Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 353.º Processo a seguir no caso de a legitimidade já estar reconhecida em documento ou noutro processo

EM VIGOR
1 - Se a qualidade de herdeiro ou aquela que legitimar o habilitando para substituir a parte falecida já estiver declarada noutro processo, por decisão transitada em julgado, ou reconhecida em habilitação notarial, a habilitação tem por base certidão da sentença ou da escritura, sendo requerida e processada nos próprios autos da causa principal. 2 - Os interessados para quem a decisão constitua caso julgado ou que intervieram na escritura não podem impugnar a qualidade que lhes é atribuída no título de habilitação, salvo se alegarem que o título não preenche as condições exigidas por este artigo ou enferma de vício que o invalida. 3 - Na falta de contestação, verifica-se se o documento prova a qualidade de que depende a habilitação, decidindo-se em conformidade; se algum dos chamados contestar, segue-se a produção da prova oferecida e depois decide-se. 4 - Apresentada certidão do inventário, pela qual se provem os factos indicados, observa-se o que fica disposto neste artigo.

Jurisprudência

252 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE4173/17.5T8STB.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das herdeiras do falecido executado, não pode uma das executadas, com fundamento na sua ilegitimidade pretender, em incidente de habilitação, que a execução prossiga apenas contra a executada sua mãe.

  • STJ13119/19.5T8LSB.L1.S102-06-2026FERNANDO BAPTISTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO

    A decisão prolatada em incidente de habilitação de herdeiros que julgou extinta a instância, por deserção (mera decisão proferida num incidente da acção), não tem força de caso julgado fora do processo onde foi proferida – o mesmo é dizer que apenas nesse processo tem força de caso julgado, ut artº 91º, nº2 do CPC.

  • TRL12632/24.7T8LRS-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    AUGI · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO

    I. A administração conjunta da AUGI não goza de personalidade jurídica, mas goza de personalidade judiciária e a lei atribui-lhe capacidade judiciária e legitimidade activa (e passiva) nas questões que emergentes das relações jurídicas em que seja parte. II. Tendo havido sucessão na obrigação, o art. 54.º, n.º 1,, impõe ao exequente o ónus de deduzir os factos constitutivos da sucessão, o que o m

  • TRP3598/24.4T8MTS-B.P128-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · CASO JULGADO

    I - A herança jacente tem personalidade judiciária nos termos do art. 12º, do CPC., pelo que nos termos do art. 355º, nº 4 do CPC é lícito requerer a respectiva habilitação, sem isso seja impedido pela não instauração, pelo MP, do processo de declaração de herança vaga para o Estado. II - O art. 22º, do CPC pressupõe que seja realizada, nos autos uma citação por incerteza de pessoas, antes de pod

  • TRL95638/25.1YIPRT.L1-209-04-2026RUTE SOBRAL

    MÚTUO BANCÁRIO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Tendo ficado estipulado pelos outorgantes de mútuos bancários, que os empréstimos seriam pagos “em prestações mensais e sucessivas de capital e juros”, conclui-se que os mutuários assumiram prestações periódicas, sendo aplicável, relativamente a cada uma das prestações em dívida, o prazo de prescrição de cinco anos previsto

  • TRL13119/19.5T8LSB.L1-826-02-2026TERESA SANDIÃES

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · FALTA DE IMPULSO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): O efeito processual pela falta de impulso quer na instauração do incidente de habilitação de herdeiros quer na sua tramitação (quando se trate de ónus que impenda sobre a parte) integra a inércia a que alude o artº 281º, nº 1 do CPC, suscetível de conduzir à deserção da instância da ação principal de que aquele depende, verifi

  • TRE978/23.6T8LLE-C.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA

    Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada

  • TRE1519/12.6TBSTR-B.E118-12-2025SÓNIA MOURA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · ESCRITURA PÚBLICA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA

    Sumário: A circunstância de ter sido outorgada escritura de habilitação de herdeiros onde se declarou que o Executado é herdeiro do falecido, mas na qual o Executado não teve intervenção, não permite concluir que tenha havido uma aceitação tácita da herança, pelo que nada obsta à eficácia de uma escritura de repúdio outorgada posteriormente pelo Executado. (Sumário da responsabilidade da Re

  • TRE687/12.1TBRMR-A.E110-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO

    i) A decisão judicial que declarou extinta a execução, tendo transitado em julgado, forma caso julgado formal. ii) Pelo que, não se verificando também nenhuma das situações previstas no artigo 850.º do CPC, não pode a execução ser renovada. (Sumário da Relatora)

