se pronunciar sobre a pretensão naquele deduzida, de suspensão das

  • TRL7508/16.4T8LRS-C.L1-209-04-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - A nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, b), do CPC, só se verificará quando exista uma falta absoluta de fundamentação, ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II - O a

  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRG337/25.6YRGMR26-03-2026PAULO REIS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário. II - Cabe ao tribunal de primeira instância e não ao tribunal da Relação a competência para o conhecimento da impugnação judicial interposta

  • TRG4987/24.0T8VNF-E.G105-03-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    INSOLVÊNCIA · VENDA DOS BENS · NÃO AUDIÇÃO PRÉVIA DO INSOLVENTE

    1. Do artigo 164º do CIRE resultam duas conclusões: a primeira, a de que a venda dos bens é feita pelo administrador da insolvência; a segunda, a de que a única audição prévia sobre a modalidade de alienação que a lei impõe é a do credor com garantia real, que também é informado do valor base fixado ou do preço da alienação projetada a entidade determinada. 2. Qualquer invocação da eventual poste

  • TRG325/22.4T8CMN.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    LEILÃO ELETRÓNICO · DESISTÊNCIA DO LICITANTE · RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE REMISSO

    I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão electrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas, e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a oferecer o valor mais alto e superior ao mínimo anunciado para venda. II. Comunicando o licitante a respectiva desistência de compra (já depois de rec

  • TRG2364/22.6T8GMR-F.G219-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PENHORA DE CASA DE HABITAÇÃO · PENHORA DE RENDIMENTOS · PENSÃO DE VIUVEZ

    (i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é situacional, pressupondo a existência de bens alternativos que garantam a satisfação do crédito com igual eficácia. (ii) O direito à habitação (art. 65 da CRP) não se transmuta numa garantia de impenhorabilidade do imóvel, sendo densificado pelo legislador ordinário através de cautelas processuais que cedem perante a necessidade de asse

  • TRC663/14.0T8LRA-E.C127-01-2026n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    ALIENAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · LEILÃO ELETRÓNICO · PROPOSTA · RECUSA DE OUTORGA DA ESCRITURA DE ALIENAÇÃO

    I – Sendo a alienação dos bens da massa insolvente feita preferencialmente através de leilão eletrónico, é atribuída ao administrador de insolvência de forma justificada, a possibilidade de optar por qualquer das modalidades admitidas em processo executivo ou por alguma outra que tenha por mais conveniente (artigo 164º do CIRE). II – Apesar de a proposta ter sido apresentada perante a leiloeira, f

  • TRL29089/21.7T8LSB.L2-615-01-2026NUNO GONÇALVES

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECURSO

    Sumário: - A decisão homologatória da partilha, tal como se encontrava prevista no artigo 66.º, do Regime Jurídico do Processo de Inventário anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, e em anteriores e posteriores regimes legais, reveste uma natureza simplificada, considerando o formalismo desse processo e a circunstância de ser precedida pelo saneamento e decisão sobre os principais aspectos da par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.