  • TRE355/24.1T8SLV-A.E127-11-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · ÓNUS DA PROVA · PRAZO JUDICIAL

    - recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da sua qualidade de titular do direito de propriedade ofendido pela diligência a que se refere o artigo 342.º do CPC; - não podem apelidar-se de preventivos os embargos deduzidos após a realização da penhora com vista a impedir os ulteriores termos do processo executivo; - o prazo para a dedução de embargos de terce

  • TCAS459/04.7BESNT06-11-2025JOANA COSTA E NORA

    DOCUMENTO PARTICULAR DE AUTORIA DESCONHECIDA · RECEBIMENTO DE COMPLEMENTO MENSAL DA PENSÃO DE REFORMA · SITUAÇÃO ECONÓMICA DO LESADO E DO LESANTE · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Um documento particular de autoria desconhecida e não assinado é inapto para, só por si, provar o recebimento de complemento mensal da pensão de reforma. II - Sendo um ónus dos autores a alegação dos factos constitutivos do seu direito a indemnização, designadamente, dos que integram as circunstâncias valoradas para aferir o montante indemnizatório, tal não invalida que sejam considerados fac

  • TCAS10406/13.0BCLSB23-10-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRE5634/18.4T8STB-B.E110-07-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    MEIOS DE PROVA · INDEFERIMENTO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O depoimento de parte destina-se a obter uma confissão da parte sobre a realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária, pelo que não é admissível quando estão em causa factos relativos a direitos indisponíveis. II – O depoimento de parte não se confunde com as declarações de par

  • TRP6547/24.6T8PRT-C.P126-06-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    MÚTUO PAGÁVEL EM PRESTÇÕES · PRESCRIÇÃO · ATO INTERRUPTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Continuam a ser inteiramente válidas quer a fundamentação quer a conclusão do Acórdão Uniformizador 6/2022 de 22 de setembro, publicado no Diário da República n.º 184/2022, Série I de 2022-09-22: «No caso de quotas de amortização de capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e) do CC em relação ao vencimento de cada prestaçã

  • TRP3403/21.3T8GDM.P126-06-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES · DESERÇÃO

    Mostrando-se a instância suspensa em virtude de falecimento de uma parte, e tendo as demais sido notificadas da suspensão, não é pressuposto da regularidade da sentença que declara a deserção da instância a prolação de novo despacho destinado a especificamente advertir qualquer interveniente processual quanto às consequências da não promoção da habilitação de herdeiros nos 6 meses subsequentes ao

  • TCAS1/17.0BEALM22-05-2025SUSANA BARRETO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · AQUISIÇÃO ANTERIOR

    I - Nos termos do nº 1 do arigo 237º do CPPT, “[q]uando o arresto, a penhora ou qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro, pode este fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro”. II - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5.º

  • TRP288/20.0T8ILH.P111-12-2024RUI MOREIRA

    PROPOSITURA DA AÇÃO · AUTOR · MORTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I - À luz do disposto no art. 351º, nº 3 do CPC, numa acção proposta depois de falecido o autor e pretendendo sustentar-se que o processo se não extinga numa das hipóteses previstas no art. 1175º do C. Civil, haverá o advogado que exerceu o mandato depois do falecimento do mandante alegar que o fez sem que soubesse desse falecimento, ou as razões pelas quais, sabendo-o, propôs a acção, em ordem a

  • TRG13738/15.9T9PRT-AA. G122-10-2024ISILDA PINHO

    PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO

    I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu

  • TRP207/23.2T8PRT-A.P121-10-2024ANABELA MORAIS

    ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO · VALOR DO USUFRUTO · VALOR PATRIMONIAL DO PRÉDIO

    I - Da leitura conjugada das normas constantes dos artigos 70º, nº1, alínea g), e 46º, n.º 1, al. g), ambos do Código do Notariado, não resulta que a omissão da data de validade do documento de identificação que tenha sido exibido por um outorgante constitua causa de nulidade da escritura pública, por vício de forma, nem se encontra plasmada em tais normas a obrigatoriedade do Notário fazer consta

  • TRP539/17.9T8PVZ.P107-10-2024NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CONTRADITÓRIO

    I - Decretada a suspensão da instância, com base no falecimento de uma das partes, o prosseguimento dos autos passa a depender da procedência da habilitação de herdeiros, a promover pelas partes sobrevivas ou pelos sucessores do falecido e não por acção oficiosa do tribunal. II - O despacho de admissão liminar do incidente de habilitação, corporizado na ordem de notificação nos termos do art. 352

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.